Clareza nas informações das publicidades impressas. É o que pretende a ação civil pública que quer obrigar o uso de letras de corpo mínimo 12 nas propagandas de operadoras de telefonia móvel.
Durante dois meses o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, acompanhou a publicidade impressa de Claro, Oi, TIM e Vivo e observou que a divulgação de informações em tamanho inadequado para a leitura do consumidor é uma prática comum, destaca o defensor Fábio Schwartz: — Nas letras miúdas da propaganda há desde validade da promoção até prazos de fidelidade, muitas vezes ilegíveis.
Para estabelecer o parâmetro de tamanho, usamos como base o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para contratos de adesão. Afinal, a publicidade também vincula o fornecedor a cumprir a oferta.
As operadoras informam ainda não terem sido notificadas sobre a ação. A Oi, por esse motivo, não quis comentar o assunto. A Claro entende que a exigência da fonte de tamanho 12 limita-se aos contratos de adesão, o que a empresa cumpre.
A Vivo esclarece que os seus contratos e as informações a respeito de seus produtos e serviços em peças publicitárias atendem às normas do CDC.
Assim como a TIM que afirma cumprir a determinação vigente.
Luciana Casemiro
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