PGMU: Governo abriu mão de política pública por obrigações frágeis
Como no conto em que a criança se espanta com a nudez do rei, o voto da conselheira da Anatel e relatora, Emília Ribeiro, sobre o Plano Geral de Metas de Universalização tem o mérito de apontar para o óbvio: ao negociar com as concessionárias, o governo abriu mão de manter uma política pública para a banda larga em troca de obrigações pouco consistentes.
A ampliação das capacidades das redes, principal e mais polêmica das novas metas, poderia ser sustentada com base no indiscutível argumento de que se trata de mera continuação da política adotada em 2008, naquele que passou a ser apelidado de PGMU 2,5.
Na época, ao concordarem com a troca de obrigações relativas aos postos de serviços de telecomunicações pela implantação de backhaul em todos os municípios, as empresas já tinham aceitado que a fase seguinte desse processo seria a ampliação das capacidades daquelas redes.
Mas o Ministério das Comunicações, que ao iniciar as discussões com as concessionárias ensaiou defender esse argumento, terminou por acatar a posição das teles. O resultado foi a retirada das obrigações referentes ao backhaul do novo plano de metas.
Em troca, aceitou a promessa das concessionárias de ofertas de internet a preços mais acessíveis. A Oi, que atua na maior parte do país, se comprometeu a oferecer pacotes de 600 kbps, com franquia mensal de 200 MB, a R$ 35. Caso esses pacotes sejam vendidos em venda casada com a telefonia fixa, a empresa eliminaria o limite mensal.
Em São Paulo, a Telefônica se propôs a oferecer pacotes de 200 kbps pelo mesmo valor – ou R$ 29,80 se houver isenção de ICMS – também ressaltando que essas condições podem ser melhoradas caso os consumidores contratem o serviço em conjunto com a telefonia fixa e TV por assinatura.
As concessionárias também prometem condições mais favoráveis na venda de conexões no atacado, mas somente para os provedores que se enquadrarem no conceito de pequena ou microempresa. Além disso, a cobertura total das ofertas só seria alcançada em 2014.
A própria Anatel, por meio da Superintendência de Serviços Privados, considerou as propostas insuficientes, seja pelo limite às PMEs, ao extenso prazo de 180 dias para atendimento a pedidos de ampliação de capacidade ou às velocidades sugeridas. Para a área técnica, “velocidades superiores a 1 Mbps são mais adequadas”.
Financiamento
O relatório dissipa também outro “conflito” gerado pelo PGMU 3 – o suposto desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão diante do custo para a implantação das metas de universalização. Mais uma vez, aponta para o óbvio: não é possível falar-se em desequilíbrio prévio, ele precisa ser comprovado.
“A indicação de recursos adicionais para o financiamento de custos referentes a metas do PGMU depende, necessariamente, da comprovação do desequilíbrio econômico do contrato de concessão”, sustenta a relatora com base nos princípios da Lei Geral de Telecomunicações, reafirmados nos pareceres jurídicos da própria agência.
Como ressaltou a Procuradoria Especializada da Anatel, “até o momento, os cenários que acompanham a proposta do PGMU 3 são meramente estimativos”. Daí a relatora insistir que “somente no momento em que se iniciar a implementação [das novas metas] é que, de fato, ter-se-á uma exata dimensão de suas implicações econômicas”.
Se de um lado a relatora entendeu que as propostas das concessionárias não justificam a retirada do backhaul da proposta de PGMU, o uso da faixa de 450 MHz como “compensação” pelos custos se mostra prematuro antes do cálculo efetivo dos gastos necessários para a implantação das obrigações.
Além disso, Emília Ribeiro demonstra que as prerrogativas indicadas para a doação da frequência não se sustentam. Para as superintendências de Universalização e de Serviços Públicos da agência, o fato de que só existe uma concessionária por região do plano de outorgas é razão para considerar a licitação inexigível.
A relatora lembra, no entanto, que essa frequência prevê a prestação de múltiplos serviços, como SCM e SMP, e que, portanto, não se trata de uso somente naquele prestado em regime público, a telefonia fixa. E lembra, também, que diferente da interpretação da área técnica, pelo menos uma outra empresa, a Telebrás, demonstrou interesse na faixa.
“Adicione-se ao cenário em discussão a manifestação, tornada pública, da empresa Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás, por meio da qual registra o seu interesse em explorar a respectiva faixa, caindo por terra, desde logo, a sustentação de que não haveria outros interessados.”
Em resumo, o relatório indica que governo e Anatel fazem mau negócio ao modificarem a proposta inicial do PGMU 3 pelos duvidosos ganhos com as ofertas das empresas e das premissas adotadas na negociação. Mas é possível, como na história de Hans Christian Andersen que a roupa bonita e cara só possa ser enxergada pelos mais inteligentes e astutos.
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