GERUSA MARQUES Agencia Estado
O artigo 11 do regulamento do SMP diz que as prestadoras de telefonia celular são obrigadas a fornecer informações cadastrais sobre seus clientes a outras empresas que prestam serviços de telecomunicações. A Vivo teria se negado a fornecer esse cadastro e, por isso, foi multada.
Os processos tiveram início em 2003, quando foi criado um grupo para a implantação do sistema telefônico de interurbanos e chamadas internacionais que passou a ser feito com a escolha de um código que determina por que empresa o cliente quer encaminhar a ligação. Este código é o número de dois dígitos que é discado entre o zero e o DDD. A negativa da Vivo em enviar o cadastro foi registrada em ata de uma das reuniões deste grupo.
As multas se referem à operação da Vivo em quase todo o País. Os processos já passaram por todas as instâncias na Anatel e não cabe mais recursos administrativos.
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