Empresa terá que habilitar Facetime uso do aparelho como modem 3G.
Oi disse que não comenta 'ações judiciais em andamento'.
Steve Jobs utiliza recurso Facetime durante
apresentação do iPhone 4 (Foto: Paul Sakuma/AP)
apresentação do iPhone 4 (Foto: Paul Sakuma/AP)
A primeira versão desta reportagem afirmava que o recurso atingia todos os clientes da operadora Oi. A informação foi corrigida às 9h50 desta quarta-feira (23).
A empresa, que disse ao G1 que “não comenta ações judiciais em andamento”, ainda terá que liberar o uso do "tethering", que, na prática, transforma o iPhone em um modem 3G. A Oi tem 15 dias para recorrer do processo.
O Facetime é um recurso do iPhone 4 que utiliza sua câmera frontal para conversas por meio de vídeos com outros usuários usando a rede Wi-Fi. A ação do advogado José Augusto Zen Ferri, exige que a empresa libere os dois recursos que, segundo ele, estão na propaganda do iPhone 4 feita pela empresa.
"Comprei o aparelho desbloqueado em outra operadora e coloquei meu chip Oi. Quando liguei o aparelho, os dois recursos não estavam disponíveis. Liguei para o atendimento ao consumidor [da empresa] e ela disse que o compartilhamento pela internet não estava disponível porque não havia um plano de dados compatível, do mesmo modo que o Facetime". Ele afirma que o atendente disse que não havia previsão para os recursos funcionarem.
Ferri disse ao G1 que testou o iPhone 4 com chips da Vivo e da Claro e tanto o compartilhamento de internet quanto o Facetime funcionaram normalmente. "Tenho uma publicidade da Oi que mostra que o Facetime é um recurso que está disponível para todos os usuários". Ele entrou com a ação na tarde de 11 de fevereiro na Vara do Juízado Especial Cível e Criminal do Fórum de Jaú. A decisão saiu no dia 15.
uso do Facetime para José Augusto Ferri
(Foto: Arquivo Pessoal)
Ferri afirma que irá recolher mais provas para entrar com uma representação no Ministério Público contra a Oi, pedindo que a operadora libere o Facetime e o compartilhamento de internet para todos os clientes. Para Gonçalves, a decisão em primeira instância ajuda outros usuários. "Como existe um marco histórico, eles podem procurar o Procon, que por sua vez entrará com uma ação coletiva".
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