
As regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC) foram aprovadas pela diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O regulamento, que determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição, prevê o repasse de 90% da receita auferida pelas distribuidoras com o aluguel das redes para a modicidade tarifária da energia elétrica, e serão considerados no período da revisão dos contratos.
A legislação impede que as distribuidoras prestem o serviço de banda larga diretamente, mas nada impede que elas abram subsidiária com esse fim. Porém, terão que disputar com outros interessados no aluguel da rede pelo melhor preço. A norma também determina que a distribuidora dê ampla publicidade a disposição em alugar a sua rede, por pelo menos 60 dias e o comunicado deverá ser divulgado por três dias em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional.
Para prestar o serviço, a subsidiária da distribuidora ou a empresa de telecom que alugar a rede, necessitará apenas de uma licença de prestação de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), que é aprovada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) num prazo de 90 dias. O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto nesta Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel.
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A norma da Aneel, aprovada hoje, também destaca que a implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.
Fonte: Tele Síntese
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