Caixa estima gastar R$ 609,6 milhões com rede de telecomunicações

Luiz Queiroz


Convergência Digital


A Caixa Econômica Federal deverá lançar antes do Natal um novo edital para contratar empresa que prestará o serviços de telecomunicações, em âmbito nacional, incluindo provimento, instalação e manutenção de infraestrutura de rede local e de longa distância, entre os Canais de Atendimento (CA) e os Centros de Tecnologia do banco oficial. O valor total estimado pela Caixa no futuro edital, a ser pago ao futuro contratado é de R$ 609.611.257,20.
Deste montante, o banco oficial pagará R$ 569.956.800,00 em serviços contínuos e R$ 39.654.457,20 em serviços eventuais. Obviamente esse valor deverá cair sensivelmente com a disputa pelas empresas. O contrato é de 60 meses e visa garantir o pleno funcionamento de 11 mil Canais de Atendimento (CA), compreendendo em torno de 35 mil pontos de rede local e Centros de Tecnologia da Caixa.



Uma audiência pública foi realizada pela área de compras e Tecnologia da CEF no último dia 13 para dar ao mercado uma prévia das necessidades que a CEF terá e cobrará em seu edital. O evento atraiu e movimentou todo o setor de Telecomunicações, segundo informaram técnicos do banco. Este é o maior contrato em disputa pelas empresas no fim do ano, o que deverá gerar uma grande disputa.



Foi por conta disso que, desta vez, a Caixa Econômica Fededral não fará pregão presencial. Optou pelo pregão eletrônico para escolher seu futuro fornecedor e espera ganhar tempo com isso. Na última licitação - pregão presencial - a CEF começou o certame de manhã, mas só foi concluí-lo na madrugada do dia seguinte.



Especificações de serviços



A CEF já apresentou um esboço de edital durante a audiência pública com as empresas de Telecomunicações, no sentido de dar aos concorrentes um "norte" daquilo que será exigido em serviços pelo banco oficial do futuro contratado. E as regras deixam claro que a CEF vai exigir muito da empresa vencedora deste contrato. Por exemplo, aquele que vencer o futuro pregão eletrônico da CEF terá que prestar os seguintes serviços:



1 - Serviços de telecomunicação para a transmissão de dados entre aproximadamente 11.000 Canais de Atendimento (CA), compreendendo um total de aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil) pontos de rede local, e os Centros de Tecnologia CAIXA.



2 - Infraestrutura - Provimento da infra-estrutura necessária ao funcionamento em cada Canal de Atendimento (CA) da solução contratada, tais como: equipamentos e recursos de comunicação de dados e voz, manutenção, gerência e assistência técnica.



3 - Transmissão - Execução de serviços de transferência bidirecional de dados de forma segura e controlada entre os Equipamentos para Captura de Transações Lotéricas e não Lotéricas (doravante denominados Equipamentos) instalados no Canal de Atendimento (CA) e os Centros de Tecnologia CAIXA, bem como todo o suporte que se fizer necessário.



4 - Voz sobre IP no Caminhão da Sorte - Execução de serviço de transmissão de voz sobre IP com implementação de qualidade de serviço e qualidade de voz.



5 - Captura de áudio e vídeo no Caminhão da Sorte – Execução de serviço de captura, transmissão de áudio e vídeo com sinais codificados em uma rede TCP/IP.



Treinamento



Além disso a Caixa Econômica Feddral deverá exigir - de graça - do futuro prestador desses serviços, o treinamento aos empregados ou prestadores de serviço do banco oficial, para "os equipamentos, software ou recursos utilizados na solução proposta que serão gerenciados". Esse treinamento tem por objetivo capacitar a equipe da Caixa a proceder auditoria da solução proposta. O futuro edital deverá conter uma série de requisitos nesta direção, tais como:



1- O treinamento deve ocorrer quando solicitado pela Caixa.



2- Tal treinamento não deve implicar custo adicional para a Caixa.



3 - Todo treinamento deverá ser ministrado a uma turma de 20 pessoas em cada uma das seguintes localidades: Brasília e São Paulo.



4 - Todo treinamento deve ser ministrado por entidade certificada pelo fabricante ou fornecedor do equipamento, software ou solução.



5 - Todo treinamento deve ter a carga horária oficial do fabricante ou fornecedor do equipamento, software ou solução.



6 - Todo treinamento ministrado deve contemplar a operação e administração do equipamento, software ou solução.



7 - O treinamento pode, a critério da Caixa e respeitadas as condições técnicas do ambiente de treinamento, ser ministrado em instalações da própria Caixa.
 
 
Fonte:   http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=21225&sid=8

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