Fazer ligações passou a ser apenas mais uma das operações oferecidas pelos celulares. Mas, a reboque dos novos serviços 3G — transmissão de dados a longas distâncias em alta eficiência —, muitos consumidores ganharam também contas com valores estratosféricos, como mostra matéria de Emanuel Alencar, publicada na edição desta quarta-feira, no GLOBO. O caso de Pedro Augusto Serra ilustra este problema. Há poucos dias, ele recebeu uma conta no valor de R$ 5.989, de seu Blackberry. O plano de dados ilimitado contratado por ele, em 4 de fevereiro, era no valor de R$ 69,90.
"Quando postei meu caso no Twitter, algumas pessoas
me responderam que tiveram o mesmo problema. Se não se resolver com a
empresa, estou disposto a ir à Justiça. É um absurdo", queixa-se Serra,
cliente da TIM.
A TIM, operadora de Serra, explicou que o cliente
acessou outros aplicativos, para além dos fornecidos pela própria
Blackberry. Serviços estes que seriam cobrados à parte do plano. Serra,
por sua vez, garante que a exigência não foi informada no momento da
troca do plano. O caso ainda está sem solução e, dezenas de ligações
depois, o cliente cogita entrar na Justiça. A operadora informa que
entrou em contato com o cliente, explicou o funcionamento do serviço
BlackBerry Ilimitado e efetuou os ajustes necessários na fatura
mencionada. A TIM esclarece que as características de todas as ofertas e
planos da operadora estão disponíveis em seu site.
O analista judiciário Flávio Nogueira também levou um
susto ao receber a conta de março de seu aparelho, da Oi, acrescida de
R$ 16,23. Motivo: uso de internet, que ele garante nunca ter feito.
"Esta não é a primeira vez que a Oi me cobra por um
serviço que eu não uso. Já fiz inúmeras reclamações e, inclusive, pedi o
cancelamento da internet. Depois disso voltaram a cobrar " conta
Nogueira.
A Oi diz que entrou em contato com Nogueira para
resolver a questão. Informou ainda que os créditos procedentes serão
concedidos ao cliente.
Empresas são obrigadas a oferecer detalhes
nos contratos
Como, então, evitar problemas que pipocam em ritmo
tão acelerado quanto a adesão às novas redes móveis de banda larga
móvel? Ler o contrato é o primeiro passo. E a coordenadora da Pro Teste
— Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci,
alerta: as cláusulas do contrato precisam ser cristalinas para evitar
surpresas desagradáveis.
O consumidor passou a viver um dilema com as redes
3G. Ao mesmo tempo em que tem uma série de novas ferramentas à
disposição, muitas vezes lhe falta conhecimento de quais são os
serviços oferecidos e os custos reais. "As empresas são obrigadas a
oferecer todos os detalhes do contrato. Nada pode ser feito por
telefone, sem o envio de documentação por escrito" — orienta Maria Inês.
"O grande problema é contratar no escuro. O consumidor é pego
desprevenido."
O advogado Luiz Otávio Rocha Miranda lembra que o
Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 31, determina que
“a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras e precisas” e adverte que, antes de partir
para o litígio, o cliente deve apostar na solução amigável :
"A empresa pode ser responsabilizada por informações
que não fiquem claras. A recomendação que dou ao consumidor é:
pesquise muito antes de comprar."
Da Agência O Globo
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