Da Redação -
O primeiro juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a operadora de celular Claro a indenizar um consumidor no valor de R$ 1.500 por danos morais e R$ 117 por danos materiais da Claro.
De acordo com os autos, Patrizio Morrison migrou do plano pós-pago para o pré-pago, mas continuou recebendo cobranças indevidas. A empresa de telefonia ainda poderá recorrer da decisão.
Segundo a sentença, a conduta da Claro foi abusiva ao continuar cobrando do autor valores relativos à prestação de um serviço que não estava efetivamente sendo prestado.
Para a juíza Daniella Santos Botelho, o cliente teve sua honra atingida, pois, apesar do não funcionamento da linha telefônica no sistema pós-pago e dos inúmeros pedidos de cancelamento, a parte ré gerou faturas relativas a um plano que o autor não mais possuía.
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