Apesar de incluir “benefícios” para as concessionárias de telefonia fixa, as empresas não gostaram das propostas apresentadas pela Anatel para a revisão dos contratos de concessão, com vencimento em janeiro de 2011. Em especial, temem o dispositivo que permite à agência definir por regulamento o que são processos de telefonia, mas também aquele que amplia a base de cálculo do ônus da concessão - os 2% da receita devidos a cada dois anos.
Ao definir nos contratos o que é o Serviço Telefônico Fixo Comutado, a proposta inseriu a expressão “na forma da regulamentação”. Acontece que a Anatel - em especial a Superintendência de Serviços Públicos - não faz segredo de que há intenção de incluir o serviço de dados nessa interpretação.
“A revisão não comporta alterações no objeto do contrato”, reagiu o diretor de regulamentação da Oi, Paulo Mattos, durante a sessão pública que o Conselho Diretor da Anatel realiza nesta quarta-feira, 24/11, sobre a revisão dos contratos. Na mesma linha seguiram os representantes do Sinditelebrasil, da Embratel e da Telefônica.
As empresas também sustentam que o processo de revisão dos contratos não permite que a agência modifique condições relativas ao ônus da concessão. “Revisão não é renovação dos contratos. Entendemos que na revisão há vedação de que sejam criadas novas cláusulas com impacto econômico”, afirmou o representante do Sinditelebrasil, Antônio Silas.
A reação se deu sobre a intenção da Anatel de incluir entre os itens que servem como base de cálculo do ônus da concessão as parcelas relativas Prestação, Utilidade ou Comodidade (PUC) - ou sejam, serviços como identificador de chamadas, secretária eletrônica, etc - além da tarifa de interconexão.
O curioso é que o argumento das empresas - de que a revisão dos contratos não permite alterações de impacto econômico - ainda que utilizado em relação à base de cálculo, significa que tampouco poderia ser admitida a mudança que permite descontar gastos com universalização do ônus da concessão.
Considerando-se que o uso do ônus foi uma das medidas que as empresas já sugeriram para financiar as novas metas de universalização previstas no PGMU 3, chama a atenção a ameaça de levar a proposta de revisão dos contratos para uma disputa judicial - o que aliás já se deu em relação ao novo Plano Geral de Metas de Universalização.
“Uma eventual alteração da base de cálculo poderá permanecer sub judice por um longo tempo”, disparou o representante do Sinditelebrasil - o sindicato das teles. No caso de uma disputa que inviabilize a assinatura dos contratos, permanecem valendo os termos atualmente em vigor.
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