:: Da
redação
::
Convergência
Digital
:: 08/03/2010
A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, reformular
sentença que suspendeu, a pedido da Global Village Telecom Ltda (GVT),
seu registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin) por multa aplicada pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) entendeu que a suspensão do registro no Cadin só é
possível se a empresa realizar pagamento integral do débito junto à
autarquia. A empresa foi multada por irregularidades no serviço de
auxílio à lista, conforme estabelecido no Plano Geral de Metas de
Qualidade do órgão regulador.
Para tentar reverter a situação, a
GVT solicitou à Justiça suspensão da cobrança de multa e exclusão do
nome no Cadin. Alegou que não teve responsabilidade nas irregularidades,
devidas a ruídos e interferências de outras operadoras de comunicação. A
1ª Vara Federal de Curitiba (PR) reconheceu o pedido da empresa, anulou
a multa e proibiu a inclusão da empresa no Cadin.
A Procuradoria
Federal do Paraná (PF/PR) recorreu da sentença de primeiro grau
afirmando ser ilegal a suspensão de multa e registro no Cadastro
Informativo. Segundo os procuradores, para que o registro seja anulado, a
empresa deve pagar integralmente a dívida referente às ilegalidades
apontadas.
A PF/PR lembrou que a cobrança foi regularmente
instituída pela Anatel e que, de acordo com a Lei n.º 10.522/02, o
registro pode ser suspenso quando o devedor pretender discutir a
natureza da obrigação ou o seu valor. Apontou que a decisão deve ser
reformulada sob risco de lesão aos cofres públicos.
O TRF4 acatou
os argumentos da Procuradoria e suspendeu a sentença de primeiro grau,
uma vez que as alegações da empresa não se comprovaram. A Desembargadora
Federal determinou a execução da penalidade, bem como a manutenção da
empresa no Cadin, que pode ser suspensa caso seja depositado o valor da
multa.
Oficialmnte, as empresas inscritas no CADIN não podem
obter financiamentos nem renovar contratos bancários, além de não terem
acesso à Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta o
cumprimento das obrigações fiscais. Também ficam impedidas de participar
de qualquer licitação oficial do Governo.
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