OAB-CE não vê problemas com lei municipal

Para as empresas de telefonia móvel, causa dos maus serviços e consequente enxurrada de reclamações é a Lei Municipal nº 8.914/2004. Ela restringe a instalação de antenas de sinal. Operadoras culpam lei municipal por maus serviços Enquanto empresas de telefonia móvel lideram o ranking de reclamações dos consumidores no Procon/Ce (e no resto do Brasil), operadoras se defendem e colocam a culpa dos maus serviços prestados em “legislações municipais restritivas”, sendo a Lei Municipal 8.914, de 2004, um dos exemplos. O empresariado do setor alegou que essa lei tem impedido a expansão da malha de estações de bases (antenas de transmissão e recepção de sinal de celular), em Fortaleza. A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/Ce), no entanto, não vê “problemas na lei”. Pelo menos, a priori. Um estudo vai avaliar o caso. A Lei Municipal 8.914/2004 veda a instalação de antenas, por exemplo, em bens públicos de uso comum do povo, áreas de parques e praças, áreas de preservação, a 30 metros de distância de prédios tombados e escolas, creches, clínicas etc. “É a lei que restringe a melhor prestação de serviços”, alega o diretor de relações institucionais do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Luiz de Melo. Ele falou, anteontem, durante audiência pública convocada pela OAB/Ce com as operadoras de telefonia, Procon e Decon do Ceará e representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O diretor da Sinditelebrasil disse não saber quantas antenas novas seriam necessárias em Fortaleza ou quantas já existem, mas que essa é a reclamação das operadoras de telefonia móvel. Segundo Luiz de Melo, no Brasil, existem mais de 200 leis municipais ou estaduais que tratam do assunto. “Elas são inconstitucionais porque passam por cima da lei federal 11.934/2009”, diz. A Lei Federal, segundo ele, é mais flexível. Enquanto empresas de telefonia móvel lideram o ranking de reclamações dos consumidores no Procon-CE (e no resto do Brasil), operadoras se defendem e colocam a culpa dos maus serviços prestados em “legislações municipais restritivas”, sendo a Lei Municipal 8.914, de 2004, um dos exemplos. O empresariado do setor alegou que essa lei tem impedido a expansão da malha de estações de bases (antenas de transmissão e recepção de sinal de celular), em Fortaleza. A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), no entanto, não vê “problemas na lei”. Pelo menos, a priori. Um estudo vai avaliar o caso. A Lei Municipal 8.914/2004 veda a instalação de antenas, por exemplo, em bens públicos de uso comum do povo, áreas de parques e praças, áreas de preservação, a 30 metros de distância de prédios tombados e escolas, creches, clínicas etc. “É a lei que restringe a melhor prestação de serviços”, alega o diretor de relações institucionais do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Luiz de Melo. Ele falou, anteontem, durante audiência pública convocada pela OAB-CE com as operadoras de telefonia, Procon e Decon do Ceará e representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O diretor da Sinditelebrasil disse não saber quantas antenas novas seriam necessárias em Fortaleza ou quantas já existem, mas que essa é a reclamação das operadoras de telefonia móvel. Segundo Luiz de Melo, no Brasil, existem mais de 200 leis municipais ou estaduais que tratam do assunto. “Elas são inconstitucionais porque passam por cima da lei federal 11.934/2009”, diz. A Lei Federal, segundo ele, é mais flexível. “A lei é pontual” O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Rolim, apresenta dois contrapontos. Primeiro, que sendo a Lei 8.914/2004 uma lei municipal ela só vale em Fortaleza. “E o resto do Ceará? Os outros municípios do Estado tem o mesmo nível de reclamações proporcionalmente”, defende. O segundo contraponto é que a, de acordo com Rolim, a Constituição Federal determina que o município tem competência para legislar sobre problema de interesse local, sendo legal, portanto, a “lei culpada”. “Me parece que, em princípio, não há contradição entre as leis municipal e federal, mas a OAB-CE está analisando a legislação”, afirma Rolim. Para o presidente da Comissão, é importante mesmo responder se as restrições que a lei impõe dificultam significantemente a instalação de antenas a ponto de prejudicar o serviço. “Se se sabe que a infraestrutura de rede não permite mais a criação de novas linhas e novas assinaturas, porque as operadoras recebem cada vez mais demandas?”, indaga. Segundo o diretor do Sinditelebrasil, as operadoras se planejam para atender determinado número em áreas da cidade, mas as pessoas se deslocam muito entre uma e outra e perde-se o controle. “O problema é a grande quantidade de pessoas ligando ao mesmo tempo”, acredita. O POVO entrou em contato com a Anatel, a assessoria disse que não opina sobre Plano Diretor das cidades. “Lei é lei”. O POVO também ligou para vários números da Prefeitura, mas, como era perto das 17 horas, ninguém pode dar retorno. Luar Maria Brandão

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