O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd-SP) acionou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois de verificar irregularidades em comunicados emitidos pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) aos associados.
Nos informes, o sindicato patronal notificou que empresários poderiam descontar dos trabalhadores os dias parados em greve e que também seria possível realizar acordo para demitir funcionários em casos de término de contrato com tomadores de serviço.
Diante desses fatos, a desembargadora federal do trabalho, Maria Isabel Cueva Morais, proibiu qualquer desconto referente aos dias parados. Vetou ainda dispensas de empregados até que o dissídio coletivo seja julgado.
O Sindpd-SP informa que enquanto o TRT analisa o dissídio coletivo, os diretores do sindicato continuam mobilizados em frente às principais empresas do estado de São Paulo.
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