IT Careers - Convergência Digital
Por Leonardo Silva e Nilo Rocha*
Muito
se tem falado sobre o movimento empresarial no sentido da terceirização
de processos e serviços em busca de redução de custos, aumento da
produtividade e da qualidade. É comum vermos empresas de diversos
setores e dimensões aderirem ao modelo de outsourcing. A forma
encontrada por estas companhias tem sido transferir as atividades
consideradas não estratégicas para a sua atividade fim para empresas
com expertise e estrutura apropriada.
O
portfólio dessas organizações é bastante diversificado, oferecendo
serviços em diversas áreas de atuação. Mas, uma novidade é que, agora,
muitas companhias exigem relatórios gerenciais periódicos e (ou) a
emissão de um relatório nos padrões da norma SAS70 (Statement on Audit
Standard n° 70), que é uma norma de auditoria direcionada a empresas de
outsourcing publicada pela AICPA (American Institute of Certified
Public Accoutants), comumente aplicadas às organizações sob o contexto
da lei Sarbanes-Oxley. A norma fornece diretrizes para a auditoria nas
provedoras de serviços, em especial naquilo que impacta nas
demonstrações contábeis ou que suporta a estrutura de processamento no
que diz respeito à eficácia dos controles internos adotados .
A exigência de um maior controle surgiu a partir de duas importantes
questões que preocupam as empresas que já adotaram a terceirização: 1)
Como controlar e assegurar que o serviço prestado pelo terceiro está em
linha com as práticas adotadas pela empresa contratada, pelas leis
contábeis, trabalhistas e tributárias? 2) Essas práticas estão em
compliance com órgãos regulatórios, com a Lei Sarbanes Oxley,
Gerenciamento de Riscos etc?
Estas questões são de fundamental importância quando são
terceirizados processos que impactam diretamente as demonstrações
contábeis, como os processos financeiros, de recursos humanos
(principalmente folha de pagamento), de obrigações fiscais e o próprio
processo de contabilidade e geração das demonstrações contábeis. Ao
terceirizar áreas de suporte, como o departamento de TI, que pode ser
sistemas terceirizados, datacenters etc, também precisam ter
acompanhamento e controle quanto à adequação dos seus serviços às
mesmas exigências.
A exemplo da padronização internacional das leis contábeis (IFRS), o
IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board) tem
liderado desde 2007 um projeto para desenvolvimento de uma norma nos
moldes do SAS70, porém com abrangência internacional, intitulado ISAE
3402 (International Standart on Assurance Engagment). A norma ainda
está em desenvolvimento e pretende ser adotada a partir de 2010. Dentre
as propostas do órgão, a principal diferença entre ela em relação ao
SAS70 é o seu escopo que pode se estender além das operações
diretamente relacionadas às demonstrações contábeis.
Em ambos os casos, a certificação deve ser realizada por uma empresa
de auditoria independente que, ao final dos exames dos controles
internos adotados pela prestadora de serviços, emitirá um relatório
endereçado aos clientes usuários do serviço descrevendo os controles
internos adotados e a eficácia desses controles na operação. Os
relatórios podem ser gerados em dois tipos, o tipo I e II (SAS70) e o
tipo A e B (ISAE3402). O relatório a ser utilizado é definido de acordo
com o objetivo e as exigências de profundidade das análises. Para
atendimento a auditores externos e em caso de transações mais críticas,
recomenda-se o relatório do tipo II (ou B na ISAE 3402), que descreve,
além do desenho do controle, os testes de eficácia realizados. Nos
demais casos, o relatório tipo I (ou A na ISAE 3402) é o mais indicado.
A terceirização de processos e serviços é uma realidade que tem
trazido bons resultados às empresas. Porém, a crescente demanda por
serviços cada vez mais especializados e em compliance às leis, normas e
regulamentos aplicáveis, torna-se indispensável o controle e
acompanhamento dos serviços prestados por terceiros. O SAS70 é uma
excelente ferramenta capaz de satisfazer essa necessidade e, logo mais,
assim que aprovado, o ISAE 3402 também vai cumprir esse importante
papel.
* Leonardo Silva é associado da Terco Grant Thornton, onde atua
na área de Tecnologia da Informação na Divisão de Serviços
Especializados, e Nilo Rocha é consultor sênior.
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=21196&sid=49
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