Em
nota oficial, divulgada nesta terça-feira, 20/04, a Telefônica rebate
às críticas feitas pela Proteste ao Plano Fale e Navegue à Vontade. Para
a entidade de defesa do consumidor, o assinante deve ficar atento à
promoção porque não há, segundo eles, esclarecimentos suficientes com
relação às ofertas - falta transparência e não há a divulgação do custo
do serviço oferecido.
Veja a íntegra da nota oficial da Telefônica.
Em relação às questões mencionadas pela Proteste sobre o Plano Fale e
Navegue à Vontade, a Telefônica faz os seguintes esclarecimentos:
1- O período para aderir à promoção é de 18/04/2010 a 31/05/2010, com
valor promocional de mensalidade de R$ 39,90 até 31/08/2010. Depois
desta data, o valor mensal passa para R$ 54,90. A taxa de habilitação
(para quem ainda não dispõe de um terminal) pode ser parcelada em até
dez vezes quando o cliente adquirir a Linha da Economia Família e com
pagamento à vista no caso de o usuário comprar uma Linha Clássica.
2- No momento da venda e na carta de boas-vindas, o cliente recebe todas
as informações relacionadas à utilização do plano. Entre elas inclui-se
a necessidade consultar o site www.telefonica.com.br para confirmar se a
linha para qual a ligação se destina pertence à rede da Telefônica. As
informações contidas no site já levam em conta a portabilidade numérica.
Todas as regras estão explicitadas de forma clara no regulamento.
3- É preciso ressaltar que, no mercado de telefonia, seja fixa ou móvel,
o cliente procura adquirir uma linha baseado na rede de relacionamentos
para quem costuma fazer as ligações, o que na maioria dos casos
dispensa a consulta ao site para fazer a verificação se é um número da
Telefônica.
4- As vendas por telefone são permitidas pelo Código de Defesa do
Consumidor. A empresa dispõe de uma série de procedimentos antifraude
para que os dados solicitados ao cliente para adesão ao plano não sejam
utilizados indevidamente por terceiros. Além disso, 100% das ligações
são gravadas.
5- O consumidor é responsável pelo pagamento dos serviços utilizados até
a data de solicitação do cancelamento, conforme previsto no Decreto
SAC.
6- Dentre os provedores cadastrados para quem adquire o plano, vários
deles oferecem acesso gratuito à internet.
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