Luiz
Queiroz
Convergência
Digital:
A Comissão
de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira, 02/03, o projeto de
Lei 21/04, de autoria do então senador Duciomar Costa, com um
substitutivo elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O projeto ainda deverá passar pela análise dos senadores que
compõem a Comissão de Ciência e Tecnologia, mas já traz em seu bojo
alguns temas que merecerão uma melhor avaliação dos parlamentares.
Apesar
de ter a intenção de coibir o envio das mensagens geralmente
indesejáveis para os internautas, com motivações comerciais e,
principalmente, àquelas que contêm vírus, aparentemente, o projeto cria
uma série de possíveis embaraços para quem é obrigado a lidar
diariamente com correspondência eletrônica.
No
artigo 3°, por exemplo, o substitutivo de Eduardo Azeredo deixa margem
para interpretações polêmicas. Segundo este dispositivo: "É proibido o
envio de mensagens eletrônicas não solicitadas". Azeredo tentou
exemplificar o que seria "não solicitadas" no artigo 2°, e resumiu o
tema em três conceitos básicos:
I -
mensagem eletrônica é a mensagem enviada no âmbito de uma rede de
computadores ou da rede mundial de computadores (Internet);
II
- mensagem eletrônica não solicitada é toda mensagem eletrônica enviada
para destinatário não consenciente, e que, independentemente de sua
finalidade, seja enviada de forma massificada, com conteúdo uniforme ou
praticamente uniforme;
III-
destinatário consenciente é aquele que:
a)
solicitou ao remetente ou consentiu, de forma expressa, que este lhe
enviasse mensagens eletrônicas;
b)
tendo mantido contato social ou relação comercial prévia com o
remetente, não manifestou oposição ao recebimento de mensagens
eletrônicas, desde que, no momento do contato social ou da relação
comercial, e em todas as mensagens subseqüentes, tivesse à disposição
mecanismo eficaz, simples e gratuito, pelo qual pudesse exercer a opção
pelo não-recebimento de mensagens eletrônicas desse remetente.
A
questão é:Como adequar esses principios no caso de duas pessoas trocarem
cartões de visita? A simples troca desses cartões não seria uma
manifestação de interesse de manter correspondência?
Jogando
com a dubiedade do que está escrito no projeto, qual seria o
procedimento ideal? Sempre que uma pessoa tiver de dar um cartão de
visitas, deverá de alguma forma manifestar expressamente ao adquirente
que deseja ou não receber mensagens, apesar de nele constar o seu
endereço eletrônico? O projeto não explica o que fazer numa situação
hipotética como essa, mas que é bastante comum no trato profissional.
Assessorias
e veículos de Comunicação
O
primeiro impacto negativo que esse dispositivo poderá gerar, por
exemplo, será na atual forma de comunicação das assessorias de Imprensa.
Tomando ao pé da letra o que pretende o senador, nenhuma empresa de
assessoria poderia encaminhar a um jornalista uma mensagem, sem que
antes ele autorize o envio.
Como
o senador também não estipulou um volume de correspondências que
poderia ser considerado "envio massificado de mensagens", tais
assessorias acabarão correndo o risco de tornarem-se proliferadoras de
spam.
Em
contrapartida, qualquer veículo de comunicação na Internet ficará
impedido de enviar uma newsletter aos seus leitores, sem que antes
recadastre a sua base de dados. Em princípio, deverá solicitar que cada
leitor manifeste previamente que tem o desejo de receber tal conteúdo.
Mesmo
que ele já tenha se manifestado anteriormente ao colocar seu e-mail
para receber tal correspondência ou, simplesmente, ignorou o direito de
não receber, quando seu e-mail foi cadastrado pelo veículo.
O
caso é que nem todos os veículos de Comunicação fizeram um cadastramento
prévio tão detalhado com os leitores. Apenas disponibilizam uma área
para assinantes, sem contudo exigir um cadastramento abragente, contendo
todos os dados pessoais do leitor.
Há, inclusive, casos onde o leitor prefere se manter no
anonimato. Para isso, se vale de e-mails alternativos para receber tal
correspondência e evitar outros tipos de atividades como o e-mail
marketing ou propaganda comercial.
Segundo
o texto do substitutivo, a partir da aprovação da Lei, o remetente de
uma mensagem será obrigado a apresentar o seu endereço físico ou
eletrônico, além de adotar um mecanismo para o destinatário exercer
previamente o direito de não querer receber mensagens. Todas as
informações terão que ser guardadas para o caso de eventual briga
judicial.
Hoje
as mensagens de caráter pessoal ou comercial possuem dispositivos para o
destinatário clicar e solicitar o seu descadastramento. Mas nem sempre
tal medida funciona. Para quem pratica conscientemente o spam na
Internet, esse dispositivo é a melhor forma de se confirmar que um
determinado endereço eletrônico está ativo.
"O
spam vem crescendo de forma acelerada. Lota as nossas caixas postais e
muitas vezes contém vírus. Todo mundo que usa e-mail convive com essa
praga", disse Azeredo, ao apresentar seu voto favorável.
O
projeto ainda traz multas que serão impostas aos propagadores de spam.
Porém, estabelece que a multa poderá ser recalculada, com base no volume
de mensagens encaminhadas aos destinatários.
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