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TRT proíbe demissões de profissionais em estado de greve

O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd-SP) acionou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois de verificar irregularidades em comunicados emitidos pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) aos associados.

Paralisações em TI estão suspensas até abril


Em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na tarde de hoje, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd-SP) e o sindicato patronal não chegaram novamente a um acordo. Diante do impasse, o Sindpd-SP informa que o dissídio coletivo da categoria vai a julgamento, o que deve ocorrer em meados de abril. Até lá, as paralisações estão suspensas a pedido do TRT e os trabalhadores de São Paulo permanecem em estado de greve com estabilidade no emprego. “Existem grandes possibilidades de o Tribunal conceder as principais reivindicações”, avalia Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP.
Na ocasião, o representante do sindicato patronal apresentou as mesmas propostas feitas no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Durante a audiência, segundo o Sindpd-SP, o sindicato patronal tentou caracterizar a greve como abusiva, afirmando que o Sindpd-SP não havia comunicado as empresas das paralisações com 72 horas de antecedência. Mas o argumento foi refutado pela procuradora do MPT, Marisa Marcondes Monteiro, que afirmou não ter observado desrespeito à lei na greve dos trabalhadores.
Como não houve consenso entre as partes, a desembargadora indicou um relator para analisar a situação e apresentou proposta intermediária que inclui: manutenção das cláusulas sociais praticadas pela categoria; reajuste salarial correspondente à aplicação do INPC/IBGE, mais 1,5% a título de produtividade (8,05%); vale refeição de 10 reais para todas as empresas; garantia de emprego pelo prazo de 90 dias para todos os membros da categoria; manutenção de um canal de negociação permanente entre as partes, principalmente visando a criação dos pisos de programador e analista; obrigatoriedade da Participação em Lucros e Resultados (PLR); retorno imediato ao trabalho ainda que mantido o estado de greve; e pagamento dos dias parados mediante compensação.
Essa proposta vai balizar a decisão que será tomada pelo TRT em abril.