A Fundação Procon-SP conseguiu manter a proibição de
cobrança dos pontos-extras nas operações de TV por assinatura. A
decisão foi proferida quarta-feira, dia 24, pela 6ª Vara da Fazenda
Pública, que esclareceu ainda que a proibição inclui também o aluguel do
decodificador. Em sua decisão, a juíza Cynthia Thomé afirmou que a
cobrança "caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva",
alegando que as normas vigentes da Anatel proíbem explicitamente a
cobrança pela utilização do ponto-extra. Além disso, afirma que não há
serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra.
Contudo, a decisão permite que as empresas cobrem do consumidor
pela instalação do ponto adicional e pela da manutenção da rede e dos
conversores/decodificadores.
Com isso, a sumula da Anatel que estabelece como cabível a
cobrança pela venda, aluguel ou comodato do equipamento decodificador
fica suspensa no Estado de São Paulo. O descumprimento da decisão
acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
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