Devido às muitas dúvidas de
clientes quanto à utilização de serviços de telefonia móvel, o conselho
diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou na
última semana uma súmula no Diário Oficial da União com uma
regulamentação sobre o desbloqueio de aparelhos celulares.
De acordo com a regulamentação, as empresas de telefonia móvel não
são obrigadas a venderem aparelhos desbloqueados, mas devem atender
prontamente ao cliente caso o mesmo deseje efetivar o desbloqueio. A
liberação do aparelho pela prestadora de serviços telefônicos não pode
gerar nenhum ônus para o cliente.
Segundo a assessoria da Anatel, a
realização do desbloqueio não significa uma quebra no contrato com a
prestadora. Isto garante ao cliente o direito de requerer o desbloqueio
de seu aparelho mesmo se o celular ainda estiver no prazo de
permanência, quando a pessoa ainda tem vínculo com a empresa
estabelecido em contrato.
Para vendedora Maria das Graça de 40 anos a
regulamentação foi positiva pois dá maior liberdade aos consumidores.
-Durante
uma viagem ao estado de Minas Gerais não consegui utilizar o meu
celular porque a empresa de telefonia móvel que sou cliente não cobre a
região que eu estava. Com o desbloqueio gratuito posso usar um outro
chip quando viajar - Disse a vendedora.
Segundo a Anatel os
consumidores devem estar atentos no momento em que forem adquirir um
aparelho de telefonia móvel. De acordo com a agência as empresas ofertam
alguns benefícios para garantir a fidelidade do cliente como promoções
no valor dos aparelhos ou são oferecidas facilidades no plano escolhido.
A Anatel explica que o cliente deve estar atento às clausulas contida
no contrato no momento em que for assiná-lo.
De acordo com as
regulamentações, o prazo de permanência máximo que pode ser estabelecido
em contrato é o período de doze meses, ou seja, um ano contado a partir
da assinatura do mesmo.
Desta forma, os clientes podem desbloquear o seu aparelho a qualquer
momento a partir da compra, independente do período contratual e sem a
necessidade de realizar o pagamento de multa , a diferença é que os
termos acordados entre as duas partes devem ser seguidos por ambos os
interessados.
Se o aparelho utilizado permitir a troca de chips, o
cliente pode fazer o uso do serviço de diferentes operadoras desde que
respeite os pontos estabelecidos no contrato que realizou com a suam
antiga prestadora.
A prestadora de serviço está autorizada a cobrar
uma multa caso o cliente desista de cumprir o prazo de permanência.
Nestes casos, o usuário pagará o valore relativo aos meses que falta
para completar os doze meses contratuais.
A estudante Kênia Aniela
acompanhou as ações de regulamentação da Anatel e disse ter tido um
gasto maior para conseguir adquirir um aparelho de telefonia móvel
desbloqueado.
- Comprei meu novo celular há alguns meses, na época
tive que escolher entre pagar um valor menor pelo aparelho mas teria que
cumprir um contrato de um ano com a empresa ou optar por gastar mais e
ter um aparelho desbloqueado. Preferi a segunda opção para poder
aproveitar as promoções de outras operadoras - afirmou a estudante.
O
usuário interessado em desbloquear o seu celular deve procurar uma loja
da empresa responsável pelo seu aparelho para solicitar o desbloqueio.
Se a prestadora se recusar a realizar o serviço ou cobrar pelo mesmo o
consumidor deve informar a Anatel sobre o descumprimento da
regulamentação.
A agência de telecomunicações informou através de
sua assessoria que os casos em que as empresa se negarem a realizar o
desbloqueio serão investigados, se for concluído no processo que houve o
descumprimento por parte das prestadoras estas devem se multadas.
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