A imposição de prazos de fidelização nos contratos
de prestação de serviços de telefonia móvel pode acabar. A Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado
deve analisar nesta quarta-feira, 17, proposta que inclui entre as
cláusulas abusivas a exigência de prazo mínimo de permanência do
consumidor no contrato de prestação de serviços de telecomunicações.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o
relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), considerou mais adequado alterar a Lei
9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), que trata genericamente dos
direitos dos usuários desse tipo de serviço.
No relatório sobre o projeto, Lucena nota que grande parte do
contingente de insatisfeitos com serviços das operadoras de celular se
vê amarrada pelas cláusulas de fidelização. Em vez de argumentar com
vantagens ao usuário, as empresas recorrem "às sanções pecuniárias
abusiva e extensivamente previstas nos contratos", conforme o relatório.
Segundo Lucena, as operadoras precisam ser estimuladas a
oferecer serviços com qualidade, a preços adequados. A empresa que o
fizer "certamente será reconhecida pelo usuário, que a avaliará
positivamente e não desejará substituí-la por nenhum concorrente", diz o
relatório. Para atingir esse nível de maturidade, segundo o relator, a
proposta "mostra-se oportuna e adequada". Se aprovado pela CCT, o
projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). As
informações são da Agência Senado.
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