Anatel continua como ré em ação sobre velocidade da banda larga

Da redação
 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve decisão da Justiça, nesta quinta-feira, 11/3, para manter a Anatel como ré na Ação Civil Pública que move contra as operadoras e a agência para que sejam respeitadas as velocidades de acesso à internet contratadas pelos clientes.
Para o Tribunal Regional Federal de São Paulo, a Anatel deve permanecer até o final do processo como ré na ação que também envolve a Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi. A ação exige que as operadoras cumpram a oferta da velocidade de banda larga.
O Idec ainda aguarda decisão sobre a liminar que define o veto à publicidade enganosa e a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa, por parte do consumidor, como medidas emergenciais. As empresas deverão garantir na publicidade, e em qualquer outro tipo de oferta, a divulgação da velocidade mínima atingida em seus serviços de banda larga.
Segundo o instituto, a Ação Civil Pública foi motivada por uma pesquisa, de maio de 2008, que apontou as irregularidades do setor. Os testes revelaram problemas em todos os aspectos do serviço prestado, começando pelo atendimento na hora da contratação e passando pela instalação, pela falta de garantia de velocidade ou de estabilidade da conexão, e pela dificuldade na obtenção de informação por todas as operadoras.
Para o Idec, um dos pontos importantes da ação é a exigência de alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que atualmente as eximem da responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso à banda larga. A ação requer, ainda, que a Anatel determine a substituição dessa cláusula por outra, que deixe claro ao consumidor a efetiva velocidade da banda larga a ser entregue, mencionada mensalmente nas faturas, ou sempre que o consumidor solicite.
Segundo o instituto, a presença de cláusula que isenta as empresas da responsabilidade de garantir a velocidade contratada, em contratos que passaram pela homologação da Anatel, atenta contra o Código de Defesa do Consumidor e expõe a omissão da Anatel na regulação e fiscalização do setor. Também é pedido que os consumidores paguem somente pelo serviço utilizado, ou seja, proporcional à velocidade entregue de fato.

Convergência Digital  

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