É grande a discussão acerca da cobrança de assinatura mensal dos telefones fixos e móveis no Brasil. De um lado, os consumidores exaltam a sua ilegalidade, já que existe cobrança, mesmo sem utilização do serviço, de outro lado, as concessionárias informam que a cobrança está em total sintonia com as regras fixadas pelo poder concedente — a União.
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Terceirização
1. Introdução
A finalidade deste estudo é abordar, de forma sucinta, o instituto da terceirização e seus desdobramentos em questões práticas, desde a celebração do contrato, passando pelos riscos da contratação, bem como sua licitude e a relação de emprego entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, revelando ainda a possibilidade de condenação subsidiária da empresa tomadora, através de questões doutrinárias e jurisprudenciais.2. Definição:
Terceirização pode ser definida como a contratação de outra empresa para realizar atividade que não represente o objetivo constante no contrato social da empresa contratante.A ilustre Alice Monteiro de Barros diz que terceirização consiste em transferir para outrem atividades consideradas secundárias, ou seja, de suporte, atendo-se a empresa à sua atividade principal. Assim, a empresa se concentra na sua atividade-fim, transferindo as atividades-meio.
O objetivo da empresa, que denominaremos de atividade-fim, é aquele que compreende as atividades essenciais e normais para que a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do ramo de atividade expressa nos objetivos do contrato social.
O contrato de prestação de serviços, regulado pelas normas do Direito Civil brasileiro, é a vinculação de uma empresa especializada em prestar serviços, denominada prestadora ou contratada, a outra que se utiliza desses serviços, denominada de tomadora.
3. Vínculo Empregatício:
A relação de emprego estabelecida pelos artigos 2º e 3º da CLT, que posiciona o empregado e o empregador, se faz entre a empresa prestadora de serviços e o trabalhador, ficando a empresa tomadora em princípio isenta de qualquer responsabilidade.Eventualmente, o vínculo empregatício pode ser reconhecido em juízo nos casos em que a prestação de serviços se mistura entre a atividade-fim e a atividade-meio, ou quando a contratação é feita de forma irregular ou fraudulenta, passando até pelo mau posicionamento do trabalhador dentro da empresa tomadora em relação a subordinação e cumprimento de horários.
O Enunciado 331 do TST trata dos contratos de prestação de serviços, sendo certo que o item III relaciona os casos em que não se configura o vínculo empregatício, in verbis:
ENUNCIADO 331 DO TST – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEGALIDADE - INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
4. Atividade-fim x Atividade-meio:
A terceirização é a exploração de atividade acessória, também denominada de atividade-meio.Cumpre dizer que atividade-meio é aquela não representativa do objetivo da empresa, não fazendo parte portanto do processo produtivo e caracterizando um serviço necessário, mas não essencial.
Vejamos a hipótese de uma empresa de colchões que tem a intenção de terceirizar o setor de produção de colchões e o de limpeza:
A terceirização do setor de produção de colchões não poderia acontecer, pois é a atividade-fim da empresa, ou seja, seu objetivo principal. Já o setor de limpeza pode ser perfeitamente terceirizado, por se tratar de atividade-meio, pois mesmo sem a limpeza a fábrica não deixa de atingir o seu objetivo principal que é a confecção de colchões, tratando-se portanto, de uma terceirização lícita.
5. Conclusão:
Ao contratar serviços terceirizados o tomador deve preventivamente tirar certidões fiscais e analisar o número de ações trabalhistas, bem como observar a legislação trabalhista em relação as terceirizações, solicitando um parecer técnico de um profissional especializado.Banda larga para multiplicar o Brasil
Por Jonas Antunes Couto* | Convergência Digital | :: 30/03/2010 |
2010 é ano de eleições no Brasil. Momento em que os políticos reforçam eternas promessas e defendem suas prioridades para o desenvolvimento do país. Na agenda dos candidatos brasileiros sempre estiveram presentes itens básicos, como saúde, educação, segurança pública, combate à pobreza e até mesmo sustentabilidade. Mas para o pleito de 2010, um novo item entra em definitivo na pauta: o acesso à internet banda larga.
É cada vez mais notória a importância do acesso à internet banda larga nessa nova sociedade, que se desenvolve a partir da informação. No exterior, governos optam por políticas públicas que estimulam os investimentos em redes de nova geração, universalizam a banda larga de alta velocidade, oferecendo preços acessíveis - Japão e Suécia já têm ofertas de 1 gigabyte, por exemplo - e garantem o efeito multiplicador que tais medidas produzem nas relações econômicas e sociais de indivíduos, empresas e governos.
Essa multiplicação pode ser explicada a partir da apresentação de um exemplo: imagine um produtor de café sem acesso à internet banda larga, isolado na fazenda onde planta seu grão. Ele não consegue otimizar muitas das variáveis do seu negócio, como plantação, colheita, transporte, compra de insumos e venda da commodities, porque não tem acesso, em tempo real, à informações importantes para o sucesso de seu negócio.
Agora, imagine esse mesmo produtor conectado a uma internet com banda ultra-larga, utilizando-se de aplicativos modernos para controlar variáveis, como chuvas e geadas, custos de insumos, preços da saca, e tomando as suas decisões de negócios em tempo real.
Assumindo que essa melhor gestão deve gerar mais renda para o produtor, esse excedente retroalimenta o processo produtivo em seu segmento com novos investimentos e a contratação de outros empregados e também estimula o crescimento em outros setores com o incremento do consumo.
Sem falar que o acesso sem fronteiras à internet também dará a esse produtor rural a oportunidade de treinar seus funcionários, capacitar futuros trabalhadores e mesmo instruí-los sobre saúde familiar. Tudo isso impactaria positivamente as relações sociais, haja vista o efeito multiplicador da renda no bem-estar das pessoas.
No Brasil, o governo federal e alguns governos estaduais, como o do estado de São Paulo, parecem já reconhecer os efeitos multiplicadores que o acesso à informação, via internet banda larga, pode produzir na vida dos cidadãos, na competitividade das empresas e na gestão pública. O “Plano Nacional de Banda Larga” e o “Projeto Banda Larga Popular”, respectivamente, são prova desse reconhecimento e, por isso, são iniciativas louváveis.
No entanto, é preciso alertar governantes e candidatos brasileiros que os benefícios socioeconômicos derivados da inclusão digital estão condicionados a conexões de banda larga com velocidades superiores a dois megabytes por segundo.
Ambas políticas públicas focam em acessos à internet com velocidades muito baixas - entre 256 kilobytes por segundo e 1 megabyte por segundo -, insuficientes para atender à crescente demanda por dados, caminho inexorável para a construção das sociedades da informação.
Enquanto países como França, Inglaterra, Dinamarca, Japão - nossos competidores no mercado global - já possuem conexões que, na média, superam 15 megabytes por segundo, 90% das conexões no Brasil hoje são inferiores a 1 megabyte por segundo, como constatou o documento do Conselho de Altos Estudos da Câmara Federal.
As medidas a serem tomadas pelos governos brasileiros, federal, estaduais ou municipais, precisam corrigir essas distorções. O país necessita urgentemente de investimentos em redes de fibra ótica e na capacitação de usuários. Qualquer estratégia que queira explorar o efeito multiplicador derivado dos acessos de banda larga precisa focar esses dois pontos.
Não se pode aceitar políticas de inclusão digital que restrinjam as conexões de banda larga a 1 megabyte por segundo nos próximos anos, sob pena de o Brasil ser obrigado a utilizar tecnologias do século passado e, consequentemente, de assumir todos os custos de oportunidade, sociais e econômicos derivados desse atraso tecnológico. Em 2010, ao menos as promessas dos futuros governantes devem combater essas mazelas.
Jonas Couto é economista e advogado, Mestre em direito econômico pela UFMG, Mestre em regulação pela Universidad de Navarra e Gerente Regulatório da TelComp
A importância de um Sindicato forte e atuante
Por Leonardo Tadeu
Até pouco tempo atrás, atuação das Entidades Sindicais no âmbito judicial para a defesa dos interesses de seus associados, se restringia às situações especialíssimas e não surtia os efeitos desejados.
Contudo, após uma completa alteração no pensamento dos operadores do direito e, por conseqüência, o cancelamento da súmula 310 do Tribunal Superior do Trabalho, que restringia as hipóteses da utilização da substituição processual, a possibilidade de atuação das Entidades Sindicais em defesa dos interesses dos trabalhadores se viu consideravelmente ampliada.
Inicialmente, deve-se ter em mente que a substituição processual, nada mais é que a possibilidade da Entidade Sindical pleitear em nome próprio um direito alheio, ou seja, a possibilidade, por exemplo, de uma Entidade Sindical pleitear judicialmente o pagamento do Adicional de Periculosidade para determinada categoria de empregados, ou mesmo, o adicional noturno não pago a uma outra parcela de empregados.
Não se deve olvidar que a vantagem ocasionada pela utilização deste procedimento é enorme para os trabalhadores, vez que em um primeiro momento, não irão aparecer efetivamente na relação processual, o que o evitará consideráveis problemas, tais como, "marcações" e "perseguições" de empregadores, fatos comuns, em se tratando de reclamatórias trabalhistas.
Assim, é importantíssimo que as Entidades Sindicais desempenhem uma efetiva atuação na detecção de eventuais pendências trabalhistas em sua categoria, utilizando para isso, o procedimento da substituição processual o que, atualmente, representa o melhor, menos prejudicial e mais aconselhável meio jurídico para a efetivação da justiça e proteção dos direitos de seus associados.
Fonte: do site www.jurisway.org.br, e a autoria Leonardo Tadeu.
Até pouco tempo atrás, atuação das Entidades Sindicais no âmbito judicial para a defesa dos interesses de seus associados, se restringia às situações especialíssimas e não surtia os efeitos desejados.
Contudo, após uma completa alteração no pensamento dos operadores do direito e, por conseqüência, o cancelamento da súmula 310 do Tribunal Superior do Trabalho, que restringia as hipóteses da utilização da substituição processual, a possibilidade de atuação das Entidades Sindicais em defesa dos interesses dos trabalhadores se viu consideravelmente ampliada.
Inicialmente, deve-se ter em mente que a substituição processual, nada mais é que a possibilidade da Entidade Sindical pleitear em nome próprio um direito alheio, ou seja, a possibilidade, por exemplo, de uma Entidade Sindical pleitear judicialmente o pagamento do Adicional de Periculosidade para determinada categoria de empregados, ou mesmo, o adicional noturno não pago a uma outra parcela de empregados.
Não se deve olvidar que a vantagem ocasionada pela utilização deste procedimento é enorme para os trabalhadores, vez que em um primeiro momento, não irão aparecer efetivamente na relação processual, o que o evitará consideráveis problemas, tais como, "marcações" e "perseguições" de empregadores, fatos comuns, em se tratando de reclamatórias trabalhistas.
Assim, é importantíssimo que as Entidades Sindicais desempenhem uma efetiva atuação na detecção de eventuais pendências trabalhistas em sua categoria, utilizando para isso, o procedimento da substituição processual o que, atualmente, representa o melhor, menos prejudicial e mais aconselhável meio jurídico para a efetivação da justiça e proteção dos direitos de seus associados.
Fonte: do site www.jurisway.org.br, e a autoria Leonardo Tadeu.
Liberdade no celular
Por Marcos Morita
Será publicada nos próximos dias a
decisão da Anatel referente ao desbloqueio de celular. As operadoras
estarão obrigadas a fazê-lo assim que solicitadas pelo cliente. Um
celular poderá utilizar qualquer chip, independentemente da operadora.
Em suma, maior liberdade aos consumidores, os quais poderão se
aproveitar das promoções oferecidas por
outras empresas.
É papel da Anatel – agência regulatória
do setor – criar condições que estimulem a concorrência, beneficiando os
cidadãos com maior poder de escolha. A mudança na lei geral das
telecomunicações, viabilizando a compra da Brasil Telecom pela Oi, a
portabilidade numérica e agora o desbloqueio são ações que corroboram
este objetivo.
Além do descontentamento de algumas
empresas, a decisão também provoca polêmica quanto aos clientes que
possuem contratos com cláusula de fidelidade, assinados em troca do
aparelho. Apesar do imbróglio, especialistas entendem que o contrato com
a operadora limita-se somente ao serviço. O que não extingue a
obrigação do assinante em cumpri-lo.
Quem já não se sentiu confuso, tentando
entender as promoções oferecidas pelas operadoras? Um sem fim de planos,
promoções e tarifas. Vamos considerar que cada empresa tenha cinco
planos com dez itens em cada. Um consumidor teria duzentas opções para
análise ao final do dia. Creio que nem a Anatel esperava por tanta
liberdade de escolha. Qualquer semelhança é mera coincidência.
Apesar dos inúmeros pacotes
personalizados, o foco se encontra na oferta de minutos adicionais.
Ligue para quem você gosta, para perto, para longe, para mais longe
ainda. Válido hoje, nos finais de semana, até o fim do ano, para sempre.
Para a mesma operadora ou se preferir, para todas. Telefones fixos, celulares ou ambos. Pague um
real, cinquenta centavos ou nada. Ganhe um minuto a cada um que você
falar. Ganhe cinco, ganhe dez, ganhe cinquenta, ganhe quanto quiser ou
puder.
Num país em que mais de 80% dos
celulares pertence à modalidade pré-paga, a disputa só poderia estar na
oferta de minutos. Neste cenário, ganhará quem conseguir oferecer mais
por menos. Com o desbloqueio a tendência é que esta guerra fique ainda
mais acirrada. O cenário que se avizinha parece bastante próximo ao
ocorrido com a internet.
Voltemos a um passado recente, quando
tínhamos que pagar por um endereço de e-mail. Assinaturas eram cobradas
por um espaço que hoje mal comportaria um vídeo. Chegaram os
concorrentes, ampliou-se a disponibilidade de banda larga, caíram os
custos dos microprocessadores. Cenário atual. Armazenagem quase infinita
e o melhor, de graça. Apagar e-mails para liberar espaço é coisa do
passado. Chegará em breve o dia em que ligações serão gratuitas.
Está enganado quem pensa que as empresas o fazem por respeito
ao consumidor. Estas são as novas regras do jogo, para as quais as
operadoras estão adaptando seus modelos de negócios. Vale aqui o ditado
que não existe almoço grátis. Alguém sempre pagará pelos serviços
gratuitos, seja o próprio ou outras pessoas que desejarem algo
diferenciado. Acesso a internet de alta velocidade, caixa postal, envio
de SMS e aparelhos modernos são todos bem cobrados a quem interessar.
Vejamos outros exemplos. O ar que você
coloca nos seus pneus será pago pelo combustível, a oferta
arrasa-quarteirão do supermercado por um carrinho cheio de outros
produtos, um ingresso grátis para seu filho pelo ingresso dos pais, a
passagem de baixo custo pelo despacho das bagagens, o refrigerante
grátis pelo almoço bem pago. Grátis, subsidiado ou pago. Cabe a você
avaliar suas necessidades e seu bolso. Consciente você agora está.
Marcos Morita
Artigo: Plano Nacional de Banda Larga mostra que Brasil olha para o futuro
por José Roberto Mavignier*, da Frost & Sullivan
|
Para o especialista, os beneficiados serão aqueles que estão no lado mais fraco da corda, a população de baixa renda |
Em uma análise inicial, ainda estamos distantes de vermos a questão do
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) plenamente resolvida. Atualmente,
o que se vê é uma discussão interminável sobre qual seria o modelo
ideal para promover a Inclusão Digital no Brasil, com os interessados
puxando as sardinhas para suas brasas.
No Brasil, por via de regra, o jogo político comanda decisões estratégicas. O caso do PNBL não será exceção a esta regra, porém, a diferença está no final da estória: tudo leva a crer que, pela primeira vez no setor de telecomunicações, os beneficiados serão aqueles que estão no lado mais fraco da corda, a população de baixa renda e pequenos provedores de serviços. Independente do jogo político e do jogo de interesses, o valor do ineditismo está na visão estratégica do governo para o assunto. A ideia é levar acesso banda larga a 68% das residências brasileiras até 2014. Visão estratégica porque trata-se de mirar o futuro, de dar acesso à informação em tempo real e ensino à distância a grande parte da população brasileira. A Inclusão Digital, nestes termos, seria instrumento fundamental na busca pela qualificação da mão de obra que atuará na econômia brasileira nesta e na próxima década. Na falta de escolas, infraestrutura e política pública para educação, a inclusão digital poderia ajudar a cobrir em poucos anos parte deste hiato que demoraria décadas para ser resolvido. Vejamos o caso da Coréia do Sul. O país optou há anos pela educação como ferramenta estratégica de transformação econômica e social. Foi formulada uma política pública com investimentos governamentais pesados em infraestrutura em escolas e universidades, qualificação dos magistrados, e acesso à informação. Esta última, que tangencia o mundo das comunicações, resultou na melhor infraestrutura de banda larga no mundo, que cobre 97% das residências do país, com acessos de 50 Mbps, sem limite de tráfego, por meros US$ 25 mensais. Resultado: o país é hoje a 14ª economia do mundo, tendo apenas o 108º território em termos de área total, e a 25ª população nominal. Além do desenvolvimento da força de trabalho, toda a cadeia de valor no provimento de acesso a internet no Brasil seria desenvolvida com a política industrial e tributária que o governo está sinalizando, o que também traria benefícios a economia com a geração de empregos, o fortalecimento da indústria nacional e o acirramento da competição em um dos segmentos mais importante do mercado de Telecomunicações, dando chances de pequenos e médios provedores voltarem a competir como aconteceu nos primórdios deste mercado no país. Este seria o modelo perfeito. Mas, como Deus está nos detalhes, talvez um ou outro equívoco seja cometido, e a divindade do projeto seja desacreditada para um ou outro integrante desta cadeia de valor. Ainda falta muita coisa para chegarmos ao patamar coreano. Por exemplo, falta atrelar a esta política pública o acesso a computadores, que continua caro para grande parte da população. Apenas 31% dos brasileiros possuem computador, o que mostra que não é apenas a banda larga que trará este desenvolvimento esperado para Brasil. No entanto, embora ainda exista muita coisa a ser definida e contemplada, fica a percepção que estamos olhando na direção certa para o futuro, finalmente. * José Roberto Mavignier é gerente da Frost & Sullivan e escreveu com exclusividade para o IT Web |
MVNOs e os seus conceitos básicos
:: Por Eduardo Prado* Convergência Digital |
Sobre MVNO, acreditamos que este negócio vai trazer um fôlego novo ( talvez surpreendente) ao negócio de telefonia móvel no Brasil, uma vez que envolve um ecosistema diferente ao negócio de telecomunicações podendo agregar empresas de varejo (p. ex., supermercados), bancos, empresas de mídia, empresas de aviação entre outras (ver Celular com chip de banco e supermercado, O Globo, 17.jan.2009). Atualmente temos um total 550 MVNOs ou revendas no mundo (informações confirmadas por Órgãos Reguladores de Telecom) com um total de 85 milhões de assinantes (ver Operators in emerging markets should embrace MVNOs, Telecoms, 20.jul.2009). Em termos de números de assinantes destacamos as MVNOs: Tracfone Wireless nos EUA (do grupo mexicano América Móvil) com 10 milhões de assinantes e focada na comunidade de língua espanhola; a famosa Virgin Mobile no Reino Unido (que outrora foi do megamilionário Richard Branson do Grupo Virgin) com 5 milhões de assinantes e, a Tesco Mobile no Reino Unido da 2ª maior rede varejista inglesa Tesco com 2 milhões de assinantes. Entre os grupos da economia normal “de tijolos” que se envolvem com o negócio de Telefonia Virtual destacamos o setor de varejo englobando supermercados, cadeias de fast-food (como 7-Eleven), cadeias de vendas de aparelhos móveis (como a inglesa Carphone Wharehouse), entre outros.
Como Telefonia Móvel Virtual é um assunto novo para nosotros, resolvemos escrever uma matéria explicando um pouco destenegócio e os principais players envolvidos no mesmo que são: MVNO, MNO e MVNE.
MVNO
Muitas definições e conceitos podem ser encontrados na mídia de Telecom sobre Operadora Virtual (conhecida como MVNO = Mobile Virtual Network Operator).
Atualmente, a melhor definição sobre MVNO é a que diz que uma companhia que fornece o serviço de telefonia móvel mas não possui uma licença própria de alocação de espectro de freqüência.
A MVNO utiliza a alocação de espectro de freqüência de uma operadora convencional de telefonia móvel estabelecida no mercado. No Brasil, temos os seguintes espectros de freqüência das operadoras de telefonia móvel convencionais: Bandas e Áreas de Celular segundo Teleco. Estas bandas de freqüências são licitadas pelo nosso Órgão Regulador de Telecomunicações chamado ANATEL. Estas freqüências de espectro são adquiridas pelas operadoras móveis convencionais através de Leilão de Espectro elaborado pela ANATEL. Ver mais sobre espectro de RF aqui: Wikipedia, Radio Spectrum.
Algumas restrições adicionais podem ser aplicáveis, mas na teoria a MVNO teria uma infraestrutura semelhante a infraestrutura necessária de uma operadora de telefonia móvel convencional para fornecer o seu serviço. A realidade mostra que o mais importante para a MVNO é manter o foco do negócio, explorar a marcar associada ao negócio e ganhar market share e alcançar posição no mercado.
Embora a1ª MVNO – Virgin Mobile – tenha apareceido em 1999, a primeira idéia de Virtual Network Operator (VNO) surgiu no início dos anos 1990, atrvés de operadoras que não tinham sua infraestrutura própria de comunicações. As primeiras VNOs estavam interessadas na revenda de tráfego e serviços adicionais marginais por que a a comercialização de VAS exigiam a funcionalidade de Rede Inteligente. A Internet e os serviços móveis 3G mudaram este quadro, ampliando as novas formas de implementar serviços (ver The Mobile Virtual Network Operator Concept: Truth and Myths, Telektronikk, 2001).
O conceito de MVNO apareceu em 1998 com a Sense Communication também chamada de Netsystem International. Esta empresa “lutou” pela interconexão com as redes das operadoras móveis na Escandinávia. Embora tenha tido apoio do Órgão Regulador escandinavo, a Sense Communication não teve sucesso nos acordos comerciais com as operadoras móveis convencionais que consideraram a MVNO como uma ameaça! A Sense Communications faliu ... mas retornou novamente ao mercado como um provedor de serviços sem tentar novamente estender as “fronteiras regulatórias” (ver Referências do Google sobre MVNO Sense Communication Scandinavia). Ah bom!
Em termos de mercado mundial atualmente, a lista dos Top Ten Markets em MVNOs é a seguinte: Alemanha (59 MVNOs); Holanda (#56); Estados Unidos (#54); Bélgica (#48); Reino Unido (#40); França (#33); Austrália (#28); Noruega (#14); Dinamarca (#13) e Hong Kong (pelo menos #5). A importância de Hong Kong no cenário mundial de MVNO vem do fato que este país é um dos únicos que obriga as telcos móveis de 3G cederem até 30% a 50% do seu espectro para as MVNOs. Veja aqui uma lista de MVNOs pelo mundo afora: Telecom Paper, MVNO List.
MNO
Conhecida como Mobile Network Operator, é a operadora convencional de telefonia móvel (ou incumbente) que fornece a alocação de espectro de freqüência para viabilizar a operação de uma MVNO.
Esta relação entre uma MVNO e uma MNO pode ser implementada através de várias formas de abrangência tendo como princípio básico o seguinte: o espectro de freqüência para operação da MVNO será sempre fornecido pela MNO. Ponto!
Na figura abaixo mostramos uma Cadeia de Valor típica do negócio de MVNO, a saber:
A MVNO escolhe sua estrutura interna baseada na sua estratégia de marketing, estratégia comercial e objetivos de mercado. Para reduzir riscos do negócio e ter um preço competitivo, a MVNO deve ter uma operação muito “enxuta” (p. ex., muito baseada em Web), e focar fortemente na sua Marca, em Marketing e, em Vendas. Por outro lado, para proporcionar serviços exclusivos e convergentes, a MVNO precisa investir mais em sua arquitetura interna diretamente ou através de terceiros. Um destes terceiros é o player chamado MVNE que veremos na seção seguinte destes Conceitos Básicos.
A partir da Cadeia de Valor acima é fácil perceber - exceto para aqueles elementos exclusivos da MNO (p. ex., espectro de freqüência) e aqueles exclusivos da MVNO (p. ex., Marca, Marketing e Vendas), que todos outros componentes podem ser fornecidos pela MNO, ou pelo MVNE ou pela própria MVNO. A escolha entre estes elementos é necessária para a MVNO criar diferenciação e quem irá ofertá-los define os Modelos de Obrigações (Engagement).
Como mencionado acima, é parte da estratégia de uma MVNO definir e criar sua própria Cadeia de Valor. Uma MVNO pode ser classificada dependendo de como esta Cadeia de Valor é projetada. Na tabela abaixo mostramos os diferentes tipos/categorias de MVNOs, a saber:
Dealer | Branded Sales Partner | Classic Service Provider (SP) | Enhanced Service Provide (ESP) | Network Service Provider (NSP) | Mobile Virtual Network Operator | Mobile Network Operator | |
DEALER | BRANDED | SKINNY MVNO |
THIN MVNO |
THICK MVNO | FULL MVNO |
MNO | |
Radio Network (Spectrum license) | MNO | MNO | MNO | MNO | MNO | MNO | MNO |
Number Ranges (IMSI, MSISDN) with distinct MNC | MNO | MNO | MNO (Numbering range use to be assigned to MVNO) |
MNO (Numbering range used to be assigned to MVNO) |
MVNO has distinct numbering range and might have distinct MNC | MVNO has distinct MNC and Numbering range | MNO |
Core Network (MSC, IN, HLR) | MNO | MNO | MNO | MNO | MVNO can own some of core elements | MVNO | MNO |
Service Platfoms (SGSN, GGSN, SMS - C, MMS - C, etc..) | MNO | MNO | MNO | MVNO can own some of Services Platform | MVNO | MVNO | MNO |
Billing | MNO | MNO | MVNO | MVNO | MVNO | MVNO | MNO |
Customer Care | MNO | MNO | MVNO | MVNO | MVNO | MVNO | MNO |
Tariff | MNO | MVNO can negotiate different tariffs with MNO | MVNO | MVNO | MVNO | MVNO | MNO |
Custom SIM | MNO | Can be powered by MNO | MVNO can issue own SIM | MVNO can issue own SIM | MVNO | MVNO | MNO |
SIM Branding | MNO | Issue own brand powered by MNO. Can be co-branded | MVNO | MVNO | MVNO | MVNO | MNO |
Branding and Advertising | MNO | MVNO | MVNO | MVNO | MVNO | MVNO | MNO |
Distribution | MVNO | Can also be sold by MNO | MVNO | MVNO | MVNO | MVNO | MNO |
Customer Ownership |
MNO | MNO | MVNO but hosted by MNO | MVNO but hosted by MNO | MVNO | MVNO | MNO |
Importante!!!
O termo MVNO
não implica em uma arquitetura de rede precisa nem um compromisso com
um conjunto de componentes padronizados de sistemas. Ao invés disto,
existe um range de opções - que podem ser compartilhardos em
maior ou menor escala – para compor a infraestrutura entre uma MVNO e
sua MNO (ver ”Open Network" Regulatory Framework for Third Generation Public Mobile Radio Services in Hong Kong, Discussion Paper for Industry Workshop, OFTA, 05.jan.2001). |
Dealer e Branded: são modelos profundamente dependente da MNO. Tarifas e a marca são negociados direto com MNO e portanto não há espaço para o MVNE;
Skinny MVNO: são aqueles que decidem obter da MNO quase todos os elementos necessários para construir a sua rede. Normalmente, somente o Billing (faturamento) e/ou CRM (Atendimento a Cliente) são implementados pelo MVNO (ou por um MVNE). Neste caso, a importância da MVNO ter ele própria o CRM e o Sistema de Billing baseia-se na necessidade de controle de cliente mínimo e propriedade. Este é um ponto importante para a MNO entender: para a MVNO “gerar grana” para ela, a MVNO precisa de “algum oxigênio” senão este Fresh Money não vem para a MNO! Podemos considerar que a Skinny MVNO é similar aos prestadores de serviços clássico (SP).
Thin MVNO : Nestes casos,a MVNO contrata da MNO apenas os serviços de rede MSC (Mobile Switching Center ) e HLR (Home Location Register ). Todos os sistemas de OSS (Operations Support Systems ) & BSS (Business Support Systems ) e as Plataformas de Serviços (p.ex., IN, SMS-C e MMS-C) são normalmente implementadas pela MVNO (ou pelo MVNE) embora algumas delas possam ser fornecidas pela MNO. Utilizando as suas próprias Plataformas de Serviços, estas MVNOs são capazes de ofertar serviços diferenciados para os seus clientes. As Thin MVNOs são aqueles semelhantes Enhanced Network Service Providers (ESP).
Thick MVNO: Implementa alguns (mas nem todos) os elementos núcleo de rede na Cadeia de Valor tendo controle parcial dos serviços e da rede. Quando o HLR (Home Location Register ) é implementado ele tem um distinto MNC (Mobile Network Code ). A implementação pode ser feita pela MVNO ou por um MVNE. As Thick MVNO são semelhantes aos prestadores de serviços de rede (NSP).
Full MVNO : São MVNOs semelhantes a uma MNO sem Rede de Acesso de Rádio (RAN) e Licença de Espectro de Frequência embora, teoricamente, uma Full MVNO poderia ter uma pequena RAN para explorar certas áreas e melhorar a cobertura de RF em acordo com uma MNO ou como outsourcing para uma MNO. Uma Full MVNO tem seus próprios elementos núcleo de rede e MNC próprio. Todas as outras operadoras (fixas e móveis) identificam distintamente um cliente seu como um cliente de MVNO e não como um cliente de MNO.
Para escolher o tipo da MVNO ou quais os serviços que ela vai fornecer é muito importante revisar os objetivos de negócios da MVNO, posição de mercado, investimentos aprovados, risco a ser assumido, entre outros pontos.
Como vimos acima, deve ficar bem claro para o mercado brasileiro – por motivo de estarmos estreando agora nesta seara de MVNO – que existem tipos e escalas diferentes de Operadoras Virtuais, da mais simples (Skinny ou Classic Service Provider) até a mais completa (Full ou simplesmente MVNO) passando pelos níveis intermediários de Thin (Enhanced Service Provider) ou Thick (Network Service Provider). Esta flexibilidade na composição de uma MVNO é muito importante para definir o “alcance de uma MVNO”. Estes diferentes tipos traduzem-nos que uma MVNO pode “terceirizar” algumas funcionalidades com a MNO e outras com um MVNE, o que permite uma grande flexibiliade na sua composição operacional em virtude dos seus objetivos de negócio!
Estes conceitos de diferente tipos/categorias de MVNO são importantes para nós brasileiros pois a CP no. 50 da ANATEL (ver Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por Meio de Rede Virtual (RRV-SMP), ANATEL) definiu de forma muita simples os tipos dos candidates a MVNO no Brasil, a saber: Credenciado de Rede Virtual e Autorizada de SMP de Rede Virtual. O Credenciado é a pessoa jurídica, credenciada junto à Anatel, apta a representar a Prestadora Origem na Prestação do Serviço Móvel Pessoal, devendo ser empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País. A Autorizada é a pessoa jurídica, autorizada junto à Anatel para prestação do Serviço Móvel Pessoal por meio de compartilhamento de rede com a Prestadora Origem.
A ANATEL ainda estabelece que o Credenciado não é uma operadora de telecomunicações de SMP mas apenas um Representante Comercial da MNO e a Autorizada é uma operadora de telecomunicações de SMP.
Da forma que a ANATEL definiu na CP no. 50, na tabela acima a Autorizada pode ser tanto uma MVNO Skinny, como Thin, como Thick ou como Full. O Credenciado seria um Branded Sales Partner.
Na nossa opinião, a ANATEL poderia caracterizado mais detalhadamente o papel destes players de MVNO para esclarecer melhor ao mercado brasileiro o que uma MVNO significa. Esta nossa sugestão está baseada na existência de alguns movimentos recentes de Órgão Reguladores de Telecom pelo mundo afora, como por exemplo, em Israel, Paquistão, Índia e Hong Kong como veremos a seguir.
Em estudo recente para o Ministério de Comunicações e Ministério das Finanças de Israel (ver MVNOs in Israel, Economic Assessment and Policy Recommendation, 01.aug.2007), a Nera Consulting, considerou os seguintes tipos de MVNOs: Full or Extended MVNOs (opera uma rede núcleo que é composta, no mínimo, de uma MSC (Mobile Switching Center) e possivelmente de uma rede de transmissão, registros HLR (Home Location Register ), uma plataforma de Rede Inteligente, outros components de rede); Enhanced MVNOs (são diferentes de Full MVNOs a medida que elas não fornecem todos os elementos de rede e dos serviços básicos de MVNOs - elas os revendem - mas também proporcionam serviços de valor adicionados); e Basic MVNOs (tipicamente não possuem elementos de rede, e restringem os seus serviços às operações de atendimento a clientes (CRM), as atividades de marketing e vendas, e elementos de precificação e faturamento (billing).
Já o Governo do Paquistão publicou um regulamento de MVNO (ver Framework for MVNO Services in Pakistan, 08.abr.2008) que define 5 tipos distintos de MVNOs, a saber: Affiliated Partner, Service Provider, Enhanced Service Provider, Hybrid e Full MVNO.
No caso da Índia – o segundo maior mercado de telefonia móvel no mundo depois da China – o Governo indiano publicou um regulamento de MVNO (ver Recommendations On Mobile Virtual Network Operator (MVNO), Telecom Regulatory Authority of India, 6.aug.2008) que define Full MVNOs (que tem sua própria Mobile Switching Center (MSC)); Intermediate ou Hybrid MVNO (que adquire o serviço de central, mas ou fornece seu próprio HLR ou compartilha conjuntamente o HLR com uma MNO); e Thin MVNO ou Enhanced Service Provider (que pode fornecer serviços de acesso com aplicações adicionais e conteúdo. Eles não são muito diferentes das revendas puras (Pure Resellers).
Hong Kong tem um papel diferenciado no cenário de MVNO mundial: ele é um dos poucos países que tem uma regulação forte no sentido de estimular o surgimento de MVNOs obrigando as telcos móveis 3G a cederem de 30 a 50% das suas redes para as MVNOs (ver ”Open Network" Regulatory Framework for Third Generation Public Mobile Radio Services in Hong Kong, Discussion Paper for Industry Workshop, OFTA, 05.jan.2001). O Governo de Hong Kong define três tipos de MVNOs na sua regulamentação: Service Provider, Enhanced Service Provider e Full MVNO.
Alguns exemplos de Full MVNO: (1) Tele2 França, esta MVNO tem a operadora móvel Orange como MNO. Ela fornece serviços de Pré-Pago, Pós-Pago e SMS/MMS e é focada no mercado de massa de desconto; (2) Outros exemplos de Full MVNO são: Virgin Mobile Australia (que tem a operadora Optus como MNO) (ver) e Tele2 Noruega (que tem a famosa KPN como MNO). A incumbente holandesa KPN é muito bem posicionada no mercado de MVNOs mundial por causa da sua estratégia multi-marcas neste segmento.
Veja aqui uma lista das MVNOs pelo mundo afora: Telecom Paper, MVNO List.
Um ponto-chave para o sucesso de uma MVNO é o Contrato entre ela e a MNO. Algumas MVNOs no mundo já faliram em função deste relacionamento. Um dos exemplos foi a Amp´d nos EUA que “queimou” 360 MUS$ (ver Referências do Google). Outro exemplo é a 1ª MVNO de Hong Kong – a Trident Telecom – que foi para o “brejo” por causa do seu relacionamento com a PCCW Mobile (ver Virtually redundant: Hong Kong’s first MVNO out of business, Telegeography, 03.sep.2009).
O sucesso financeiro de uma MVNO é determinado pelas condições do contrato de Atacado (Wholesale) de Rede que ela negocia com a MNO. Isto é muito importante para o crescimento perene.
As taxas do Contrato de Atacado negociadas devem ser aptas para a criação de valor para o acionista da MVNO, não somente no clima do negócio atual mas também se as condições de mercado, mix de cliente ou tráfego ou o ambiente regulatório forem alterados.
A habilidade de avaliar o impacto das taxas do Contrato de Atacado no Plano de Negócios da MVNO é essencial para o planejamento efetivo e para a negociação do Contrato. Qualquer ferramenta de avaliação deve ser capaz de examinar diferentes tipos de tráfego e suas taxas de Atacado associadas com o objetivo de avaliar o impacto na performance financeira do negócio da MVNO. O Plano de Negócio da MVNO deve incluir estimativas de tráfego e premissas das taxas para diferentes tipos de utilização das facilidades em regime de Atacado.
As duas principais áreas de negociação entre a MVNO e a MNO são (1) as taxas de Atacado e (2) subsequentemente o Acordo de Serviço de Telecom (TSA = Telecoms Service Agreement) que define as interfaces e serviços pelo host da rede (MNO) para a MVNO.
Qualquer acordo de taxa de Atacado deve ter proteções contra corte de preço pela MNO tal que o acordo incorporaria um elemento de preço Retail Minus de forma que a taxa efetiva de Atacado é menor do que a taxa acordada ou o preço de varejo da MNO menos x%. Isto assegura que a MNO não pode reduzir o preço para seus clientes abaixo daquele preço negociado com a MVNO.
A estratégia fundamental de negociação da MVNO deve ser para “pender a balança” do poder de negociação a seu favor pois está apresentando um Plano de Negócio convincente e que a MNO está desejando assegurar o negócio completo. Ao revisar o Plano de Negócios da MVNO, a MNO deve colocar as três principais perguntas, a saber:
- Quanto tráfego a MVNO está estimando e quanto de receita de Atacado eu vou gerar?;
- Quão crível a estimativa da MVNO – eu acredito nela?;
- As estimativas da MVNO são susceptíveis de prejudicar o meu próprio negócio subjacente?
- Uma boa estória de negócio com uma posição diferenciada e que não ameace os clientes alvo da MNO;
- Uma pesquisa de mercado “a tiracolo” para demonstrar a credibilidade das suas estimativas de clientes e de tráfego.
- Um Plano de Negócios e uma Análise de Riscos abrangente que identifique as variações das taxas de Atacado que proporcionem uma razoável taxa de retorno e possam ser utilizados durante as negociações;
- Estimativas dos custos de tráfego alvo da MNO.
[a] MVNO Access and interconnection: regulatory models and key agreement terms, 3G Middle East & Gulf, Dubai, 2-3 September 2007
[b] MVNO: Business Model & Process Overview, Advenage, February 2007
[c] Google References about MNO & MVO Relationship
Em relação ao modelo geral de tarifas entre as MVNOs e as MNOs existem 2 tipos possíveis - ambos com ou sem a interferência regulatória – que são os modelos genéricos conhecidos como “Retail Minus” ou “Cost Plus”. O modelo “Retail Plus” estabelece os preços de acesso de atacado baseado no usuário final ou nos preços do varejo a partir dos preços finais correspondentes menos um desconto, que é normalmente fixado como um percentual do preço de varejo. O modelo “Cost Plus” estabelece estes preços calculando os custos incrementais de provisionamento dos serviços de atacado e então adicionando uma margem de lucro sobre eles. Para mais detalhes sobre modelos de tarifas entre MVNO e MNO ver as referências:
[a] Referências do Google MVNO Tariff "Retail Minus" "Cost Plus"
[b] MVNO Pricing Structures in Finland,Ministry of Transport and Communications, 2005
[c] MVNOs in the Middle East: threat or opportunity?, Delta Partners, July 2007
MVNE
Conhecido como Mobile Virtual Network Enabler, é a empresa que auxilia a MVNO proporcionando a ela uma plataforma rápida e competitiva comercialmente, minimizando os dispêndios de capital antecipados, e a necessidade de uma grande expertise em telecom, habilitando as organizações de marketing e vendas da MVNO para focar na aquisição do cliente e na redução dos riscos de investimentos. Além disto, o MVNE proporciona para a MVNO a habilidade de criar diferenciação em serviço ao invés condições de aumento de preços para ela.
As justificativas para uma MVNO terceirizar parte dos seus serviços com um MVNE está centrada na capacidade de redução de custos operacionais (pois o MVNE pode ter uma escala que a MVNO não possui como um fresh entrante no mercado) e time to market para o lançamento dos serviços de uma MVNO.
Quando estiver elaborando o seu Plano de Negócios, a MVNO deverá a seguinte pergunta: iremos terceirizar ou não nossa infraestrutura de rede e TI?
A MVNO enfrenta duas decisões críticas em relação a seleção dos seus fornecedores. A escolha da arquitetura de rede e a infraestrutura de host computacional com os produtos propostos e os serviços no Plano de Negócios (Business Plan) determinarão quais as funções núcleo da rede serão empreendidas pela MVNO. Estas funções determinarão quais sistemas core de rede e serviços são necessários. A MVNO então enfrenta duas decisões críticas: (1) Se ela vai fazer outsourcing ou construir as suas funcionalidades “em casa” (in-house)?; e (2) No caso dela decidir-se pelo outsourcing se ela vai trabalhar com um único MVNE ou se vai trabalhar com vários fornecedores de 1ª linha (best-of-breed)?
Na determinação de como melhor responder a estas duas questões, a MVNO deve endereçar e pesar alguns itens. Entre estes itens temos:
- tempo a ser dispendido para alcançar o seu lançamento comercial;
- grau de flexibilidade sobre produtos e serviços;
- futuro do retorno do potencial de longo prazo versus o risco financeiro e operacional: Investir em ativos da sua rede core própria tem o potencial para produzir maiores retornos de longo prazo sobre o investimento se a MVNO alcança o crescimento planejado da base de clientes alvo, mas se ela falha na entrega dos serviços aos clientes, os prejuízos financeiros são consideravelmente maiores.
Desenvolver uma solução de MVNO “em casa” (in-house) requer mais tempo (6 a 12 meses) antes do lançamento comercial dos serviços e um maior investimento no tempo para um fluxo de caixa positivo e um payback mais longo. Os níveis mais elevados de investimento aumentam significativamente o risco operacional e financeiro do negócio. Além disso, uma infraestrutura mal concebida ou uma implementação ruim poderia prejudicar a capacidade da empresa de operar de forma eficaz. O design ideal para redes e sistemas, a escolha correta dos fornecedores, a implementação rigorosa, a integração e os testes são todos muito críticos. Ter qualquer um destes componentes errados pode resultar em prejuízo ao cronograma de implantação e em custos significativos e “escorregos” no orçamento, serviços ruins para os clientes e maiores gastos para colocar as coisas no seu devido lugar. Implementar capacidades core da rede “em casa” no entanto, oferece uma maior flexibilidade sobre o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e de elevado potencial de retorno sobre o investimento a longo prazo, desde que o número alvo de clientes seja alcançado.
Existem alguns MVNEs no mundo. Nos EUA destacam-se telSPACE e Telcordia. Na Europa destacam-se Effortel (Bélgica), Transatel Solutions (França), Aspider Solutions (Holanda), vistream (do grupo Materna) (Alemanha) e Elephant Talk (Holanda). Um fato merece ser destacado sobre a Effortel : esta empresa faz o papel do MVNE para 4 das 7 MVNOs do Carrefour no mundo: Carrefour (na Bélgica com a Orange como MNO); Uno Mobile (na Itália com a Vodafone Italy como MNO); Carrefour Mova (na Polônia com a Polkomtel como MNO); e Carrefour Taiwan (em Taiwan com a Chunghwa como MNO). Os outros países onde o Carrefour tem MVNO são: França (Carrefour), Espanha (Carrefour Móvil) e Grécia (neste país a MNO Vodafone Greece é a proprietária da MVNO do Carrefour). Conheça mais sobre a plataforma deste MVNE aqui: Wikipedia Effortel.
* Eduardo Prado é consultor de Telecomunicações.
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Heitor Reis (*)
Durante o processo da revolução russa, não ocorreu a prometida ditadura do
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preconizados anteriormente, para a transformação, o que aconteceu, de fato,
foi a ditadura dos líderes sobre o proletariado. [ “Ditadura do
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http://www.midiaindependente.org/pt/red/2008/10/432128.shtml ]
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A massificação da internet permitiu o surgimento e o florescimento de empresas de diferentes segmentos e tamanhos, que se beneficiam da rede mundial de computadores para transformar milhões de internautas em potenciais consumidores. Livres das amarras dos intrincados esquemas de estoques e distribuição das grandes cadeias varejistas, o comércio eletrônico não depende mais de grandes sucessos de vendas para sobreviver e pode apostar no mercado de nicho.
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