Telefônica rebate questionamentos do Proteste

Em nota oficial, divulgada nesta terça-feira, 20/04, a Telefônica rebate às críticas feitas pela Proteste ao Plano Fale e Navegue à Vontade. Para a entidade de defesa do consumidor, o assinante deve ficar atento à promoção porque não há, segundo eles, esclarecimentos suficientes com relação às ofertas - falta transparência e não há a divulgação do custo do serviço oferecido.
Veja a íntegra da nota oficial da Telefônica.

Em relação às questões mencionadas pela Proteste sobre o Plano Fale e Navegue à Vontade, a Telefônica faz os seguintes esclarecimentos:

1- O período para aderir à promoção é de 18/04/2010 a 31/05/2010, com valor promocional de mensalidade de R$ 39,90 até 31/08/2010. Depois desta data, o valor mensal passa para R$ 54,90. A taxa de habilitação (para quem ainda não dispõe de um terminal) pode ser parcelada em até dez vezes quando o cliente adquirir a Linha da Economia Família e com pagamento à vista no caso de o usuário comprar uma Linha Clássica.

2- No momento da venda e na carta de boas-vindas, o cliente recebe todas as informações relacionadas à utilização do plano. Entre elas inclui-se a necessidade consultar o site www.telefonica.com.br para confirmar se a linha para qual a ligação se destina pertence à rede da Telefônica. As informações contidas no site já levam em conta a portabilidade numérica. Todas as regras estão explicitadas de forma clara no regulamento.

3- É preciso ressaltar que, no mercado de telefonia, seja fixa ou móvel, o cliente procura adquirir uma linha baseado na rede de relacionamentos para quem costuma fazer as ligações, o que na maioria dos casos dispensa a consulta ao site para fazer a verificação se é um número da Telefônica.

4- As vendas por telefone são permitidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A empresa dispõe de uma série de procedimentos antifraude para que os dados solicitados ao cliente para adesão ao plano não sejam utilizados indevidamente por terceiros. Além disso, 100% das ligações são gravadas.

5- O consumidor é responsável pelo pagamento dos serviços utilizados até a data de solicitação do cancelamento, conforme previsto no Decreto SAC.

6- Dentre os provedores cadastrados para quem adquire o plano, vários deles oferecem acesso gratuito à internet.

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