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O Supremo Tribunal de Justiça decretou que a operadora TIM forneça outro aparelho celular e diminua pela metade a multa da rescisão contratual no caso de roubo ou furto quando o consumidor fidelizado estiver dentro do período de carência.
A decisão da ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, foi publicada em 1º de setembro e atende parcialmente ao recurso da Tim em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A ação judicial lutava para que não houvesse nenhum custo ao consumidor como multa, taxa e tarifa na resolução do contrato caso tenha sido vítima de uma fatalidade. Mas a Justiça decretou que o consumidor só terá que pagar a metade da multa na rescisão do contrato de fidelidade. Para a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Estela Gerrini, o custo do cancelamento do contrato deveria de ser integralmente à operadora. "É uma desvantagem comercial, uma repartição de custos e o consumidor não deve arcar os custos com essa situação. É até possível que se estenda para as outras operadoras essa decisão. Pois quem será cliente da Tim terá a vantagem de ter o benefício e outras operadoras não. Acredito que será tendência.", comenta.
Como recorrer
È importante à comprovação com um BO (Boletim de Ocorrência) e enviar uma notificação por escrito á operadora, identificando o cliente e de qual mês de carência está e qual a solução que quer, optar por um aparelho emprestado pela operadora ou rescindir o contrato e pagar pela metade da multa. Se o cliente escolher um celular emprestado, receberá um aparelho semelhante ao anterior até que acabe o contrato. (Colaborou Heloísa Resende)
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