Faz cerca de quatro anos que está em vigor a Resolução 447 da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), que determina que, em caso de
perda, furto ou roubo do celular,
o cliente deve comunicar o fato "imediatamente" à operadora. A partir
de então, a empresa tem obrigação de bloquear a linha e impedir sua
utilização.
Da forma como está posto o texto, enquanto a companhia não for
avisada, a responsabilidade pelas ligações e pela utilização de outros
serviços disponíveis no aparelho – desde SMS até navegação na internet –
é do consumidor.
Porém, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) avalia que precisa haver bom senso na aplicação da regra.
"O termo 'imediatamente' é bastante subjetivo. É razoável considerar
como imediato o momento em que o consumidor percebe o furto e tem
condições efetivas de avisar a operadora", pondera a advogada da entidade, Veridiana Alimonti.
Ação abusivaEla
lembra que muitas vezes o usuário não tem como informar a empresa antes
de voltar para casa. "Ou não há nenhum telefone público próximo ou ele
não sabe o número de contato da operadora para fazer a ligação de um
telefone comum", acrescenta.
Além disso, o artigo 47 do CDC
(Código de Defesa do Consumidor) estabelece que as cláusulas contratuais
devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.
"Estendendo esse artigo para o setor de telecomunicações, o critério do
aviso instantâneo deve ser interpretado de forma favorável e razoável
também", aponta Veridiana.
O Procon-SP concorda com essa
avaliação. "Ampliamos o entendimento 'de imediato', pois o consumidor
não pode ser responsabilizado por algo que não causou", salienta a
supervisora de serviços essenciais do órgão, Patricia Petrilli. "Cobrar o
consumidor por ligações que ele não fez porque não teve condições de
avisar rapidamente a operadora é abusivo".
Roubo x furtoNa
liguagem cotidiana, roubo e furto são termos usados como sinônimos.
Porém, pela definição do Código Penal, existem diferenças entre os dois.
A
principal delas é que, em caso de roubo, pressupõe-se que houve
abordagem violenta ou ameaçadora para apropriação do objeto. Já em caso
de furto, não há nenhum desses elementos e, geralmente, a vítima não
percebe a ação ou não está no local no momento em que ela ocorre.
Como agir?Assim,
se ocorrer furto, roubo ou perda do celular, o Idec aconselha os
consumidores a informar o ocorrido à operadora o mais rápido possível. É
importante pedir o número do protocolo e guardá-lo como prova de que a
comunicação foi realizada.
Caso haja dificuldade de contato com a
empresa, especifique a situação no Boletim de Ocorrência para preservar
seus direitos. "Registre que só seu deu conta do fato algum tempo depois
ou que não teve condições de ligar para a operadora logo em seguida"
orienta a entidade.
Se a empresa insistir na cobrança das ligações
não efetuadas ou serviços não utilizados, o consumidor deve procurar um
órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça.
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