Anatel manda desbloquear celulares

      Devido às muitas dúvidas de clientes quanto à utilização de serviços de telefonia móvel, o conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou na última semana uma súmula no Diário Oficial da União com uma regulamentação sobre o desbloqueio de aparelhos celulares.
De acordo com a regulamentação, as empresas de telefonia móvel não são obrigadas a venderem aparelhos desbloqueados, mas devem atender prontamente ao cliente caso o mesmo deseje efetivar o desbloqueio. A liberação do aparelho pela prestadora de serviços telefônicos não pode gerar nenhum ônus para o cliente.
Segundo a assessoria da Anatel, a realização do desbloqueio não significa uma quebra no contrato com a prestadora. Isto garante ao cliente o direito de requerer o desbloqueio de seu aparelho mesmo se o celular ainda estiver no prazo de permanência, quando a pessoa ainda tem vínculo com a empresa estabelecido em contrato.
Para vendedora Maria das Graça de 40 anos a regulamentação foi positiva pois dá maior liberdade aos consumidores.
-Durante uma viagem ao estado de Minas Gerais não consegui utilizar o meu celular porque a empresa de telefonia móvel que sou cliente não cobre a região que eu estava. Com o desbloqueio gratuito posso usar um outro chip quando viajar - Disse a vendedora.
Segundo a Anatel os consumidores devem estar atentos no momento em que forem adquirir um aparelho de telefonia móvel. De acordo com a agência as empresas ofertam alguns benefícios para garantir a fidelidade do cliente como promoções no valor dos aparelhos ou são oferecidas facilidades no plano escolhido. A Anatel explica que o cliente deve estar atento às clausulas contida no contrato no momento em que for assiná-lo.
De acordo com as regulamentações, o prazo de permanência máximo que pode ser estabelecido em contrato é o período de doze meses, ou seja, um ano contado a partir da assinatura do mesmo.
Desta forma, os clientes podem desbloquear o seu aparelho a qualquer momento a partir da compra, independente do período contratual e sem a necessidade de realizar o pagamento de multa , a diferença é que os termos acordados entre as duas partes devem ser seguidos por ambos os interessados.
Se o aparelho utilizado permitir a troca de chips, o cliente pode fazer o uso do serviço de diferentes operadoras desde que respeite os pontos estabelecidos no contrato que realizou com a suam antiga prestadora.
A prestadora de serviço está autorizada a cobrar uma multa caso o cliente desista de cumprir o prazo de permanência. Nestes casos, o usuário pagará o valore relativo aos meses que falta para completar os doze meses contratuais.
A estudante Kênia Aniela acompanhou as ações de regulamentação da Anatel e disse ter tido um gasto maior para conseguir adquirir um aparelho de telefonia móvel desbloqueado.
- Comprei meu novo celular há alguns meses, na época tive que escolher entre pagar um valor menor pelo aparelho mas teria que cumprir um contrato de um ano com a empresa ou optar por gastar mais e ter um aparelho desbloqueado. Preferi a segunda opção para poder aproveitar as promoções de outras operadoras - afirmou a estudante.
O usuário interessado em desbloquear o seu celular deve procurar uma loja da empresa responsável pelo seu aparelho para solicitar o desbloqueio. Se a prestadora se recusar a realizar o serviço ou cobrar pelo mesmo o consumidor deve informar a Anatel sobre o descumprimento da regulamentação.
A agência de telecomunicações informou através de sua assessoria que os casos em que as empresa se negarem a realizar o desbloqueio serão investigados, se for concluído no processo que houve o descumprimento por parte das prestadoras estas devem se multadas.

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