Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
Criada para dar ao consumidor o poder supremo de
escolher o melhor serviço, a portabilidade numérica ainda deixa muito a
desejar. Embora a escolha de mudar de operadora e manter o número de
telefone seja totalmente apoiada em norma assinada pela Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) em 2008, os clientes que encaram o desafio
ainda enfrentam dificuldades com a falta de informações sobre o assunto e o
despreparo de grande parte das empresas.
Foi
o que aconteceu com a arquiteta Carolina Gonçalves e Bexiga e seu
marido, o bancário Paulo Lima Porto Alegre. Em fevereiro os dois
migraram para uma nova operadora buscando melhores preços, mas após dois
meses da decisão, Carolina, que depende do número para contatar
clientes, ainda segue sem telefone.
Foram
várias visitas a loja onde comprou o novo plano e ligações ao serviço de atendimento ao cliente neste período, mas
nenhuma explicação. "Cada hora era apontado um problema diferente como
causa, falavam um novo prazo, mas nada de solução. Voltamos à loja nesta
semana e nem fomos atendidos pela gerente desta vez. É muito descaso",
diz a arquiteta.
O especialista em
Direito do Consumidor, Arthur Rollo, explica que, após a assinatura do
contrato com a nova empresa, o cliente tem apenas dois dias para
desistir, depois deve esperar um ano antes de mudar novamente. "A
portabilidade não funciona como outros produtos, onde há prazo para
devolução ou cancelamento. Não está no regulamento da Anatel que o
serviço posso dar errado, mas dá."
O
advogado afirma que os problemas enfrentados pelo casal são recorrentes
junto aos clientes que optam pela nova prática. "Temos recebido muitas
críticas sobre a portabilidade. O problema maior é que não há
fiscalização firme sobre o assunto, com isso, o serviço prestado é muito
ruim."
Segundo Rollo, apenas a Justiça
pode dar fins aos problemas enfrentados pelo casal. "Se quiser cancelar o
contrato, tem de ir para Justiça e solicitar isso com base no péssimo
atendimento. Mas recomendo que, neste momento, seja pedido de liminar
pedindo o restabelecimento imediato do serviço de telefonia."
RESSARCIMENTO
Como optaram pela conta família - modalidade que engloba em uma única fatura os gastos com celulares na casa - o casal pagou a integralidade das mensalidades, mesmo utilizando apenas um aparelho. "Eles podem pedir ressarcimento de metade da conta. Pelo Código de Defesa do Consujmidor, o valor devolvido deverá vir em dobro."
RESSARCIMENTO
Como optaram pela conta família - modalidade que engloba em uma única fatura os gastos com celulares na casa - o casal pagou a integralidade das mensalidades, mesmo utilizando apenas um aparelho. "Eles podem pedir ressarcimento de metade da conta. Pelo Código de Defesa do Consujmidor, o valor devolvido deverá vir em dobro."
Procurada, a operadora escolhida pelo casal
atestou que o problema aconteceu "devido a rejeição por parte da
doadora, alegando CPF divergente. Em situações como essa, o processo se
torna demorado pois exige atualização de cadastro, interrompendo o fluxo
normal". Questionada, a empresa esquivou-se sobre a possível
indenização dos clientes.
Prazo para mudança é de apenas três dias
O prazo
hoje para que o consumidor consiga a portabilidade numérica é de apenas
três dias, no entanto, é necessário tempo muito maior do que este para
pesar prós e contras desta escolha. Com um ano de vigência no Brasil,
cerca de 5,18 milhões de pessoas já pediram para mudar de operadora.
Desses 1,18 milhão desistiu antes da finalização do processo e muitos
outros aguardam prazo de contrato para migrar novamente.
A Oi, é a única operadora que libera a
portabilidade numérica antes de completar um ano de contrato. Todas as
outras que operam em São Paulo: Tim, Vivo e Claro - A Nextel não possui a
opção por tratar-se de serviço de rádio - possuem contratos de
fidelidade que obrigam clientes a permanecer um ano com a empresa.
Segundo a coordenadora regional dos Procons do
Grande ABC, Maria Aparecida Tijiwa, desde a liberação da manutenção dos
números pelos usuários dos telefones, os casos no órgão aumentam
exponencialmente. "Mas a resolução rápida depende de negociação com as
operadoras, na maioria dos casos, são necessários 45 dias para que a
empresa fornece uma solução", pontua.
Como
a utilização de telefones é hoje ponto vital na sociedade, os Procons
da região trabalham para liberar mais rapidamente os consmidores com
esses problemas. "Entramos em contato direto com a empresa por telefone.
Nestes casos, em cinco dias já temos posição sobre o assunto", conta.
Em nota, as empresas Claro, Vivo, Tim e Oi
alertam que respeitam o prazo de três dias para a portabilidade e
colocam o serviço de atendimento ao cliente para esclarecer qualquer
eventual problema com a mudança.
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