Da Redaçao
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União a resolução 537, que republica, com alterações, o regulamento sobre condições de uso da faixa de radiofrequências de 3,5 GHz.Isso garante a expansão da frequência para uso em telefonia celular e fixa, além de internet. É o primeiro passo para começar a elaborar licitação do espaço, que deveria ser utilizado para serviços de banda larga sem fio WiMAX - ideia que acabou descartada.
O documento divulgou as decisões de uma reunião realizada no último dia 2 de fevereiro, pelo conselho diretor da agência. Entre as regras estão a atribuição da faixa de 3.400 MHz a 3.600 MHz adicionalmente ao serviço móvel (celular), além da destinação dessa faixa para a prestação serviços de telefonia fixa e internet.
Instituições públicas poderão utilizar empresas terceirizadas, embora permaneçam responsáveis, para o desenvolvimento de atividades que complementem o serviço e implementação de projetos associados.
Para promover a inclusão digital, as organizações que implementarem sistemas nessa subfaixa deverão disponibilizar suas redes a outras instituições interessadas em implementar projetos.
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