STF suspende lei que impede cobrança de assinatura de telefonia fixa

Mais uma medida que beneficia as operadoras de telefonia fixas. A expansão de redes de telefonia era o principal argumento utilizado para justificar uma assinatura tão cara. Como, desde 2006, as operadoras não estão investindo na construção dessa infra-estrutura,  não existe  razão para os elevados valores existirem, pois não há o que financiar.

Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a lei paulista que vetava a cobrança de assinatura mensal pelo serviço de telefonia fixa.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a lei paulista que proibia a cobrança de valores de assinatura básica mensal de telefonia fixa. A decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade nº 4369 foi tomada pelo presidente do STF, o Ministro Gilmar Mendes, na quarta-feira (13/1) e divulgada nesta sexta-feira (15/1).
A decisão foi tomada pelo ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369, ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A Lei Estadual nº 13.854 de 7/12/2009 vetava a cobrança de assinatura mensal pelo serviço de telefonia fixa, admitindo somente a tarifação pelos serviços efetivamente prestados pelas operadoras. A legislação envolvia a punição de eventuais infrações com uma multa correspondente a até dez vezes o valor indevidamente cobrado do consumidor.
Numa data ainda não definida, a liminar que suspende os efeitos da lei paulista será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Assim que foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, em dezembro,  a Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) recorreu de decisão. A alegação da entidade que representa as operadoras é de que a legislação que trata das telecomunicações no País permite a taxa e esse assunto não deve ser tratado em âmbito estadual, mas sim federal.
Em comunicado distribuído na ocasião, a associação disse que  a "cobrança da tarifa de assinatura é expressamente prevista na legislação concernente às telecomunicações, na regulamentação da Anatel, nos contratos de concessão e nos contratos de prestação de serviços entre as concessionárias de telefonia fixa e móvel e seus usuários."
A Abrafix também afirmou que a proibição da taxa "representa uma quebra contratual sem precedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determina a inviabilidade econômico-financeira das concessionárias."
 Na ocasião, a associação Pro Teste, que defende os direitos do consumidor, argumentou que a assinatura básica já cumpriu seu papel nas metas de universalização da telefonia e que o valor poderia ser mais acessível.
Outros casos

A questão do fim da cobrança de assinatura básica de telefonia também envolve outros casos. Santa Catarina, por exemplo, aprovou, em 2001, uma lei que proibia a cobrança dessa tarifa na região. No ano seguinte, foi expedida  uma liminar que suspendia os efeitos dessa lei. De lá cá, quatro ministros do Supremo analisaram o caso e votaram pela inconstitucionalidade da lei catarinense que proibia a cobrança da assinatura básica mensal.
O julgamento dessa ação ainda não foi concluído. É possível que ela seja julgada antes ou concomitantemente à lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Leia na fonte: http://idgnow.uol.com.br/telecom/2010/01/15/stf-suspende-lei-que-impede-cobranca-de-assinatura-de-telefonia-fixa/


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