Ana Paula Lobo*
Convergência Digital
O round entre radiodifusores e operadoras de telefonia só se amplifica em função do artigo 222. A ABERT e a ANJ sustentam suas posições: Querem que os portais Internet ligados às operadoras de telefonia cumpram as regras da radiodifusão.
Isso significa a restrição ao controle integral do capital estrangeiro.
Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, 16/11, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, ABERT, e a ANJ, Associação Nacional dos Jornais (ANJ) ratificaram suas posições apresentadas na audiência pública realizada na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, no último dia 11. Para eles, os portais Internet devem ser enquadrados, sim, no artigo 222 da Constituição brasileira.
Este artigo diz que "sem diferenciar o meio pelo qual a atividade jornalística é exercida, que a propriedade de empresa dessa natureza é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos e que pelo menos 70% do capital votante devem pertencer, direta ou indiretamente a brasileiros natos ou naturalizados".
Na nota oficial, as entidades afirmam que "há dois princípios dos quais a sociedade brasileira não pode, em qualquer hipótese, abrir mão: primeiro, a liberdade de expressão, pela qual lutamos e vamos continuar lutar, por ser, acima de tudo, um direito da sociedade, antes de ser dos meios de comunicação. Segundo, a preservação da produção de conteúdo nacional sob a orientação de brasileiros", destaca a nota.
O tema será alvo de novos debates no Congresso Nacional. Mas o embate tem uma conotação política às vésperas da realização da Confecom, primeira reunião de Comunicação, em Brasília, nos dias 01 e 02 de dezembro. Também chega, no momento, em que se tenta um acordo para, finalmente, depois de mais de dois anos de espera, se efetivar a votação do PL 29, que unifica os serviços de TV por Assinatura.
*Com informações da ABERT e da ANJ
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=21027&sid=4
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