O Conselho Diretor da Anatel aprovou,
minutas de resolução e de regulamento para o acompanhamento e controle das
obrigações de universalização do STFC.Os documentos estabelecem regras mais claras sobre a apresentação dos dados
referentes às metas de universalização e a divulgação, pelas concessionárias, do
cumprimento das obrigações estabelecidas nas políticas públicas.
Em
linhas gerais, as empresas terão a partir de agora um cronograma de prestação de
contas à Anatel sobre as metas. Semestralmente, as concessionárias terão que
encaminhar informações sobre as localidades em sua área de prestação. Essas
listas devem ser enviadas até 10 de junho e 10 de dezembro. Até mesmo as
localidades que não possuam perfil para atendimento por meio de metas de
universalização devem ter suas características detalhadas pela concessionária no
formulário de dados semestrais.
Nos mesmos prazos, as empresas também
terão que apresentar um planejamento de atendimento de metas em sua região,
discriminando o tipo de obrigação que será cumprida no local (acesso coletivo,
individual ou backhaul). Caso a empresa não cumpra o planejamento apresentado,
poderá ser punida pela agência reguladora. A Anatel também quer ser informada de
cada nova inclusão ou exclusão de localidade na área da concessionária, que
também pode ser alvo de processo administrativo caso não atualize os dados
encaminhados à Anatel.
O atendimento das metas de universalização deve
ser informado à agência mensalmente, independentemente das demandas específicas
que o órgão regulador venha a fazer fora do cronograma. Também passa a ser
obrigatória a divulgação na Internet do relatório anual de cumprimento das
obrigações do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).
Com
relação à implantação e fornecimento de acesso ao backhaul, a Anatel exigirá
informações mensais sobre a capacidade contratada e utilizada da rede e a
relação de contratos firmados com terceiros, incluindo a razão social e o CNPJ
dos contratantes de capacidade. Para aumentar a transparência das informações, a
agência estabeleceu uma regra de divulgação em emissoras de rádio e televisão e
na Internet das informações referentes à universalização do STFC.
Essas
campanhas devem ser apresentadas anualmente à Anatel antes de serem veiculadas.
A agência poderá definir quais metas devem ser divulgadas prioritariamente pelas
concessionárias. As regras sobre as campanhas de divulgação na mídia estão
detalhadas no regulamento, que deverá ser publicado em breve no Diário Oficial
da União.
http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=151475