Na briga pela Banda H, apenas Vivo e TIM sustentam crescimento na rede 3G

nternet Móvel 3G - Convergência Digital


:: Ana Paula Lobo



Dados do portal Teleco, divulgados nesta segunda-feira, 06/12, mostram que Oi e Claro - que evitam fornecer informações sobre as cidades cobertas com a tecnologia, de acordo o Teleco - não expandiram sua rede até novembro deste ano ficando, respectivamente, com 211 e 401 localidades com infraestrutura para a oferta do serviço. A TIM chegou a 179 municípios cobertos e a Vivo disparou: Já alcançou 1047 localidades.



Segundo os dados do Teleco, Oi e Claro não estão fornecendo informações e os dados da cobertura 3G foram coletados junto às perefeituras com mais de 50 mil habitantes. Nessas, Oi e Claro simplesmente, de acordo com as informações, desde janeiro, não fizeram qualquer tipo de expansão de cobertura, mantendo os números relativos a 2009.



A TIM investiu no período, mas ficou bastante distante da Vivo. A operadora, apesar de ter crescido em 130% a sua rede 3G no país - passando de 73 para 167 municípios, ainda está muito longe da rede da Vivo - que passou de 594 para 1047 localidades com rede 3G, um impulso de 73%.



Se do lado técnico, os aportes em 3G estão estagnados em duas das maiores operadoras móveis do país, por outro, do ponto de vista política, há uma briga grande para a obtenção de mais espectro - considerado essencial para ampliar a oferta de serviços de dados no país.



Esta semana, as teles, por ações individuais ou pelo SindiTelebrasil, sindicato de classe, decidem se vão ou não à Justiça para revindicar o direito a participar do leilão da banda H - a última faixa da 3G. No modelo definido pela Anatel, a faixa é destinada para novos competidores.



As teles só poderão participar se não houver a manifestação expressa de novos interessados. O leilão da banda H - e das sobras de frequência, além da banda M, criada especialmente para atender à demanda das operadoras - está agendado para o dia 14 de dezembro. Na semana passada, a Anatel rejeitou um pedido de impugnação solicitado pelas operadoras, individualmente, e por meio do SindiTelebrasil.

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