18/02/2010 - A Anatel publicou na edição de hoje do Diário Oficial
da União a Resolução 537, que altera a destinação da faixa de 3,5 GHz.
Com o novo regulamento, o serviço móvel poderá explorar adicionalmente
essa radiofrequência, antes destinada apenas ao STFC (telefonia fixa) e
ao SCM ( comunicação multimídia).
O regulamento reserva, pela primeira vez, 10 MHz da faixa para uso
públicos, para que governos façam suas redes. Esta é uma mudança de
postura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e é um passo
importante para que o governo use tecnologias sem fio para fazer redes de acesso à internet. O mesmo deverá acontecer na faixa de 2,5 GHz.
O
documento garante a destinação da subfaixa de 3.400 MHz a 3.410 MHz
para utilização direta ou indireta por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta de governos federal, estaduais
ou municipais, com a finalidade de promover a inclusão digital,
mediante autorização do SLP (Serviço Limitado Privado), de forma
gratuita.
O regulamento determina que as instituições públicas
que implementarem sistemas nessa subfaixa deverão colocar suas redes à
disposição de outras instituições públicas interessadas em implementar
projetos que promovam a inclusão digital, mediante estabelecimento de
acordo de utilização entre as partes.
A tecnologia WiMAX poderá
ser usada nessa faixa. O novo regulamento servirá de base para a
elaboração de novo edital para licitação da faixa de 3,5 GHz, que será
submetido à consulta pública. Em 2006, o leilão previsto dessa faixa
foi suspenso por determinação do TCU e porque as concessionárias,
proibidas de comprar licenças, ganharam na justiça o direito de
participar da licitação. A Anatel revogou o edital em 2008 e propôs
nova destinação para a faixa. (Com informações do Tele.Síntese)
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