Estados não podem legislar sobre telecomunicações, defende PGR
Lei que veda cobrança de assinatura básica na Bahia foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade.
A Procuradoria Geral da República deu parecer a favor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4477) que questiona a Lei nº 12.034/2010 do Estado da Bahia. A lei veda a cobrança, pelas concessionárias de telefonia, das tarifas de assinatura básica.
A Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autora da ação, afirma que o dispositivo afronta os artigos 21, XI; 22, IV; e 175 da Constituição Federal, uma vez que segundo somente a União tem a atribuição de legislar sobre as telecomunicações.
O parecer concorda com o argumento da Abrafix e afirma que a Lei Geral da Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) disciplina “não só as relações entre as concessionárias e a União, mas também as relações estabelecidas entre aquelas e os usuários, quando ligadas à execução direta do contrato de prestação de serviços de telecomunicações.”
O parecer será analisado pela relatora da ADI do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.
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