Anatel alerta

por Marco Aurélio Mello – marcoaurelio@ojornal-al.com.br
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alerta os consumidores que as operadoras de telefonia móvel não podem restringir determinado serviço de acordo com o aparelho utilizado pelo consumidor.


“A Agência regulamenta os serviços de telefonia e homologa os aparelhos. Então, se o aparelho é certificado e homologado pela Anatel, e ele tem capacidade para oferecer o serviço, a operadora não pode se negar a prestá-lo”, orienta a entidade. Mais do que isso, a empresa “é obrigada a prestar o serviço”.
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, se a operadora possui os dois planos, pré e pós-pago, ela não pode condicionar nenhum deles ao aparelho que a pessoa possui.
Ela explica que a empresa que limita o fornecimento da internet pré-paga, por exemplo, apenas para certos aparelhos, realiza “prática abusiva”. “Ela faz isso para o consumidor gastar mais com o plano pós-pago”, completa.
Com a iminente desoneração dos tablets, lembra Veridiana, esses aparelhos vão ser consumidos em maior quantidade e as operadoras deverão fornecer os mesmos serviços que já disponibilizam para outros dispositivos. “Tanto faz se ele [o consumidor] vai usar o tablet, laptop ou smartphone”, afirma.
A empresa não é obrigada a ter um serviço, como o de internet pré-paga, reitera a advogada, “mas, se ela oferece, não pode criar restrição nem condições discriminatórias”.
Veridiana orienta que o consumidor que se deparar com alguma situação desse tipo deve colocar seus direitos para a operadora. No caso de a empresa insistir na prática abusiva, a pessoa deve reclamar com a Anatel e até registrar queixa na entidade de defesa do consumidor de sua cidade.
Para falar com a Anatel, o consumidor deve ligar para o telefone 1331, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 20h, ou pelo link “Fale Conosco” da página da entidade (www.anatel.gov.br).
As empresas que descumprirem o que determina a legislação da telefonia móvel, esclarece a Anatel, estão sujeitas a sanções de acordo com a gravidade do ocorrido, desde advertência até multas, que não podem ultrapassar R$ 50 milhões.

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