Luís Osvaldo Grossmann
Convergência Digital
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) ampliou a investigação de prática anticoncorrencial da Telefônica dentro do processo que apura a Política de Parceria Acesso Zero, estratégia adotada pela operadora no fim do ano passado, com o objetivo de que o provimento de acesso à internet se desse sem custos aos consumidores.
O procedimento, aberto no fim de 2008, se deu à pedido da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet. A entidade acusou a Telefônica de beneficiar provedores que pertencem ao grupo da operadora (como Terra, A.Telecom e iTelefonica) quando da migração de 1,1 milhão de clientes devido à decisão judicial que determinou ser obrigatória a contratação de provedores de acesso.
A Política de Parceria Acesso Zero consiste na não-cobrança pela Telefônica aos provedores de acesso à internet do serviço Speedy Provider, que proporciona o acesso à sua rede física para os provedores de acesso, sob a condição de que estes não cobrem dos consumidores pelo serviço de acesso e autenticação. Os serviços adicionais oferecidos pelos provedores podem ser cobrados, a critério de cada provedor.
Originalmente, a SDE entendeu que as regras dessa Parceria estavam de acordo com a lei, embora desde o início tenha pontuado existirem “fortes indícios de infração à ordem econômica na forma de implementação” da mesma. Agora, o órgão de defesa da concorrência decidiu ampliar o escopo da investigação e apurar a Parceria em si, além de seus efeitos tanto sobre “o mercado de provisão de propaganda e outros serviços adicionais quanto sobre o mercado de provisão de acesso propriamente dito”.
O imbróglio tem origem em setembro de 2007, quando a Justiça paulista concedeu liminar em ação do Ministério Público e determinou que a Telefônica prestasse o serviço Speedy sem provedor de acesso. Em agosto de 2008, essa decisão foi revogada. Em seguida, a Telefônica apresentou aos provedores essa Política de Parceria Acesso Zero. Mas antes, alegando o cumprimento à decisão da Justiça, migrou 1,1 milhão de clientes para um de seus provedores próprios, o iTelefônica.
Ainda no ano passado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) obrigou a Telefônica a oferecer claramente outros provedores além dos seus para os clientes do Speedy. Em julho de 2009, o próprio Cade entendeu que a operadora não cumpriu as medidas sugeridas pela SDE e aplicou contra a empresa multa de R$1.968.750.
Embora tenha decidido ampliar a investigação de prática anticoncorrencial, a SDE preferiu não adotar novas medidas preventivas contra a Telefônica, como vinha pedindo a Abranet. O órgão abriu prazo para novas defesas da operadora.
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20874&sid=4
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