Projeto aprovado na CAE do Senado determina o fim dos 10 pontos percentuais a mais cobrados na multa sobre o saldo do FGTS (de 40% para 50%) nas demissões de trabalhadores sem justa causa
BRASÍLIA – O adicional de dez pontos percentuais (de 40% para 50%) na multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de demissão sem justa causa, vai acabar a partir de agosto de 2012, de acordo com projeto de lei sobre o assunto aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário antes de ser encaminhada para a análise da Câmara dos Deputados.
Criada em 2001, no penúltimo ano de mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o adicional de dez pontos sempre foi alvo de críticas do empresariado. O principal argumento é que a cobrança aumenta a carga tributária. Além desse adicional, cuja arrecadação fica com o governo, o empregador paga ainda multa de 40% ao empregado no caso de demissão sem justa causa.
Quando foi criada, a multa tinha como objetivo arrecadar recursos para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). O problema é que, na oportunidade, não foi definido um prazo de vigência para a multa.
O projeto é de autoria do senador governista Renato Casagrande (PSB-ES). Na sua proposta original, o pagamento da multa acabaria em dezembro de 2010. Hoje, no entanto, o governo ameaçou votar contra o projeto caso o prazo não fosse ampliado até julho de 2012.
“Nossa intenção é que essa multa acabe o mais rápido possível, mas percebemos, na votação, que a proposta poderia ser rejeitada. Então, por sugestão do próprio senador Casagrande, resolvemos fazer uma emenda para ampliar o prazo até 2012”, disse Adelmir Santana (DEM-DF), relator na CAE.
A CAE também aprovou ontem o projeto de lei que dá direito aos trabalhadores de faltarem dois dias por ano: para tratar de questões particulares e outro para acompanhar a atividade escolar de dependente no ensino fundamental ou no ensino médio.
Leia na fonte:
http://jc3.uol.com.br/jornal/2009/11/04/not_353426.php
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