A terceira geração (3G) da telefonia móvel trouxe uma possibilidade
almejada por muitos usuários: acessar a internet em qualquer lugar,
pelo celular ou laptop, e com velocidade compatível à das conexões
fixas. Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
divulgou, na última quinta-feira (05/11), um estudo realizado no final
de agosto que aponta resultados abaixo do esperado nesse tipo de
serviço.
O
Idec avaliou o serviço das quatro maiores operadoras – Claro, Oi, Tim e
Vivo – e indica propaganda pouco transparente, velocidade abaixo do
esperado e dúvidas sobre regulação. De acordo com o instituto, muitas
condições só são informadas nos contratos e o serviço prestado pode ser
muito aquém da expectativa criada no usuário a partir da publicidade.
“A propaganda da Claro, por exemplo, oferece “velocidade de banda
larga,conexão rápida, mas no site e no contrato, a empresa diz que só
garante 10% da banda contratada”, explica Estela Guerrini a advogada do
Idec e coordenadora da pesquisa.
Segundo a entidade, as operadoras tentam justificar conexões mais
lentas com argumentos como distância do usuário em relação à antena da
operadora e número de usuários conectados ao mesmo tempo na mesma
região. Estela diz que isso leva a concluir que as empresas vendem mais
do que suportam atender, visando apenas o lucro.
Restrições encobertas
O Idec aponta que tal prática fere o artigo 51 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que declara nulas as cláusulas que exoneram ou
atenuam a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer
natureza dos produtos e serviços ou que transferem a responsabilidade a
terceiros. Ou seja, mesmo previsto em contrato, a empresa não pode se
abster da responsabilidade pela qualidade do serviço.
O usuário de 3G corre o risco de conhecer as restrições de uso depois
de contratar o serviço, já que as informações não estão disponíveis de
forma clara em todas as fontes de comunicação. Conforme averiguou o
Idec, a propaganda e o website da Oi, por exemplo, indicam que a
velocidade de conexão é de “até 1 Mbps” e o tráfego de dados de até 10
GB. Porém, somente o contrato e o Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) esclarecem que nos planos mais baratos a capacidade de
transmissão é gradativamente menor, começando por 300 Kbps.
Já a Vivo, que alega que todos os planos têm “até 1 Mbps”, não
especifica em nenhum momento qual é o valor real da velocidade. Essas
práticas ferem outro direito básico do consumidor – o acesso a
informações claras e precisas –, assegurado pelo artigo 6° do CDC.
Sobre o limite de tráfego de dados do serviço, a Claro e a Tim alegam
que todos os seus planos são ilimitados. Já a Vivo afirma que oferece
alguns com franquia restrita e outro, mais caro, também sem limite de
tráfego. No entanto, as três empresas alegam em seus contratos que
quando a transferência de dados for superior a 1 GB, no caso da Claro e
da TIM, e a 2 GB, no da Vivo, elas poderão reduzir a velocidade de
conexão até o início do faturamento subsequente.
Com base nisso, o Idec avalia, então, que a propaganda dos planos
“ilimitados” é enganosa e classifica uma cláusula criada pela Vivo como
“absurda”: proibir o usuário de fazer uploads de grandes arquivos e
utilizar o VoIP (mecanismo que permite a transmissão da voz por meio da
internet, como no Skype).
“O consumidor tem direito à livre utilização de um serviço legalmente
contratado, desde que de acordo com a legislação vigente”, ressalta
Estela.
Regulação segmentada
O Idec também identificou problemas em relação às regras para a
prestação do serviço. Isso porque a convergência tecnológica e de
serviços – que permite que empresas de telefonia móvel prestem serviço
de internet; que as de telefonia fixa ofereçam TV por assinatura etc. –
não veio acompanhada da revisão da regulação, que continua segmentada.
Assim, a banda larga móvel acaba seguindo as regras da Resolução do
Serviço Móvel Pessoal (SMP), que regula a prestação de serviço de
celular, enquanto a banda larga “fixa” (cabo e ADSL, por exemplo) segue
a Resolução de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
O instituto diz que mesmo as empresas estão confusas em relação às
regras que seguem, pois, apesar de informarem nos contratos que o
serviço é regulado pela SMP, fazem exigências que não estão de acordo
com a resolução. Pelas normas, a vinculação à empresa é uma condição
facultativa ao consumidor.
No entanto, ressalta o comunicado do Idec, a Claro, a Tim e a Vivo
exigem a permanência do serviço por pelo menos um ano. Esta informação
ainda não é fornecida na publicidade nem no website; somente no SAC. A
Oi é a única que não exige fidelização e também não bloqueia o modem.
Diante dos descumprimentos das regras de SMP e dos preceitos do CDC, o
Idec enviou carta à Anatel, ao Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público Federal relatando as
infrações. À Anatel, o instituto também solicita que a agência reveja
as regulamentações a fim de considerar o efeito da convergência
tecnológica e de serviços e de garantir que os usuários de um mesmo
serviço tenham os mesmos direitos.
Ao comparar os serviços 3G oferecidos pelas operadoras, a pesquisa do
Idec detectou que as condições e os preços dos planos oferecidos são
bastante similares, como se vê na tabela abaixo. Portanto, a dica é que
o consumidor na hora que for escolher um plano deve analisar suas
necessidades. Se for para acessar e-mails e páginas de notícias pode
contar com o plano mais básico. Todavia, se for utilizar vídeos ou
fazer muitos uploads/dowloads precisará desembolsar mais.
fonte: http://www.b2bmagazine.com.br/web/interna.asp?id_canais=4&id_subcanais=20&id_noticia=24524
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