Todos os processos envolvendo a discussão sobre a
legitimidade da cobrança de assinatura básica na telefonia fixa em
tramitação nos juizados especiais cíveis foram suspensos. Liminar
concedida pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) proíbe qualquer medida que interrompa a
arrecadação.
Segundo o STJ, a decisão é válida até o julgamento do mérito da
reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste (Oi) ao STJ contra
decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador, Bahia,
que havia reconhecido a inexigibilidade da cobrança da assinatura
básica. A concessionária de telefonia recorreu da decisão, alegando que a
sentença proferida divergia do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de
precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo
543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da
sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.
No seu voto, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo
tribunal de Salvador e determinou a suspensão de todos os processos em
trâmite nos juizados especiais cíveis do País nos quais tenha sido
estabelecida controvérsia semelhante.
A ministra determinou ainda que se oficiem os presidentes dos
tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e
do Distrito Federal para que estes comuniquem as turmas recursais
acerca da suspensão. O STJ também solicitou informações ao presidente e
ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia.
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