Banda larga popular: Decreto paulista entre a ineficácia e a ilegalidade

Luís Osvaldo Grossmann


Convergência Digital


A Secretaria da Fazenda de São Paulo pode até espernear, mas o fato é que o decreto do governo paulista com as regras da banda larga popular dá margem à venda casada do acesso à internet com a telefonia fixa. Não é por menos que a Telefônica sustenta que seu plano de vender banda larga a quem já é assinante cumpre o que prevê a regulamentação.
Assim, na melhor das hipóteses o decreto paulista será ineficaz no que propõe – permitir preços mais acessíveis no acesso à internet. “Se o consumidor é obrigado a pagar cerca de R$ 40 de assinatura básica de telefone, além dos R$ 29,80, de popular essa banda larga não tem nada”, avalia o pesquisador do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses Rodrigues.




Ele lembra que a prática não é nova. “Além da própria Telefônica, os serviços Velox e BrTurbo, da Oi e da Brasil Telecom, também associam banda larga com a telefonia fixa. A venda casada é um esporte nacional. O mais grave é que a Anatel, o órgão regulador, não coíbe essa conduta das operadoras”, completa o pesquisador do Idec.



A venda casada é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pelo regulamento específico do setor, a Lei Geral das Telecomunicações – sendo que a vedação consta também das regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pelas quais são prestados os serviços de acesso à internet.



Por isso a coordenadora da Frente dos Consumidores de Telecomunicações e consultora da associação ProTeste, Flávia Lefèvre Guimarães, considera o decreto paulista ilegal. “O decreto fere a LGT, além de aceitar que a concessionária preste Serviço de Valor Adicionado. Fere, ainda, a resolução do SCM, onde é expresso que a prestadora é vedada de condicionar uma oferta à aquisição de outro serviço. Para a ProTeste, o decreto é ilegal”, afirma.



Na quinta-feira, 29/10, a secretaria da Fazenda de São Paulo reagiu a aparente intenção da Telefônica de oferecer a “banda larga popular” associada ao serviço de telefonia fixa. A própria empresa, em nota, admitiu que “tomou a iniciativa de viabilizar uma oferta a ser disponibilizada a todos os seus assinantes”.



Segundo a secretaria da Fazenda, a associação de outros serviços à banda larga popular não dará direito à isenção de ICMS prevista no Decreto 54.921. Ainda mais relevante é a Anatel sustentar que as operadoras não podem restringir a oferta de serviços apenas para quem já é assinante. Segundo a agência, se a infraestrutura existe na rua do consumidor, ele também tem direito a comprar o serviço, ainda que não tenha nenhum contrato vigente com a empresa.



Mas a redação do decreto paulista não deixa clara essa questão. No parágrafo 1º do artigo 2º, a norma condiciona a isenção de ICMS ao preço mensal de R$ 29,80 e diz “já incluído nesse preço o equipamento modem, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela internet”.



Acontece que serviço de telefonia fixa não é inerente ao acesso à internet – embora essa versão seja, por vezes, disseminada por algumas operadoras. Quem procurar a área técnica da Anatel vai encontrar a leitura de que mesmo o ADSL funciona perfeitamente sem a conexão pelo par de fios. Mais do que isso, o regulamento da telefonia fixa (STFC) permite, no máximo, conexões a 64 kbps.



Além desse ponto, o Decreto 54.921 diz que o serviço de banda larga popular “deverá estar disponível a todos os assinantes da prestadora”. É lícito deduzir, portanto, que a popular banda larga representará uma quantia adicional ao que esses assinantes já pagam. Por essas e outras, o pesquisador Diogo Rodrigues, do Idec, acredita que “essa isenção de ICMS para a banda larga é um negócio muito melhor para a Telefônica do que para os consumidores”.



Leia na fonte:
http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20836&sid=8





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