TV a cabo terá que cumprir a lei
A procuradoria do Ministério Público Federal no Distrito Federal acionou a Justiça para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleça novas regras para a cobrança do ponto adicional, realizada pelas operadoras de TV por assinatura. A ação reitera a interpretação de Chico Leite, autor de lei pioneira no Brasil (3.963/2007) que proíbe a cobrança por programação de ponto adicional no DF.
Em 2007, a Anatel proibiu que as prestadoras do serviço de TV por assinatura cobrassem pelo ponto adicional, confirmando a lei de Chico Leite. Na mesma decisão, a agência reguladora definiu que os usuários poderiam adquirir um segundo equipamento por conta própria, desde que se responsabilizassem por problemas no aparelho. Mas, em 2009, a Anatel revogou a medida.
O procurador da República Paulo José Rocha Júnior, acha lamentável que a Anatel tenha recuado em uma decisão que traria benefícios ao consumidor. “A decisão deixa as portas abertas para que as operadoras controlem os preços da maneira que acharem mais conveniente”.
Segundo Chico Leite, que mantém a luta pela gratuidade do serviço, não podem as operadoras interpretar a lei para beneficiá-las em prejuízo do consumidor. “A proibição da cobrança de ponto adicional tem regramento na lei, dado o princípio da legalidade, que fala em contrato para aquisição de sinais”.
Na ação civil pública, a procuradoria do MPF-DF destaca que “é evidente que o monopólio exercido pelas operadoras de TV a cabo no fornecimento de equipamentos para a decodificação do sinal não resulta da eficiência, mas da colaboração da Anatel, ao expedir atos normativos que impedem a entrada de novos agentes no mercado e que permitem a cobrança abusiva pelo fornecimento dos aparelhos decodificadores”.
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