Entram em vigor em até 120 dias as novas regras que permitirão realizar
chamadas telefônicas a custo de ligação local entre municípios de uma
mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que
contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área
(DDD), de acordo com informações da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
O novo Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo
Comutado destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) foi publicado nesta
quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, e, por isso, o prazo
começará a ser contado a partir de hoje.
Cerca de 68 milhões de consumidores serão beneficiados com uma decisão
aprovada na última quinta-feira (20) pelo Conselho Diretor da Anatel,
que converte ligação de longa distância (DDD) em ligação local para
cerca de 560 municípios brasileiros, o que reduzirá o valor da conta de
telefone para os usuários de telefonia que vivem nessas áreas.
A proposta faz parte do novo regulamento sobre áreas locais para o
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que amplia os critérios de
definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios
pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de
desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a
um mesmo código nacional de área (DDD).
Como região metropolitana, a Anatel considerou o agrupamento de
municípios limítrofes, instituída legalmente, que tem como finalidade
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas
de interesse comum. O conceito de Ride adotado pela agência foi o de
complexo geoeconômico e social, instituído legalmente, que tem o
objetivo de articular a ação administrativa da União visando seu
desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais. Como áreas com
continuidade urbana, a Anatel considerou o resultado da fusão de duas ou
mais localidades, que constitui um todo urbanizado, podendo,
entretanto, ocorrer descontinuidades de mil metros ou por motivo de
acidente aquático, como rio, lago, baía ou braço oceânico.
Depois do prazo de adequação de até 120 dias, contados a partir da data
da publicação do regulamento, a nova configuração permitirá a
realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos
os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada
de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo
código nacional de área (DDD). O regulamento contempla 39 regiões
metropolitanas e 3 três regiões integradas de desenvolvimento.
O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se
enquadrem na definição de áreas com continuidade urbana ou em
decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de
telefonia fixa na modalidade do serviço local serão revistas anualmente.
As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da
alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as
revisões quinquenais dos contratos de concessão.
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