O prazo mínimo de 90 dias, previsto em norma editada em 1998 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), foi considerado pelos deputados como uma "distorção" prejudicial aos consumidores.
Aprovada pela Assembleia em julho, a nova lei foi vetada pelo governador André Puccinelli (PMDB), sob o argumento de que o assunto seria de competência exclusiva da União.
Nesta terça-feira (6), o veto foi cassado em plenário e a lei passou a vigorar. "Tanto o Estado quanto o município podem legislar quando é necessário regular as relações de consumo", afirmou o autor do projeto.
Em caso de descumprimento, segundo o texto promulgado, as operadores estarão sujeitas às sanções previstas nos artigos 56, 57, 58 e 60 do Código de Defesa do Consumidor --que incluem multa, revogação da concessão e cassação de alvará de licença.
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