O Ministério Público Federal em Marília ajuizou hoje
ação civil pública com pedido de liminar para que a operadora de TV a
cabo Net não cobre pontos-extras, locação de decodificadores e
pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal na
Subseção Judiciária
Federal de Marília*.
Federal de Marília*.
Para o órgão, a cobrança é indevida, pois a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo (Lei 8.977/95)
prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez
no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos
de instalação, e a assinatura, cobrada periodicamente, com o intuito de
cobrir os gastos mensais e
contínuos com a programação e manutenção da rede.
contínuos com a programação e manutenção da rede.
A ação teve origem em uma denúncia recebida pelo
MPF, informando que a NET, em razão da proibição da cobrança de
ponto-extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para
recepcionar o sinal de transmissão.
Questionada sobre a cobrança, a Net alegou que não
existe legislação federal que proíba que o ponto-extra seja cobrado,
não podendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criar
obrigações que contrariam a legislação federal. Sobre o decodificador,
a operadora informou que para o cliente assistir a seleção de canais
pagos em mais de um televisor na mesma casa, é necessário um
decodificador instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos
serão alugados aos clientes .
A Anatel esclareceu que é permitido apenas cobrar a
instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores
de sinal, mas informou que, quanto ao aluguel do decodificador de sinal
a ser utilizado, não cabe a ela normatizar o fornecimento de
equipamentos pelas prestadoras de serviço, regulamentando apenas o
serviço a ser prestado.
Para o procurador da República Jefferson Aparecido
Dias, responsável pela ação, a operadora de TV a cabo apenas pode
cobrar pela instalação e fornecimento do sinal até o local indicado
pelo consumidor, não podendo impor novo ônus ao usuário pela utilização
simultânea deste
sinal.
sinal.
“A concessionária não pode ditar o modo de fruição
do sinal, pois é direito do consumidor utilizá-lo como melhor lhe
aprouver', afirma Dias.
Na ação, o MPF pede que a Anatel fiscalize e
sancione, por parte das operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária
Federal de Marília, as cobranças ilegais de pontos-extras, locação de
decodificadores e pontos-de-extensão. O órgão também pede que seja
fixada uma multa diária para o caso de descumprimento da sentença, no
valor a ser fixado pelo juiz, mas não inferior a mil reais.
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