Da redação
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve decisão da
Justiça, nesta quinta-feira, 11/3, para manter a Anatel como ré na Ação
Civil Pública que move contra as operadoras e a agência para que sejam
respeitadas as velocidades de acesso à internet contratadas pelos
clientes.
Para o Tribunal Regional Federal de São Paulo, a Anatel deve
permanecer até o final do processo como ré na ação que também envolve a
Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi. A ação exige que as
operadoras cumpram a oferta da velocidade de banda larga.
O Idec ainda aguarda decisão sobre a liminar que define o veto à
publicidade enganosa e a possibilidade de rescisão de contrato, sem
multa, por parte do consumidor, como medidas emergenciais. As empresas
deverão garantir na publicidade, e em qualquer outro tipo de oferta, a
divulgação da velocidade mínima atingida em seus serviços de banda
larga.
Segundo o instituto, a Ação Civil Pública foi motivada por uma
pesquisa, de maio de 2008, que apontou as irregularidades do setor. Os
testes revelaram problemas em todos os aspectos do serviço prestado,
começando pelo atendimento na hora da contratação e passando pela
instalação, pela falta de garantia de velocidade ou de estabilidade da
conexão, e pela dificuldade na obtenção de informação por todas as
operadoras.
Para o Idec, um dos pontos importantes da ação é a exigência de
alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que atualmente as
eximem da responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso
à banda larga. A ação requer, ainda, que a Anatel determine a
substituição dessa cláusula por outra, que deixe claro ao consumidor a
efetiva velocidade da banda larga a ser entregue, mencionada
mensalmente nas faturas, ou sempre que o consumidor solicite.
Segundo o instituto, a presença de cláusula que isenta as empresas
da responsabilidade de garantir a velocidade contratada, em contratos
que passaram pela homologação da Anatel, atenta contra o Código de
Defesa do Consumidor e expõe a omissão da Anatel na regulação e
fiscalização do setor. Também é pedido que os consumidores paguem
somente pelo serviço utilizado, ou seja, proporcional à velocidade
entregue de fato.
Convergência Digital
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