Terceira Geração -
Convergência Digital
:: Da
redação
Como
medida emergencial, a Justiça Federal de São Paulo determinou nesta
segunda-feira, 22/03, que as empresas de telefonia fixa adequem a
publicidade dos seus serviços de banda larga, enquanto se julga a ação
civil pública movida pelo Idec contra as teles e a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
A liminar obriga que Telefônica, Net, Brasil Telecom e Oi indiquem em
todas as suas ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de
acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer
variações decorrentes de fatores externos". As empresas têm prazo de 30
dias para a adequação da publicidade e, caso não a façam, poderão ter
determinada a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço,
além de pagar multa diária de R$ 5 mil .
Além disso, a decisão estabelece que "em razão da lentidão do serviço
contratado", os consumidores poderão cancelar os contratos de banda
larga assinados com as operadoras rés, sem multa, ainda que esteja em
período de fidelidade. O descumprimento também pode acarretar multa
diária de R$ 5 mil.
O Idec comemora a decisão. No entanto, vai questionar o Tribunal sobre a
ausência de menção ao prazo de 48 horas para adequação da mensagem
publicitária veiculada em sites. "Esse tipo de comunicação é muito mais
simples de ser alterada que as demais peças, por isso não deveria se
enquadrar no mesmo prazo de adequação", destaca Maíra Feltrin, advogada
do Idec.
O Instituto vai recorrer ainda do aspecto da decisão que não obriga a
Anatel pela fiscalização do cumprimento da medida, como solicitado, e
atribui tal responsabilidade ao próprio Idec e ao Ministério Público
Federal. O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o
direito à informação, um dos pilares do CDC, já que o que vinha
ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a
qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.
Um teste feito pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet
(CGI) em 2008 constatou que as empresas não entregam a velocidade
prometida. No caso da Net, por exemplo, em vários horários a capacidade
de transmissão de dados não passou de 40% do que foi contratado.
Para piorar, todas as operadoras expressam em seus contratos que
"fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão, numa
clara tentativa de se eximir da responsabilidade pela qualidade do
serviço. No entanto, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo
51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que
impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor
pela qualidade do serviço.
Além do teste, uma enquete realizada no site do Idec em dezembro do ano
passado revelou que 85% dos usuários acham que a velocidade da sua
internet não corresponde ao que foi contratado. Como aponta Maíra
Feltrin, a velocidade é o principal chamariz da venda do serviço de
banda larga em uma publicidade.
"A expectativa legítima do consumidor no momento da contratação é obter o
acesso à internet da forma como foi anunciado", destaca. "Qualquer
alteração nessas condições será causa de frustração e, portanto, de
violação do princípio de boa-fé objetiva. Além de caracterizar
publicidade abusiva e prática contratual ilícita", completa a advogada.
Por isso, o Idec requer que as empresas garantam a velocidade de banda
larga anunciada em publicidade, no contrato ou em qualquer outro tipo de
oferta. A ação pede ainda que o consumidor pague proporcionalmente à
velocidade entregue de fato, e que seja garantida a possibilidade de
rescisão contratual sem multa em caso de descumprimento da oferta ou má
prestação do serviço.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
A partir deste mês, os clientes Vivo contam com mais um atrativo em seus celulares, o Vivo Som de Chamada. Agora os usuários podem es...
-
VSWR (Voltage Standing Wave Radio) pode ser definido como um indicador de quantidade de sinal refletida de volta ao transmissor em u...
Pra quem curte Redação Publicitária, aí vai uma diga bem legal de blog. DR - Discutindo a Redação Publicitária ( www.discutindoaredacao.wordpress.com )
ResponderExcluir