Procons se reúnem para discutir essencialidade de celular

Natália Fernandjes

Representantes de Procons do Estado de São Paulo se reuniram, nesta terça-feira (6), em Brasília, para traçar estratégias de enfrentamento do problema entre os órgãos de defesa do consumidor e a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica). Desde que o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) definiu, em 2010, que o aparelho celular figura entre os produtos essenciais, se estabeleceu divergências entre as entidades de defesa do consumidor e a associação representante das indústrias.


Os órgãos de defesa consideram que, em casos de defeito, dentro do prazo de garantia deve haver restituição da quantia paga ou substituição do produto, de forma imediata - segundo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Já as empresas afirmam que a ação é resultado de extrapolação da competência do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Fazenda).

Depois de receber autuações frente ao não cumprimento do CDC, a ABINEE ajuizou ação civil pública contra o DPDC, que tramita na 9ª Vara Federal do Distrito Federal. O documento anula procedimentos administrativos iniciados e fundamentados na essencialidade de aparelhos celulares, impondo multa contra o Dirigente do Procon que descumprir a determinação no valor de R$ 2 mil. Com isso, os órgãos de defesa do consumidor preparam documento para recorrer da ação judicial.

“Por enquanto só podemos falar que tomaremos decisões consensuais para defender os interesses do consumidor”, revela Alexandro Guirão, diretor do Procon São Caetano e representante do Fórum de Procons Paulista no encontro. Segundo Guirão, está sendo elaborado documento que dê base consistente para que sejam abertas discussões.

Serviço figura entre os mais reclamados

No Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, das 11 empresas mais reclamadas quatro são fabricantes de aparelho celular e duas são operadoras de telefonia móvel. O aparelho celular é por quatro anos seguidos o assunto mais demandado entre os produtos e serviços regulados, representando 32,29% do total de reclamações fundamentadas no Procons em 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário