A possibilidade de terceirização da atividade-fim por
empresas de telecomunicações ainda não tem posicionamento consolidado no
TST
(Tribunal Superior do Trabalho). Pelo menos duas turmas do Tribunal têm
entendimento diametralmente oposto sobre a questão, que costuma suscitar
questionamentos
sobre o vínculo empregatício entre prestadores de serviço terceirizados e
as
telecoms.
Na
última semana, a 8ª Turma do TST atendeu recurso da
Telemar contra decisão do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais) e reconheceu a legalidade da terceirização de atividades
inerentes ao
serviço de telecomunicações.
Apesar de ter condenado a companhia a pagar solidariamente
os débitos trabalhistas não-quitados com um ex-empregado terceirizado
—que
executava serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas—, os
ministros reconheceram que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº
9.472/97)
ampliou as hipóteses de terceirização.
Segundo a relatora do caso, a ministra Maria Cristina
Peduzzi, mesmo as atividades-fim descritas na legislação, como a
“transmissão,
emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou
qualquer
outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais,
escritos,
imagens, sons ou informações de qualquer natureza”, podem ser executadas
por
empresas interpostas.
Dignidade e trabalho
Por outro lado, em fevereiro, a 4ª Turma do TST decidiu que
as operadoras de telefonia não tem autorização legal para contratar
empresas
terceirizadas para exercer a mesma atividade: instalar e reparar linhas
telefônicas. O caso julgado também dizia respeito a um recurso da
Telemar
contra decisão da Justiça trabalhista de Minas.
Na ocasião, o ministro-relator, Barros Levenhagen, destacou
que é preciso considerar o artigo 170, caput, da Constituição que
consagra os
princípios da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho
como
pilares da ordem econômica. Para o ministro, o exercício da função de
instalador e reparador de linhas telefônicas pelo empregado tratava-se
de
evidente atividade-fim da empresa de telefonia —o que torna a
terceirização ilegal.
A divergência poderá ser dirimida nos próximos meses pelo
Pleno do TST, que julgará recursos sobre o tema.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
A partir deste mês, os clientes Vivo contam com mais um atrativo em seus celulares, o Vivo Som de Chamada. Agora os usuários podem es...
-
VSWR (Voltage Standing Wave Radio) pode ser definido como um indicador de quantidade de sinal refletida de volta ao transmissor em u...
Nenhum comentário:
Postar um comentário