Prazo para transferência da portabilidade numérica cai para três dias

Apesar da redução do prazo, o usuário poderá cancelar seu pedido nos dois primeiros dias úteis após a data da solicitação

Dulcelene Jatobá

O tempo de transferência da portabilidade numérica passou de cinco para três dias úteis. A nova dinâmica de migração para usuários de telefonia que decidirem mudar de operadora mantendo o mesmo número de telefone fixo ou móvel começou a valer nesta sexta-feira.
A determinação é do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por meio da Resolução 460, de 19 de março de 2007.
Apesar da redução do prazo, o usuário poderá cancelar seu pedido nos dois primeiros dias úteis após a data da solicitação. Ele também continuará com a possibilidade de agendar a migração para uma data após três dias úteis.
De acordo com dados da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), desde a implantação da portabilidade para o DDD16, de cidades de Ribeirão Preto e região, mais de 85 mil telefones fixos e móveis já tiveram a sua portabilidade realizada. Em todo o estado de São Paulo o número sobe para 1.174.645.
O interessado em solicitar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O procedimento é simples e a transferência ocorre entre as prestadoras sem a necessidade de o usuário procurar a operadora de origem.
O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço, ou seja, de móvel para móvel e de fixo para fixo, na área de abrangência do mesmo DDD.
 

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