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Debates: Chico Lopes fala sobre telefonia celular

O deputado federal Chico Lopes (PCdoB), membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, participou dos dois debates, discutindo o tema com convidados e respondendo a perguntas da população sobre como fazer valer os direitos dos usuários de telefonia, diante das constantes falhas no serviços, das tarifas consideradas exorbitantes e da extrema dificuldade de diálogo entre operadores e clientes.


Procons se reúnem para discutir essencialidade de celular

Natália Fernandjes

Representantes de Procons do Estado de São Paulo se reuniram, nesta terça-feira (6), em Brasília, para traçar estratégias de enfrentamento do problema entre os órgãos de defesa do consumidor e a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica). Desde que o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) definiu, em 2010, que o aparelho celular figura entre os produtos essenciais, se estabeleceu divergências entre as entidades de defesa do consumidor e a associação representante das indústrias.

Para ProTeste, AICE é ilegal e prioridade da Anatel seria reduzir a assinatura básica

A ProTeste está propondo, na consulta pública para o novo AICE (Acesso Individual Classe Especial) que a agência abandone a ideia do serviço popular diferenciado (o que é inclusive ilegal, segundo a associação) e se empenhe em trabalhar o plano básico de telefonia para reduzir a R$ 14 a assinatura básica da telefonia fixa.

Governo e Idec divergem sobre regime do serviço de banda larga

Representantes do governo e dos consumidores divergiram durante audiência pública realizada na quarta-feira, 27, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que debateu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), sobre o regime de prestação do serviço. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a banda larga deve ser um serviço prestado em regime público, o que possibilita ao governo impor às prestadoras obrigações de universalização e de continuidade, além do controle das tarifas. Para o governo, porém, a melhor forma de garantir a ampliação do acesso é aumentar a competitividade do mercado.

TIM acusa Claro de realizar propaganda enganosa

A TIM anunciou que entrou na última quinta, 31, com uma representação no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) contra a nova campanha publicitária da Claro, por propaganda enganosa. Segundo a TIM, o filme “Claro Fala Mais Brasil por Chamada” induz o consumidor a um entendimento errado das reais condições da oferta. O comercial comunica que o cliente usufruirá de preços promocionais de R$ 0,25 por chamada de Claro para Claro em todo o Brasil; R$ 0,45 por ligação para fixos locais; e R$ 0,45 por dia para torpedos para qualquer operadora, o que não representa a oferta de fato, segundo a denunciante. “Na realidade, a cobrança não é por chamada, como afirma o comercial, e sim por cada 30 minutos nas chamadas para Claro e por cada 10 minutos nas chamadas para fixos (o que só é revelado no regulamento da promoção). Assim, a chamada pode custar muito além do valor anunciado no comercial, lesando o cliente”. Além disso, segundo nota da TIM, há limite de 300 torpedos por dia que não é comunicado, acrescenta a tele. “Vale ressaltar que o chamariz ‘Troque o Chip’ poderá seduzir os consumidores a mudarem de operadora ao deixar de comunicar as condições reais de suas ofertas nas peças publicitárias”. Esta reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Claro, que informou que ainda não foi notificada sobre a representação e que só se pronunciará a respeito de tomar conhecimento formal. Teles lideram pelejas As representações entre operadoras de telecomunicações são, de longe, as mais frequentes no Conar. Só neste ano, em apenas dois meses (excluindo-se janeiro, mês de férias), foram 14 ações envolvendo operadoras como Nextel, TIM, Net, Vírtua, Vivo, Sky, Oi, Claro, Intelig e Telesp. A maioria das denúncias questiona a clareza das informações anunciadas nas campanhas publicitárias, a dificuldade que os consumidores têm, de modo geral, para compreender as variáveis nos planos ofertados, anúncios inverídicos sobre liderança em determinados mercados etc. Daniel Machado

Sistema ajuda assinante de celular a denunciar spam entregue via SMS


GSMA vai recomendar às operadoras de todo o mundo que adotem o serviço; spam via SMS pode levar a pagamento por serviços não solicitados.

A GSM Association (GSMA) vai recomendar às operadoras que se aliem a um programa para permitir aos assinantes de celular delatar mensagens SMS consideradas spam, num esforço para obter mais dados sobre um aborrecimento cada vez mais frequente.
A GSMA - junto com sua parceira Cloudmark, que produz software de segurança para operadoras – concluiu, em dezembro, o teste de um sistema de informe de spam SMS que analisava as mensagens e produzia relatórios de abusos. Participaram da experiência as empresas AT&T, Bell Mobility, Korea Telecom, SFR, Sprint, Vodafone e a Agência Coreana de Segurança e Internet.
Os usuários puderam repassar mensagens suspeitas de spam usando o código 7726, equivalente no teclado alfanumérico do telefone à palavra spam, disse Alan Ranger, vice-presidente de marketing móvel da Cloudmark.
“Muitas pessoas achavam que não tinham problemas com spam, mas quando nós recebemos os dados descobrimos que o problema é grave”, afirmou Ranger.
Sofisticação
O volume de spam foi relativamente baixo, mas os ataques mostraram um nível relativamente alto de sofisticação. A maioria dos ataques teve motivação financeira; alguns levavam o usuário a sites maliciosos, conteúdo adulto ou mesmo negócios legítimos, detalhou Ranger.
Por exemplo, um dos golpes consistia no disparo de uma sequência de mensagens SMS que dizia ter alguém apaixonado por ele ou ela. Se a pessoa respondia, sem saber ela assinava um suposto serviço de encontros que cobrava 60 dólares por mês por meio da conta da operadora.
Os spammers de SMS frequentemente compram pilhas de cartões SIM pré-pagos e enviam mensagens até que os créditos acabem. O problema tornou-se tão grave que, na China, a maioria dos cartões SIM teve o envio de SMS limitado a no máximo mil mensagens, disse Ranger.
Algumas das piores regiões do mundo para spam via SMS são a Coreia do Sul e a China. Um usuário chinês de celular pode receber saraivadas de até 30 spams SMS por dia, enquanto na Coreia do Sul há informes de usuários que receberam milhares de spam SMS por dia.
Com o serviço de delação, o spam é repassado à operadora, que então a repassa ao sistema de nuvem da Cloudmark que identifica e bloqueia as mensagens suspeitas. A Cloudmark vai gerenciar e vender o serviço de delação de spam, disse Ranger.
“Esperamos que o máximo de operadoras de todo o mundo contrate o serviço”, disse Ranger. “Atualmente, quando os usuários veem spam, não sabem o que fazer. Em alguns países eles ligam para a operadora, e isso é a última coisa que a empresa quer.”
(Jeremy Kirk)

As confusões sobre a propriedade cruzada


Reproduzo artigo de Venício A. de Lima, publicado no Observatório da Imprensa:

A chamada "revolução digital" provocou uma reviravolta no mundo das comunicações. Uma única tecnologia – por exemplo, a fibra ótica – possibilita a transmissão, vale dizer a distribuição para consumidores, tanto de sons como de textos e de imagens. Diluíram-se as fronteiras entre as telecomunicações e a radiodifusão, por exemplo.

Além disso, jornalistas multimídia produzem conteúdo noticioso para rádio, jornal, revistas, televisão e portais na internet. Daí porque se fala na "convergência de mídias", expressão que tem por base as mudanças tecnológicas que permitem, por exemplo, que um "consumidor" escute rádio, veja TV, assista filmes, leia jornais e revistas em um único "receptor" – por exemplo, um computador pessoal.

Há, no entanto, uma diferença fundamental: emissoras de rádio e televisão, assim como operadoras de telefonia fixa e móvel, continuam sendo um serviço público, concedido pela União a grupos privados, para exploração sob determinadas condições e por prazo determinado. Os jornais, revistas e portais na internet, apesar de manterem a natureza de serviço público, não dependem de concessões do poder público.

Já a propriedade cruzada é um conceito da economia política do setor. No Brasil, ela tem sido historicamente a base sobre a qual se consolidaram os oligopólios privados de mídia. Um mesmo grupo, no mesmo mercado, controla diferentes mídias – concessões públicas ou não, em níveis local, e/ou regional e/ou nacional. Essa é a história da formação e consolidação, para ficar apenas em dois exemplos, dos dois principais grupos privados brasileiros de comunicações: os Diários Associados e as Organizações Globo.

Acresce à propriedade cruzada – que nunca foi de fato regulamentada no Brasil – a ausência de controle do Estado sobre a formação de redes (networks), tanto de rádio quanto de televisão.

A exceção é o Brasil

No mundo democrático, a propriedade cruzada no mercado de comunicações é sempre controlada. Nos Estados Unidos a Federal Communications Commission (FCC) começou a regulação quando de sua criação em 1934. O Brasil é uma exceção.

Apesar de o parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição ser explícito ao consignar que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio", não há regulamentação sobre o assunto.

O fato, aliás, é um dos objetos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 10 [originalmente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4475], da lavra do jurista Fábio Konder Comparato, que trata especificamente da "omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social". Lembra a ADO que...

"(...) para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante. Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor? [grifo meu; ver, neste Observatório, "Três boas notícias"].

Parece claro, portanto, que a concentração da propriedade nas comunicações, fundada na propriedade cruzada, não pode ser justificada pela "convergência de mídias".

Propriedade cruzada se refere à oligopolização do mercado, vale dizer, à negação do mercado livre de idéias, tão caro à ideologia liberal. A propriedade cruzada, na prática, significa menos vozes, menos pluralidade, menos diversidade. Um atentado à liberdade de expressão. De fato, uma forma disfarçada de censura.

"Convergência de mídias" se refere a um avanço tecnológico provocado pela digitalização cujas conseqüências, por óbvio, não estão acima da pluralidade, da diversidade e nem da universalidade da liberdade de expressão.

A manchete do Estadão

Nesse contexto, e tendo em vista os esclarecimentos já prestados pelo ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, o que resta de intrigante são as razões de fundo da manchete de primeira página do Estado de S.Paulo de quinta-feira (27/1) e da matéria assinada por três jornalistas – um dos quais o diretor de Redação: "Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada".

Além do Estadão, quem estaria interessado em confundir "convergência de mídias" com propriedade cruzada? E, mais importante: quem estaria interessado em colocar na agenda pública a precária hipótese aventada por um conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fonte da matéria, como se aquela opinião pudesse constituir uma decisão de governo em matéria que, de fato, é constitucional?

Crimes na Web: Hotéis são o maior foco dos fraudadores com cartão de crédito

Da redação


Convergência Digital


Um estudo do SpiderLabs, laboratório de segurança da Trustwave, baseado em testes de invasão a sistemas de informações das empresas, mostrou que o setor de hotelaria é, de longe, o segmento de negócios mais sujeito a seqüestro de dados e a práticas criminosas com cartões de pagamento.



Realizados em 24 países e envolvendo 218 empresas de diferentes áreas, os testes de intrusão posicionaram os hotéis em um nível de vulnerabilidade que atinge os 38% em relação às tentativas de ataque. De acordo com Jarrett Benavidez, diretor da Trustwave para a América Latina, um dos causadores dessa vulnerabilidade são as milhares de reservas de hotéis, realizadas através de e-mail comum e contendo um grande número de dados críticos dos clientes.



“A reserva de quarto por e-mail ou formulário eletrônico sem proteção – muitas vezes com adiantamento de taxas via cartão de crédito - é uma das práticas da hotelaria mundial que precisam ser repensadas para melhorar sua segurança”, afirma o executivo.



Segundo ele, com a chegada das férias de verão, a Trustwave prevê a ocorrência de grandes picos de invasão, tanto aos sistemas de hotéis quanto de bares e restaurantes, cujo índice de vulnerabilidade chega a 13% dos incidentes pelos dados do SpiderLabs.



Na avaliação do executivo, estes dois focos de insegurança - que juntos respondem por 51% das vulnerabilidades - podem tornar inócua boa parte do esforço dos bancos e operadoras de cartão no sentido de implantar redes seguras, com práticas de autenticação, criptografia de dados e uso de sistemas de segurança.



“Ao fazer suas operações empregando a Internet pública e sem obedecer a regras rigorosas de conformidade com as normas de segurança, estes estabelecimentos contaminam toda a cadeia de transações e geram prejuízos gigantescos para todos os seu elementos”, comenta Benavidez.



Segundo ele, a indústria de cartões de pagamento necessita urgentemente exigir dos hotéis, restaurantes e do varejo em geral a adesão a padrões rigorosos de segurança de transações, como é o caso do padrão PCI-DSS, que especifica exigências de segurança para este tipo de transações.



Além do seqüestro ou roubo de dados via web, os especialistas em crimes contra hóspedes de hotel criaram um verdadeiro arsenal de ataque utilizando o ambiente físico. Ente eles estão o uso de aparelhos conhecidos como “chupa-cabra” (grampos para clonagem de cartões e roubo de senha) plugados nos ATMs (caixas eletrônicos de autosserviço) que os bancos instalam em hotéis; e o emprego de interceptores de redes sem fio, que são capazes de captar as transações com terminais de pagamento móvel.



Os criminosos costumam também roubar dados de notebooks, através de conexões Wi-fi pouco seguras realizadas nos hotéis, ou até através de conexões bluetooth feitas de forma clandestina com os Smartphones, iPads ou similares utilizados pelos hóspedes.

Anatel vai regulamentar plano para defender consumidor



Por Edileuza Soares, da Computerworld

 

O consumidor dos serviços de telecomunicações será incentivado a participar mais das decisões sobre o setor e regulamentações dos serviços ofertados no Brasil. O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta sexta-feira, 29/10, por unanimidade, o Plano de Ação Pró-Usuários, que tem o objetivo de ampliar a proteção dos direitos dos clientes das operadoras, conforme a COMPUTERWORLD noticiou no início desta semana.



O novo plano consolida todas as iniciativas da Anatel voltadas para proteção dos consumidores e traz um conjunto de ações para que a sociedade seja mais ativa no processo regulatório, como por exemplo, das consultoras públicas. Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, há um desequilíbrio nessas audiências entre setor privado e sociedade.



A proposta do plano de ação é fornecer mais informação para os usuários e fazer com que eles entendam mais sobre o setor de telecom, que está em crescimento acelerado no Brasil.



Somente na área de celulares, Sardenberg observa que o País encerrou setembro uma base de 191 milhões de usuários ativos. Esse número deverá subir para 197 milhões até dezembro. São mais pessoas que dependerão dos serviços de telecomunicações e precisarão conhecer a dinâmica do mercado, bem como seus direitos.



Segundo o presidente da Anatel, essa base gera reivindicações e maior necessidade da agência reguladora de fiscalizar o mercado. Para que os usuários tenham mais voz, o órgão vai encontrar meios de promover cursos e até contratar consultorias para que eles tenham mais informações para levar às audiências públicas.



“Vamos encontrar um caminho legal para fazer isso. Não sabemos ainda se vamos fazer portaria”, diz Sardenberg, que acredita que o plano reforçará os vínculos da Anatel com o consumidor é ambicioso.



Para colocar sua proposta em prática, a Anatel está criando uma comissão que vai trabalhar com representantes dos órgãos de defesa do consumidor, como o Ministério Público, Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da sociedade organizada.

Projeto quer impedir que créditos de pré-pagos expirem





Medida que tramita na Câmara dos Deputados impede que os créditos de celulares pré-pagos expirem.

O Projeto de Lei 7322/10, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), proíbe as operadoras de determinarem prazo de validade para os créditos dos usuários de telefonia móvel pré-paga.

Para o parlamentar, essa imposição é danosa aos consumidores. "O usuário é obrigado a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os esteja utilizando, para que possa continuar a usufruir do serviço", afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

A medida altera a Lei Geral de Telecomunicações e estabelece o direito do usuário à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia.

No Senado

Medida semelhante à de Bornier está sendo analisada pelo Senado. O Projeto de Lei 242/2010, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), também impede as operadoras de estabelecerem prazos de validade para o uso dos créditos.

Para o parlamentar, o serviço de telefonia tornou-se essencial e indispensável para os usuários. Ele argumenta que 82% dos números de telefonia móvel são da modalidade pré-paga.

A proposta estabelece que os créditos "dos planos de Serviço Móvel Pessoal da modalidade pré-paga não serão objeto de limitação quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado". (Fonte: InfoMoney)

Interurbano pelo fixo ou celular?




Quer falar com amigos e familiares distantes gastando pouco? A única saída é pesquisar. Ainda mais agora que o mercado de ligações de longa distância está em ebulição por causa do aumento da concorrência. Recentemente, a TIM assumiu a liderança em um segmento desde sempre dominado pela Embratel e pela Oi. A operadora italiana agora detém 40,11% dos minutos tarifados em DDD, a Oi 21,32% e, a Embratel, 17,99%.


Para ganhar novos clientes, as operadoras vêm lançando mais planos e pacotes de minutos diferenciados. Mas como saber qual é o melhor? "Primeiro o usuário precisa identificar qual é o seu perfil, se vai falar de fixo para fixo ou para móvel ou de móvel para móvel ou fixo. Se ele usa bastante DDD, o melhor é aderir a um plano", orienta a a advogada da Associação Pro Teste de Defesa do Consumidor, Tatiana Queiroz.

Os planos de minutos requerem o pagamento de uma mensalidade, em troca de uma franquia limitada para ligações feitas com determinado código. Em outros o pacote é ilimitado, como o Ilimitado 21 da Embratel, que custa R$ 29,50 mensais. No Oi Conta Total, que reúne telefonia fixa, móvel e internet banda larga, os minutos podem ser usados tanto em chamadas originadas do fixo quanto do móvel, inclusive DDD.

"Se o consumidor não quiser contratar nenhum plano, o ideal é que ele evite o horário comercial, porque é sempre mais caro. Também é aconselhável ficar de olho nas promoções", ensina Tatiana. Ela reconhece que as celulares andam avançando muito nessa área, ajudando a simplificar a tarifação. "Ao oferecer cotas de minutos para DDD ou então cobrando apenas por ligação, independentemente da duração da chamada, a telefonia móvel está mudando essa realidade".

Tatiana está se referindo ao plano Infinity, da TIM, provavelmente o grande responsável pela chegada da operadora à liderança no DDD. Nesse plano, paga-se R$ 0,25 pela chamada para outro TIM, incluindo o DDD com o código 41. Antes, era quase impensável fazer DDD pelo celular, em função do custo. Para o gerente de Vendas Consumer da TIM Nordeste, Eduardo Valdes, ter alcançado esse posto é uma prova de que os planos e ofertas da operadora são desenhados para que o público fale.
"Nossa estratégia está centrada no crescimento das classes C e D. A grande revolução do conceito Infinity foi a inclusão do DDD para que as pessoas possam falar com seus parentes e amigos distantes. Por isso estamos captando o tráfego dos concorrentes", afirma Valdes.

Mas nem tudo são flores. A concentração, cada vez maior nesse mercado, prejudica o consumidor porque mexe com sua liberdade de escolha. A Telefônica comprou uma fatia da Vivo e agora os clientes móveis podem fazer DDD mais barato com o código 15 para outro Vivo. "Tem DDD a preço de ligação local, mas estamos cada vez mais presos a grandes grupos", critica Tatiana.

Interurbanos

Qual a melhor operadora?

Segundo a Pro Teste, que avaliou 360 planos de tarifas DDD, a melhor opção depende do seu perfil de ligações. As tarifas variam de acordo com o estado de origem e horário da ligação.

Diferença

Antes de ligar, pesquise. A diferença entre a tarifa mais cara e a mais barata ultrapassa os 90%, de acordo com a Pro Teste.

Simuladores

A Pro Teste (www.proteste.org.br) e o Comparatel (www.comparatel.com.br) possuem simuladores que ajudam a escolher.

Brasil tem tarifa de celular mais alta entre emergentes






Jamil Chade - O Estado de S.Paulo




O brasileiro é o que paga mais caro para usar o celular entre os países emergentes, o que está transformando o mercado interno do Brasil no espelho perfeito das disparidades mundiais no acesso às novas tecnologias.

O Estado do Maranhão, por exemplo, tem taxa de penetração do celular equivalente à do Butão. O Piauí tem índices similares aos do Congo e Suazilândia. Já São Paulo e Rio têm taxas de penetração superiores à de alguns dos principais países europeus e mesmo à média nos Estados Unidos. Brasília bate todos os recordes e tem uma das taxas mais elevadas. A avaliação foi publicada ontem pela ONU, com base em dados da Nokia.


Nos últimos anos, o custo da telefonia e da internet no Brasil foi alvo de questionamento nas entidades internacionais. Em seu novo levantamento, a ONU aponta que os custos no Brasil caíram 25% entre 2008 e 2009. Mas o País continua a ter um dos celulares mais caros do planeta.

A disparidade é explicada pelo custo. No Brasil, o custo absoluto do celular no Brasil é três vezes superior à média dos países emergentes. Por um pacote de 165 minutos de conversas, 174 sms, um download e de 2,1 megabytes de dados, um brasileiro paga pouco mais de US$ 120. O valor equivale ao mesmo pacote no Zimbábue e é superior aos custos na Venezuela, Turquia, Nicarágua, Angola, Gabão ou México.

Na Argentina, o mesmo pacote sai por menos da metade. Na Índia, Paquistão, Bangladesh e China, a população paga apenas um sexto do que é cobrado de um brasileiro para usar o celular.

Em relação à renda per capita, o Brasil não tem o custo mais elevado. No Níger, por exemplo, o pacote que serve de base para calcular os custos do celular sai US$ 15 por pessoa, 15% do valor no Brasil. Mas isso equivale a 56% do salário médio de um cidadão, o que o faz um dos mais pesados do mundo no bolso da população. Em Mianmar, o custo equivale a 70% da renda do cidadão.

Em média, o custo do celular no mundo é de 5,7% da renda da população. Nos países ricos, é de 1,2%. Nos emergentes, chega a 7,5%. No Brasil, a taxa conseguiu cair de 7,5% da renda em 2008 para 5,66% em 2009.

Já a União Internacional de Telecomunicações (UIT), em outro estudo, admite que o preço da internet de banda larga no Brasil também caiu pela metade, o serviço de telefone fixo teve desconto de 63% e o do celular de 25% em um ano. Mas, ainda assim, o País tem um dos custos mais altos e o acesso ao celular ainda está uma década atrasado em comparação com países líderes no uso da tecnologia.

No geral, um brasileiro gasta 4,1% de sua renda para pagar por tecnologias de comunicação, taxa superior a 86 outras economias. Proporcionalmente, um brasileiro gasta mais de dez vezes o que paga um europeu ou canadense para se comunicar.

No que se refere apenas ao celular, a taxa é mais de cinco vezes o que operadoras cobram na Europa e apenas 40 países, de um total de 161 economias analisadas, têm celulares mais caros que o Brasil. Macau, Hong Kong, Dinamarca e Cingapura são os locais mais baratos para o celular, onde o serviço é responsável por 0,1% da renda média.

Diferenças. No Brasil, outra constatação da ONU é de que as disparidades regionais acompanham as diferenças entre países ricos e pobres, em parte graças aos custos elevados da telefonia. Entre 2008 e 2009, a taxa de penetração do celular no Brasil passou de 78% para quase 90%. Mas, no Maranhão, apenas 44% da população tem acesso a celulares. Isso é bem inferior à média mundial, de 68%, e abaixo da média na África. No Piauí, a taxa é de menos de 60% e no Pará não chega à média mundial.

Abinee derruba exigência de troca de celular, mas governo vai recorrer




A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) conseguiu derrubar na Justiça a nota técnica do Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC) que considera o celular um produto essencial e exige que os fabricantes efetuem a troca imediata dos produto caso apresente defeito de fabricação. Apesar da decisão favorável, o Ministério da Justiça já articula com a Advocacia Geral da União (AGU) uma estratégia para reverter a decisão.
No dia 6 de outubro, o juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal, da Primeira Região de Brasília, acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela Abinee. Em seu despacho, o juiz questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, avaliou que, embora se possa considerar que o serviço de telefonia assumiu caráter essencial, ele questionou a extensão dessa definição para os telefones celulares. Por esse motivo, o juiz determinou a suspensão da eficácia da nota técnica e solicitou ao DPDC que comunique a todos os órgãos de defesa do consumidor do país sobre a decisão, determinando, ainda, a proibição de instauração de procedimentos administrativos com base na normas do documento.

O Ministério da Justiça condenou a ação dos fabricantes associados à Abinee, como Motorola, Nokia, LG, Samsung e Sony Ericsson. O órgão já havia entrado com um pedido de reconsideração da decisão, que foi indeferido. Segundo a assessoria de imprensa, o órgão esta avaliando junto com a Advocacia Geral da União qual estratégia vai seguir para tentar reverter a decisão. Mas informa que buscará todas as medidas judiciais cabíveis para recuperar a validade da nota técnica do DPDC.

Da Redação

Em 12 anos de privatização, gastos com telefonia triplicam






São Paulo – Passados 12 anos da privatização do setor de telecomunicações, o preço da assinatura básica de telefone passou de R$ 10 para R$ 28,80 – excluídos tributos. O valor atual representa 188% de aumento desde 1998, enquanto a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 118%. Estudos de ONGs que acompanham a questão apontam que o acesso está distante de ser universalizado tanto em telefonia quanto em banda larga. Além disso, o modelo de desestatização não foi capaz de promover concorrência no setor.

O tema foi retomado no debate entre candidatos à Presidência da República de domingo (10). A governista Dilma Rousseff (PT) criticou José Serra (PSDB) por ter sido favorável à venda do sistema Telebrás e de outras estatais à iniciativa privada. O tucano defendeu a medida, alegando que ela foi responsável pela expansão dos serviços. Ele alega que, a venda do patrimônio público permitiu acesso a um serviço mais barato e de melhor qualidade, e sem a medida os brasileiros viveriam na era do "orelhão".

Porém, estudos apontam que o serviço é caro e a universalização do acesso, um dos critérios fundamentais na hora da concessão, não foi efetivado. Especialistas consideram que o quadro atual revela as perversidades do processo de capitalização conduzido pelo governo Fernando Henrique Cardoso.

"A privatização foi feita para transferir recursos, muitos recursos para a iniciativa privada. E, pior, para a iniciativa privada de países estrangeiros. Esse prejuízo se estende até hoje porque as concessionárias monopolizam as redes de comunicação de dados do Brasil, impedindo a universalização desse serviço", resume Flávia Lefèvre Guimarães, advogada do Proteste.

Do faturamento total, a assinatura básica responde pela maior fatia dos lucros da Telefônica: 25%. A questão é que o processo de privatização incluiu outra concessão às empresas. Até 2005, elas puderam escolher um setor no qual incluiriam um aumento anual de 9% – o escolhido foram as assinaturas.

Além disso, até aquele ano a correção monetária era feita pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas que garantiu aumentos bem acima da inflação oficial, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no IPCA – índice referência para aumentos salariais dos trabalhadores, por exemplo. Por isso o valor da assinatura aumentou 2,8 vezes.

A advogada do Proteste acrescenta que o lucro obtido com assinaturas, uma concessão pública, é usado pelas empresas para financiar os mercados de banda larga e TV por assinatura, que são privados. Na avaliação da entidade, já somados os impostos, a assinatura básica deveria ficar em R$ 14 – hoje, na média, fica em R$ 40.

Como revela reportagem da Revista do Brasil número 39, o terreno favorável à venda ao setor privado foi preparado três anos antes da privatização, com elevação de 2.000% na assinatura básica – antes, custava o equivalente a R$ 0,44. Ou seja, caiu fortemente o preço de compra da linha, chamado de "taxa de habilitação" e que ultrapassava os R$ 1.000, mas os custos foram compensados em outros itens da conta de telefone.

Além disso, mudou-se habilmente o processo de desestatização, deixando de lado os futuros ganhos que as operadoras teriam com a banda larga. Com isso, o Sistema Telebrás, avaliado em R$ 40 bilhões, acabou negociado por R$ 22 bilhões. Para que se tenha uma ideia, a espanhola Telefónica levou a concessão paulista por R$ 5,7 bilhões. Apenas em 2008, último balanço disponível, o resultado líquido da empresa foi de R$ 2,4 bilhões.

Problemas no modelo

Um pedido da Proteste para a redução do valor da assinatura foi apresentado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas, como outras demandas, ainda não há resposta por parte da entidade. A instituição reguladora criadas pelo governo FHC na época da privatização é criticada por parte da sociedade civil organizada. O entendimento é de que a Anatel, que tem em boa parte de seus quadros ex-executivos do "mercado", é sempre muito favorável aos interesses das empresas, deixando de cumprir seu papel básico de fiscalização.

A regulação dos agentes privados não é a única crítica feita ao modelo. Não foi garantida, por exemplo, a concorrência no mercado. A agência não levou em conta a concentração de forças na hora de aprovar fusões e vendas. Hoje, há basicamente três "players" nas telecomunicações brasileiras: Telefônica/Vivo, Embratel/Claro e Oi/Brasil Telecom.

“Temos na telefonia e na banda larga quase todo o país refém das concessionárias. Na TV por assinatura, dois monopólios, um por satélite e outro por cabo. Na telefonia móvel, onde há de fato uma concorrência, não houve impacto sobre o que deveria haver, que é no preço de tarifas e na qualidade de serviços”, lamentou Diogo Moyses, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em recente entrevista à Rede Brasil Atual.

As empresas-espelho, que deveriam garantir a concorrência, não se consolidaram, exceção feita à GVT. Eram empresas que não tinham território delimitado nem obrigação de cumprir as metas de universalização de acesso, duas vantagens em relação às concessionárias. Mas, houve desvantagens que acabaram sendo bem mais pesadas para essas empresas. "Se põe uma regra que a empresa-espelho precisa alugar a rede da concessionária e outra de que não pode praticar preço mais baixo que o da concessionária, como vai entrar no mercado?", avalia Flávia Lefèvre.

Somados

Se não há concorrência na telefonia fixa, tampouco há entre a telefonia móvel e a fixa. A questão é que são as mesmas empresas que atuam nos dois campos. A Claro é ligada à Embratel; a Vivo é controlada pela Telefônica; a Oi e a Brasil Telecom passaram a ser parte de um mesmo grupo. Por falta de empresas, a concorrência fica prejudicada.

Os preços da telefonia fixa não baixam, alijando as classes mais baixas deste serviço que, hoje, deveria estar universalizado. A "teledensidade", jargão do setor que mede a quantidade de telefones fixos dentro de determinada área, é hoje de 21 linhas a cada cem habitantes na média do país – patamar muito parecido é registrado desde 2001. Mas, segundo a Proteste, estados como o Maranhão têm uma teledensidade inferior a dez linhas por cem habitantes. Há doze milhões de linhas instaladas, mas não contratadas.
"Além de tudo, as concessionárias não querem estimular o tráfego porque, como investem pouco na rede de dados, utilizam a infraestrutura da telefonia fixa para vender o serviço de dados", acrescenta a advogada do Proteste.

Segundo a Síntese dos Indicadores Sociais, publicada pelo IBGE em setembro, 49,1% dos domicílios têm telefone fixo, índice bem inferior ao registrado na telefonia móvel: 83,1%. A explicação do estudo é simples: "Os dados indicam que os altos custos ainda presentes da telefonia fixa no País, aliado à debilidade de oferta desse serviço em muitas localidades, fez com que a população gradativamente optasse pelo uso da telefonia móvel.”

Para piorar, como as empresas lucram de qualquer maneira, não têm interesse em manter em funcionamento os Telefones de Uso Público (TUPs), brasileiramente conhecido como orelhão. A meta, quando da privatização, era de 7,5 aparelhos a cada mil habitantes. Mas a Anatel, em parceria com as empresas, foi revisando o valor para baixo, e agora já estuda permitir uma densidade de 4,5 telefones por grupo de mil pessoas. O problema é que, segundo a Proteste, 35% dos equipamentos estão quebrados.

A organização avalia que nem mesmo o serviço de celulares se salva. A entidade lembra que 85% das linhas de telefone móvel operam no sistema pré-pago e com recarga média de R$ 5 por mês, os aparelhos conhecidos popularmente como "pais de santo", porque apenas recebem chamadas, sem a possibilidade de originá-las.

Banda larga

A melhor notícia para as entidades de defesa do consumidor foi a reativação, pelo governo Lula, da Telebrás. A empresa terá, inicialmente, a função de gerir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que visa à universalização do acesso à internet no país.

Mesmo com toda a reclamação das teles, o PNBL começa a sair do papel este ano, em cem cidades-piloto nas quais serão avaliados os critérios para a continuidade do plano, que prevê 40 milhões de domicílios abastecidos por conexão de alta velocidade até 2014. Atualmente, a banda larga brasileira é controlada em sua imensa maioria por três empresas e se insere entre as mais caras e menos eficazes do mundo.

Como as operadoras atuam somente nos locais em que há retorno econômico garantido, apenas 47% dos municípios dispõem de conexão de alta velocidade. Entre as cidades com menos de 100 mil habitantes, 44% não contam com o serviço, mesma situação vista em algumas capitais do norte brasileiro. A Telebrás chegará ao consumidor final apenas nos casos em que não houver interesse do setor privado. Antes disso, a área será oferecida a pequenas e médias empresas.

"A Telebrás foi reestruturada para que o Estado volte a exercer seu papel de gestor das políticas de telecomunicações. O que acontece hoje é que as redes públicas estão servindo ao interesse exclusivo das concessionárias", conclui Flávia Lefèvre.

Entenda o que é a neutralidade da internet

 Imagine se toda vez que você fosse assistir a um vídeo no YouTube sua conexão ficasse mais lenta e, sem mais motivos, ao tentar acessar um site seu navegador fosse redirecionado de maneira automática para um site de um serviço concorrente. E se você simplesmente não conseguisse jogar qualquer game online?
Questões como essa, entre outras, se relacionam à discussão sobre a neutralidade da rede. O conceito principal dessa ideia é que a internet é um meio democrático e todas as informações que trafegam por ela são tratadas da mesma forma, sempre na mesma velocidade, disponíveis para todo e qualquer internauta. Todo site deve e pode ser acessado do mesmo modo, assim como todo serviço online ou aplicativo conectado. A neutralidade da rede significa, basicamente, que todo e qualquer conteúdo na internet deve estar igualmente acessível a qualquer pessoa sem interferências no tráfego online.
Mas grandes operadoras de cabo e telecomunicações entendem que devem poder atrasar ou acelerar o tráfego de dados em suas redes dependendo de seu conteúdo, além de criar tarifas que contemplem velocidades de acesso diferentes.
Exemplos da luta entre consumidores e empresas que vão contra a neutralidade na rede não faltam. Nos Estados Unidos, por exemplo, a operadora Comcast resolveu, em 2008, bloquear o acesso a serviços de troca de arquivos online como o BitTorrent. A Comissão Federal de Comunicações (FCC na sigla em inglês, uma espécie de Anatel dos EUA) disse que a Comcast não poderia fazer isso, e a briga foi parar na Justiça - que aceitou o pedido da Comcast para poder processar a FCC, e a questão ainda está em andamento.
Operadoras como a Comcast, que oferecem serviços múltiplos ao consumidor, como internet rápida, TV a cabo, filmes sob demanda e telefonia convencional, podem ser as maiores interessadas na questão da não-neutralidade da rede. Desse modo, podem, na teoria, oferecer melhores serviços aos seus clientes dentro do pacote que já vendem a eles, impedindo o acesso a outros conteúdos de "concorrentes". Estúdios de cinema e gravadoras também são potenciais interessados nisso, já que um provedor pode barrar ou limitar o tráfego em sua rede para a troca de arquivos em redes ponto-a-ponto, como Bit Torrent. Desse modo, evitam ou coíbem a pirataria.
Só que barrar um serviço por suposta "ilegalidade" - como a troca de arquivos - pode também impedir que recursos legais usados por outras empresas sejam barrados. O professor T. Baron Cartney, que ensina direito na Universidade de Boston, disse ao jornal da universidade que "muita gente usa a rede para baixar arquivos ilegais. Mas a emissora NBC usa a mesma tecnologia para transmitir filmes. A agência AP, quando a Comcast disse que não interferia na rede, fez um teste e usou uma bíblia para download. É difícil argumentar quando os direitos autorais ainda são válidos".
A controvérsia da neutralidade da rede também esbarra na questão da opção do consumidor: muitas vezes, ele pode estar restrito a um único serviço de internet/voz/dados por simples falta de concorrência. Como no Brasil, a telefonia nos Estados Unidos se expandiu após a quebra de monopólio, que pode continuar a existir em determinadas localidades. Em um fato isolado, mas que serve bem para mostrar a situação, lembre que o iPhone é vendido nos Estados Unidos apenas por uma operadora (AT&T), mas no Brasil por todas (Oi, Claro, Tim, Vivo). E se a AT&T quisesse limitar a velocidade de download para todos os usuários de iPhone?
Empresas como o Google são extremamente engajadas na defesa da neutralidade da rede. "Para a gente, o tema não é sobre rigidez regulatória, mas sobre proteger consumidores e manter a internet aberta para inovação", defende a empresa em seu blog de políticas públicas, onde propõe novas ideias para a FCC no caso da Comcast.
Entre os ideais defendidos pelo Google estão a criação de princípios para banimento da prioridade de tráfego na internet referentes a quem transmite ou cria um conteúdo ou aplicação, maior transparência sobre as ofertas das empresas de telecomunicações aos consumidores e, ao mesmo tempo, manter um gerenciamento de rede que contemple algumas exceções para evitar questões de segurança, como malware e spam.
O debate sobre a neutralidade da rede ocorre em maior espectro, hoje, nos Estados Unidos e na Europa, com entidades como a EFF (Electronic Frontier Foundation) e sites específicos (savetheinternet.com e freepress.net) defendendo a causa. Se tudo der certo, quem ganha mesmo é o consumidor e internauta.
É uma longa discussão, que ainda mal chegou ao Brasil. "Um dos grandes problemas em regular esta área é que a tecnologia muda tão rápido que o que faz sentido hoje é insano amanhã", conclui o professor da Universidade de Boston.

Serviços de telecom somam mais de 134 mil queixas em 2009


No ano passado, a Anatel recebeu 17,7 mil reclamações de clientes sobre os serviços de internet em banda larga das operadoras, o que o coloca o serviço em terceiro lugar entre os mais queixas receberam. Na liderança da lista estão os serviços de telefonia móvel, com mais de 62 mil denúncias, seguido pela área de telefonia fixa, com mais de 49 mil. Os serviços de TV por assinatura ficaram na quarta posição, somando 5,3 mil reclamações em 2009.

Desse modo, os serviços de telecomunicações registraram, no total, mais de 134 mil queixas dos consumidores no ano passado junto à agência reguladora. Para a telefonia móvel e a TV paga, os maiores problemas referem-se a erros na cobrança, enquanto que no caso da telefonia fixa e da banda larga, o maior número de queixas diz respeito a problemas no reparo.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as demandas enviadas à Anatel precisam ser resolvidas individualmente, mas é fundamental que a agência regladora tenha uma perspectiva coletiva sobre esse conjunto de denúncias. "Diversos problemas individuais que se repetem são indício de que há uma violação sistemática de um direito ou uma norma por parte de uma empresa", alega Estela Guerrini, advogada do Idec.

Roaming: pedido fim da cobrança


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu, na última quarta-feira, uma medida administrativa requerendo o fim da cobrança de "roaming" nacional pelas empresas de telefonia celular, entre estados que são atendidas pelas mesmas redes da operadora contratada.

Segundo o requerimento, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PC do B/CE), as operadoras de telefonia móvel não devem cobrar um valor extra pela utilização do celular, quando o consumidor estiver fora de sua área de cobertura, em deslocamento, como também é conhecido o "roaming".

Para o autor da ação e também articulador de uma campanha de mobilização dos consumidores, não há justificativa para a cobrança. "Se eu tenho um celular de uma empresa, habilitado no Ceará, e uso esse celular em outro estado, em que a empresa também tem rede, a cobrança extra não tem sentido. É diferente de viajar para um estado em que a empresa não tenha rede, e aí seja necessário enviar o sinal pela rede de outra operadora", adverte o deputado Chico Lopes, ressaltando, ainda, que as empresas se utilizam da prática até dentro de um mesmo estado, em regiões com diferentes códigos DDD.

Campanha

Além do requerimento, está sendo organizado um movimento para esclarecer aos usuários do serviço de telefonia móvel o não pagamento pelo roaming. A Associação Nacional dos Procons é uma das entidades participantes junto com a Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

As operadoras foram procuradas. A TIM disse não cobrar deslocamento dentro do mesmo estado: "a taxa prevista para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) é chamada de Adicional de Deslocamento (AD) e está prevista na regulamentação da Anatel", respondeu em nota. Claro, OI e Vivo responderam que seguem as determinações da Anatel e não cobram roaming.

Teles podem devolver bilhões a clientes







Justiça decidirá sobre a devolução de cobrança indevida

Paula Rothman, de INFO Online

São Paulo -  A justiça deverá decidir, no próximo mês, se as operadoras de telefonia fixa terão que ressarcir os consumidores por cobranças indevidas do PIS e COFINS.

O valor pode chegar a R$1 bilhão por ano, o que daria um total de R$10  bilhões, uma vez que há mais de dez anos os tributos federais vêm sendo cobrados na conta telefônica.

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, uma única ação servirá como base para decidir se os 41,2 milhões de assinantes no país teriam direito a devolução do dinheiro – com juros e correções.

Atualmente, centenas de ações tramitam no judiciário alegando que o PIS e a Cofins são encargos das operadoras que não poderiam ser repassados aos consumidores. Para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a tarifa é "líquida"- e nenhum imposto ou contribuição pode ser embutido no preço. Apenas o ICMS, com alíquotas que variam em cada estado, está previsto por lei.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar a ação-base no mês que vem e, assim, evitar uma enxurrada de processos novos. A decisão da justiça poderia permitir que ações civis públicas estendessem o direito de reembolso a todos os consumidores – beneficiando assim não só quem processou a operadora e ganhou a causa.

Segundo a Folha, as chances de as operadoras conseguirem vitória são pequenas, pois cinco dos nove ministros que decidirão o repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas já se manifestaram contra – e apenas um a favor. O processo está temporariamente parado devido a um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

Sem resposta da Anatel, MPF/SP vai à Justiça contra fidelização

Da redação
:: Convergência Digital  
 
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) crie uma norma para que as operadoras de telefonia móvel e de TV por assinatura permitam a possibilidade de novas formas de rescisão sem pagamento de multa, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos contratos que houver cláusula de fidelização. Essa cláusula estipula o tempo mínimo de contratação para poder desistir do serviço.

Na futura norma, o MPF pediu que a Anatel estipule cláusulas nos contratos com tempo de fidelização que prevejam rescisão sem multa nos casos de:

1) defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço;

2) alteração dos termos iniciais de prestação, aí incluída a alteração dos planos e condições oferecidas, alteração do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos;

3) perda da renda do consumidor, especialmente nas hipóteses de demissão posterior à assinatura do contrato, com base no inciso V, do art. 6º do CDC;

4) e ainda que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura e as prestadoras de serviço móvel pessoal de telefonia garantam o funcionamento do aparelho pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal (art. 24 do CDC).

No último dia 28 de janeiro, o MPF já tinha recomendado às operadoras e à Anatel que não exigissem a fidelização nos casos em que há mudanças nos termos iniciais da prestação de serviço, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos. Apesar da recomendação, não houve solução extrajudicial para o caso, sendo necessária a propositura da ação.

Para o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da ação, é necessário que o prazo de fidelização deva ser compatibilizado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos que ocorram após o início da relação o cliente a operadora, principalmente quando o fornecedor não cumpre a sua parte.

“Não pode prevalecer qualquer obrigação de permanecer fiel a uma empresa que não atenda às mínimas expectativas do consumidor na prestação do serviço ou mesmo não cumpra o que prometeu”, ressaltou Schusterschitz. A ação foi distribuída à 15ª Vara Federal Cível de São Paulo.

STJ suspende processos contra assinatura básica de telefonia

Todos os processos envolvendo a discussão sobre a legitimidade da cobrança de assinatura básica na telefonia fixa em tramitação nos juizados especiais cíveis foram suspensos. Liminar concedida pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe qualquer medida que interrompa a arrecadação.

Segundo o STJ, a decisão é válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste (Oi) ao STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador, Bahia, que havia reconhecido a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica. A concessionária de telefonia recorreu da decisão, alegando que a sentença proferida divergia do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.

No seu voto, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo tribunal de Salvador e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do País nos quais tenha sido estabelecida controvérsia semelhante.

A ministra determinou ainda que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal para que estes comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. O STJ também solicitou informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia.