Com os olhos na Telebrás


As empresas privadas mudaram o foco da briga aberta contra a Telebrás, a estatal de telecomunicações ressuscitada pelo governo para turbinar a concorrência no segmento de internet de alta velocidade. No lugar da arriscada estratégia de questionar a ilegalidade do emprego da empresa no provimento da banda larga após a privatização do setor no país, as operadoras agora querem garantias de que a nova competidora vai se pautar pelas mesmas regras a que são submetidas, especialmente quando se tratar de contratos com o poder público. Segundo Eduardo Levy, diretor executivo do Sinditelebrasil, o que preocupa o mercado é o fato de o governo ter sinalizado que poderá contratar a Telebrás sem licitação em determinadas situações.

“Isso não seria contrário às melhores práticas da gestão pública?”, questionou Levy. Segundo ele, mesmo que a dispensa da licitação não seja ilícita, a prática é pouco recomendável diante das significativas economias que o governo vem obtendo ao comprar por meio do pregão eletrônico. O representante das operadoras garantiu que o setor não é contra a existência de mais uma empresa no mercado, desde que ela siga as normas da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). E alfinetou: “Ao que me consta, a Telebrás não tem licença para operar em âmbito nacional”.

O diretor executivo do Sinditelebrasil desmentiu os rumores de que a entidade estaria prestes a entrar com ações na Justiça contra a reativação da estatal e contra o decreto que a colocou como provedora do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). “Nunca fiz afirmação de que vamos entrar na Justiça”, assegurou. A tentativa de desqualificar como recuo a desistência do caminho judicial, todavia, não surpreendeu o governo, que, segundo o procurador-geral da Anatel, Marcelo Bechara, nunca considerou seriamente a ameaça das operadoras.

“Até agora, nenhum dos argumentos apresentados é capaz de derrubar a Telebrás”, ressaltou Bechara ao Correio. Ele lembrou que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União e as consultorias jurídicas dos dez ministérios envolvidos no programa debruçaram-se, por meses a fio, sobre todo o aparato jurídico necessário para colocar em prática o PNBL.

A ameaça de uma guerra jurídica por parte das operadoras pode esconder o temor das empresas de perder as receitas bilionárias oriundas não só dos contratos com o governo, mas também do aluguel das redes de infraestrutura, até então mantidas sob monopólio das concessionárias privadas. Bechara rebateu o argumento recorrente das operadoras de que que o governo estaria quebrando as regras do jogo ao voltar ao mercado de telecomunicações, através da Telebrás. “Se fosse para manter esse acordo, as empresas também não poderiam comprar umas às outras e só poderiam estar prestando serviços de telefonia fixa. Elas não querem ficar paradas em 1997. O governo também não”, assinalou.

Sem solidez
Artur Coimbra, assessor da coordenação de inclusão digital da Presidência da República, observou que a decisão de reativar a Telebrás foi a melhor opção encontrada para garantir o programa de universalização do serviço de banda larga para todo o país. “O argumento de que a reativação fere o marco regulatório atual, porque o sistema foi privatizado, não procede. O que foi privatizado, foi privatizado. A Telebrás continua pública”, enfatizou.

Coimbra reconhece que, em 1997, não se esperava que uma empresa estatal voltasse a operar no mercado de telecomunicações. Porém ele ressaltou que a Lei Geral de Telecomunicações não impede que isso ocorra. “Tudo continua como está. A Telebrás é só mais uma competidora e seguirá as mesmas regras (impostas às outras empresas)”, assinalou.

Os argumentos da companhia

# A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) não será modificada. A Telebrás será apenas mais uma competidora no mercado e se submeterá ao regime próprio de qualquer empresa estatal e também às mesmas regras tributárias de qualquer empresa de telecomunicações

# O Serviço Telefônico Fixo Comutado não se restringe ao serviço de telefonia fixa por voz. Abrange também a transmissão de outros sinais para promover outras formas de comunicação entre pontos fixos, a exemplo da banda larga. Nesse caso, é necessário obter autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a oferta de internet rápida sob regime privado

# A LGT estabelece que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”. A lei caracteriza, como serviço adequado, aquele que satisfaz diversas condições, entre elas a atualidade, que compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”

# O artigo 21 da Constituição Federal estabelece que compete à União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações”

# A LGT prevê que, para atender os interesses dos consumidores, a Anatel poderá fixar as tarifas para uso do backhaul (infraestrutura de rede que leva a banda larga até os municípios)

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