por Marco Aurélio Mello – marcoaurelio@ojornal-al.com.br
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alerta os
consumidores que as operadoras de telefonia móvel não podem restringir
determinado serviço de acordo com o aparelho utilizado pelo consumidor.
“A Agência regulamenta os serviços de telefonia e homologa os
aparelhos. Então, se o aparelho é certificado e homologado pela Anatel, e
ele tem capacidade para oferecer o serviço, a operadora não pode se
negar a prestá-lo”, orienta a entidade. Mais do que isso, a empresa “é
obrigada a prestar o serviço”.
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, se a operadora possui os dois
planos, pré e pós-pago, ela não pode condicionar nenhum deles ao
aparelho que a pessoa possui.
Ela explica que a empresa que limita o fornecimento da internet
pré-paga, por exemplo, apenas para certos aparelhos, realiza “prática
abusiva”. “Ela faz isso para o consumidor gastar mais com o plano
pós-pago”, completa.
Com a iminente desoneração dos tablets, lembra Veridiana, esses
aparelhos vão ser consumidos em maior quantidade e as operadoras deverão
fornecer os mesmos serviços que já disponibilizam para outros
dispositivos. “Tanto faz se ele [o consumidor] vai usar o tablet, laptop
ou smartphone”, afirma.
A empresa não é obrigada a ter um serviço, como o de internet
pré-paga, reitera a advogada, “mas, se ela oferece, não pode criar
restrição nem condições discriminatórias”.
Veridiana orienta que o consumidor que se deparar com alguma situação
desse tipo deve colocar seus direitos para a operadora. No caso de a
empresa insistir na prática abusiva, a pessoa deve reclamar com a Anatel
e até registrar queixa na entidade de defesa do consumidor de sua
cidade.
Para falar com a Anatel, o consumidor deve ligar para o telefone
1331, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às
20h, ou pelo link “Fale Conosco” da página da entidade
(www.anatel.gov.br).
As empresas que descumprirem o que determina a legislação da
telefonia móvel, esclarece a Anatel, estão sujeitas a sanções de acordo
com a gravidade do ocorrido, desde advertência até multas, que não podem
ultrapassar R$ 50 milhões.
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