Celulares TDMA e CDMA não funcionarão mais

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A porcentagem é baixa, porém a maioria dos aparelhos de celular que utilizam a tecnologia TDMA e CDMA está no interior, em locais onde o sinal da operadora não alcança e utilizam antenas para que os aparelhos possam fazer e receber chamadas. Acontece que celulares desse tipo – a maioria da Tim e alguns da Vivo, estão recebendo mensagens informando aos usuários que o sistema vai ficar ativo até 30 de setembro. É neste momento que surge na cabeça dos proprietários dos aparelhos como fica sua situação, já que o serviço que utiliza não existirá mais.
Para o Procon, a operadora pode sim cancelar o serviço, porém, deve ressarcir o cliente. “A empresa é obrigada a fornecer um celular de modelo similar, com chip de mesmo número e dar ao cliente os mesmos benefícios do plano antigo, como pós ou pré pago”, diz o advogado do Procon,Eduardo Sabadin.
A tecnologia TDMA separa para cada chamada, uma porção de tempo em uma determinada frequência, já a CDMA dá a cada chamada um código único que se espalha por todas as frequências disponíveis no sistema. A tecnologia mais usada nos sistemas de telefonia celular atualmente é o GSM, que funciona como o TDMA, de onde se originou, mas de uma maneira um pouco diferente.
A substituição do aparelho e plano é uma obrigação da empresa, mas o cliente deve ir ao Procon com documentos e nota fiscal do aparelho para fazer o cadastro. Depois de cinco dias ele vai à revenda e pode retirar seu novo aparelho. O novo aparelho do cliente deverá conter conexão de antena, caso não tenha, a operadora deve expandir o sinal de forma que possa incluir a residência do cliente, que na maioria das vezes é do meio rural. “Caso isso não aconteça, ai o usuário vem até o Procon para darmos assistência no modo que deve proceder para resolver a situação”, complementa Sabadin.

Usuários podem bloquear chamadas de telemarketing
O consumidor do Paraná pode agora escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. De acordo com a Lei nº16.135/2009, é possível solicitar o bloqueio de linha telefônica para esse tipo de chamada. Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor.
Para solicitar o bloqueio, é necessário registrar o número do telefone, fixo ou móvel no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing” do Procon, o que pode ser feito na internet, através do site www.procon.pr.gov.br; pelo telefone no 0800 41 1512, ou ainda pessoalmente, dirigindo-se a unidade do Procon.
A inscrição da linha não bloqueia as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações, e das empresas autorizadas pelo titular. No caso de ligações de empresas de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor, art.42, proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.
Não há prazo determinado para o fim do bloqueio, que pode ser realizado a qualquer momento pelo consumidor, no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing.

Empresas
As empresas que tem sede ou não no Paraná estão proibidas de realizar ligações de telemarketing para as linhas telefônicas bloqueadas no cadastro do Procon. A empresa também deve estar em um cadastro específico, onde o consumidor irá escolher as que ele não que receber ligações. O desrespeito ao bloqueio prevê sanções estabelecidas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.


Da redação

Um comentário:

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