Turmas do TST divergem sobre terceirização no setor de telecomunicações

A possibilidade de terceirização da atividade-fim por empresas de telecomunicações ainda não tem posicionamento consolidado no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Pelo menos duas turmas do Tribunal têm entendimento diametralmente oposto sobre a questão, que costuma suscitar questionamentos sobre o vínculo empregatício entre prestadores de serviço terceirizados e as telecoms.


Na última semana, a 8ª Turma do TST atendeu recurso da Telemar contra decisão do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) e reconheceu a legalidade da terceirização de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações. Apesar de ter condenado a companhia a pagar solidariamente os débitos trabalhistas não-quitados com um ex-empregado terceirizado —que executava serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas—, os ministros reconheceram que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização.
Segundo a relatora do caso, a ministra Maria Cristina Peduzzi, mesmo as atividades-fim descritas na legislação, como a “transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”, podem ser executadas por empresas interpostas.
Dignidade e trabalho
Por outro lado, em fevereiro, a 4ª Turma do TST decidiu que as operadoras de telefonia não tem autorização legal para contratar empresas terceirizadas para exercer a mesma atividade: instalar e reparar linhas telefônicas. O caso julgado também dizia respeito a um recurso da Telemar contra decisão da Justiça trabalhista de Minas.
Na ocasião, o ministro-relator, Barros Levenhagen, destacou que é preciso considerar o artigo 170, caput, da Constituição que consagra os princípios da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como pilares da ordem econômica. Para o ministro, o exercício da função de instalador e reparador de linhas telefônicas pelo empregado tratava-se de evidente atividade-fim da empresa de telefonia  —o que torna a terceirização ilegal.
A divergência poderá ser dirimida nos próximos meses pelo Pleno do TST, que julgará recursos sobre o tema.

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