Insatisfeito com o serviço da banda larga? Cancele



Nada de ficar preso ao contrato com a operadora da banda larga. Liminar obtida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) permite que o usuário cancele o serviço sem ter que cumprir o prazo de fidelização e, o que é melhor, sem pagar multa. Em geral, os consumidores contratam o serviço com determinada velocidade e, na prática, se frustram. A internet fica lenta e, às vezes, inacessível. Além disso, há casos de usuários que reclamam do serviço e a operadora coloca a culpa no modem ou nas instalações elétricas. Para se beneficiar da liminar, o Idec disponibiliza pela internet (www.idec.org.br) um modelo de carta com AR (Aviso de Recebimento), que pode ser enviada a empresa de telefonia pedindo a rescisão contratual.

A liminar obtida pelo Idec na ação civil pública abrange as teles Oi/Brasil Telecom (Velox), Net (Virtua) e Telefônica (Speedy). Na decisão, o juiz determina que as empresas de telefonia informem de forma clara e ostensiva na publicidade televisiva que a velocidade de banda larga anunciada para o acesso à internet não corresponde à efetivamente prestada. Além disso, garante ao consumidor incomodado com a banda larga rescindir o contrato com a empresa sem arcar com o ônus da multa. O Idec argumenta na ação que o usuário não tem a obrigação de continuar com um serviço que está sendo prestado de forma precária.

A usuária Daniela Caruso, 27 anos, é uma das vítimas dos serviços de banda larga da Velox. Ela tem um pacote que inclui telefonia fixa, celular e banda larga, mas está há quase um mês sem acesso à internet. Daniela entrou em contato com a operadora e recebeu a desculpa que o problema é do modem. "O atendimento no call center é péssimo. Já troquei o modem e continua o mesmo problema. Ficaram de mandar um técnico, mas até hoje espero".

Formada em comércio exterior, Daniela depende diariamente da internet para fazer contatos com os clientes. Ela protesta: "Fico sem acessar o meu e-mail e qualquer contato que preciso tenho que sair de casa e pagar uma lan house". Além do transtorno de sair todas as vezes que vai usar a internet, ela reclama que está gastando tempo e dinheiro porque paga um serviço e não usufrui.

Para o diretor geral do Procon Pernambuco, José Rangel, a liminar do Idec chega em boa hora. Segundo ele, as queixas contra os serviços de telefonia e banda larga lideram o ranking de reclamações no Procon-PE. "O problema é que as operadoras oferecem a velocidade de acesso e não podem cumprir. O consumidor é um leigo e não percebe que está comprando um serviço ineficiente", ressalta. O usuário que tiver dificuldade de cancelar a banda larga e for ameaçado de multa poderá prestar queixa aos Procons. Será aberto um processo administrativo contra a operadora, que poderá ser multada pelo descumprimento da decisão judicial.

Das três empresas citadas da liminar, o Diario só conseguiu contato com a Oi/Brasil Telecom, cuja banda larga é a Velox. A empresa possui 4,3 milhões de usuários de banda larga no país. Em relação à liminar, a assessoria de imprensa da operadora informou que a empresa adota a política de não cobrar multa dos clientes desde 2009.

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