Entenda o conflito do custo da interconexão no Brasil

O conflito judicial sobre a interconexão se arrasta. Em março deste ano, a Justiça concedeu à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, o direito de investigar possíveis práticas anticompetitivas por parte das operadoras móveis na área. Em agosto de 2008, a SDE por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou nesta processo administrativo contra as quatro operadoras de telefonia móvel - Vivo, TIM, Claro e Oi - com base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa Global Village Telecom (GVT), Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone Telecomunicações. Segundo o DPDE, havia indícios de que a liberdade de pactuar os valores da tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) – a interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações – seria utilizada de forma abusiva pelas operadoras investigadas, com a imposição de preços excludentes para o término das chamadas em suas redes. À época, a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, observou que os preços excludentes consistiriam na prática de cobrança de altos valores de interconexão e baixas tarifas de público. Na visão da executiva, "isso provocaria um estrangulamento econômico dos concorrentes, chamado price squeeze, com aumento significativo das barreiras para entrada no mercado, principalmente no segmento corporativo". A SDE também começou a apurar a possível conduta concertada entre TIM, VIVO e Claro para a fixação do valor do VU-M. Carta da Vivo constante nos autos do processo reconhecia expressamente que "a pactuação de VU-M deve ser equacionada entre todas as prestadoras e não de forma independente". A Secretaria entendeu que o valor do VU-M, enquanto importante fator componente de custo das ligações terminadas na rede móvel, deve ser fixado isoladamente por cada operadora móvel, mesmo porque os investimentos e custos incorridos não são iguais entre essas operadoras. E lembrou que ajuste semelhante do VU-M entre as operadoras móveis Telecom Italia Móbile e Omnitel rendeu às teles, uma multa imposta pela autoridade de defesa da concorrência da Itália de 75 milhões de euros, que considerou a conduta extremamente grave. Interconexão A interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações. Sem a interconexão não haveria real sistema de telecomunicações, pois os usuários da GVT, por exemplo, só poderiam receber chamadas de outros usuários da GVT, não sendo possível uma ligação entre um número da GVT e outro da Vivo. A operadora que tem sua rede utilizada para completar uma chamada originada em outra rede tem o direito de receber desta última um valor que remunere sua rede. A essa remuneração dá-se o nome de "Tarifa de Uso da Rede". Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede fixa, a operadora a qual pertence esse cliente – uma operadora de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) – terá o direito de receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL), cujo valor é fixado em reais por minuto (R$/min). Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede móvel, a operadora a qual ele pertence – uma operadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – terá direito a receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Móvel denominado Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M), cujo valor é calculado em reais por minuto (R$/min). A interconexão é reconhecida internacionalmente por autoridades de concorrência, autoridades regulatórias e organismos internacionais, como vetor de concorrência no setor de telecomunicações. A questão é debatida desde 2004 pela Anatel, mas as regras preveem mudanças a partir de 2010, quando a tarifa será decidida em cima do cálculo de custos das operadoras do setor,medida que causa grande conflito entre o órgão regulador e as concessionárias.

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